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Filosofia Geral Do Direito

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Por:   •  23/3/2014  •  666 Palavras (3 Páginas)  •  673 Visualizações

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-A Filosofia do Direito é obrigatória na formação do estudante de Direito, mas não é raro ver acadêmicos e juristas questionando sobre a razão de ser dessa disciplina, assim como não é raro constatar uma grande resistência ao estudo e ao aprofundamento nessa área. A Filosofia visa contribuir com a formação holística do jurista; busca oferecer um instrumental capaz de viabilizar uma melhor compreensão do universo jurídico e objetiva, enfim, instigar o jurista a pensar o Direito para além dos limites da ciência jurídica e do Direito Positivo. Esse artigo apresenta um sucinto resumo da História da Filosofia e apresenta alguns conceitos possíveis para a Filosofia do Direito.

A Filosofia do Direito figura como disciplina do eixo fundamental na formação do profissional do Direito, ou seja, está inserida entre os conhecimentos que constituem a base sobre a qual o jurista irá construir seu edifício jurídico.

De uma forma geral os profissionais das várias carreiras jurídicas, bem como os acadêmicos de Direito, pouco se interessam pelas lições da Filosofia do Direito e a tratam como um peso ou obstáculo que precisa ser superado, já que é conteúdo obrigatório no currículo do curso.

Contudo, por detrás dessa visão predominante, há realidades que podem ser exploradas a fim de trazerem ao acadêmico ou ao profissional do Direito, grandes contribuições para uma leitura mais completa do universo jurídico. Aqueles que conseguem ultrapassar as primeiras barreiras da racionalidade imediatista, experimentam grandes ganhos ao filosofarem sobre o Direito e percebem a importância que essa atitude tem.

Tanto autores, ao escreverem suas obras, como docentes, ao elaborarem seus planos de ensino de Filosofia do Direito, utilizam estratégias variadas e almejam objetivos diferenciados. No entanto, independente dessa diversidade, algumas semelhanças podem ser detectadas quando se pretende diagnosticar a importância da Filosofia no conjunto da formação do profissional do Direito. Essas semelhanças aparecem nas apresentações ou introduções das obras dedicadas a esse conteúdo.

Em 2008 foi sancionada a lei 11.684/08 que determina a presença da Filosofia em todas as séries do Ensino Médio de Escolas Públicas e Particulares de todo o país; há Universidades Públicas e Particulares cobrando explicita ou implicitamente conteúdos de Filosofia em seus vestibulares; o ENEM (Exame Nacional do Ensino Médio), na área de “humanidades e suas tecnologias” espera que o candidato saiba vários conteúdos que são específicos de Filosofia ou que estão a ela vinculados de forma interdisciplinar ou transdisciplinar; há uma tendência, especialmente nos exames oficiais de avaliação de cursos ou de etapas da educação formal, em fazer com que as provas sejam mais reflexivas e menos técnicas – o que impõe a necessidade de se ter uma compreensão que integre conhecimentos de várias áreas – e há consenso em dizer que a filosofia tem uma missão especial nesse quesito.

O Direito não fica de fora dessas tendências. Ele, por sua própria natureza, é amplo e interdisciplinar. O jurista não pode prescindir de absorver uma formação que congregue conhecimentos vindos de várias áreas, afinal, o Direito é universal e interfere, direta ou indiretamente, em todas as situações.

Segundo a Resolução 09 de 29 de

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