ATPS - filosofia
Por: Jéssica Martins • 26/5/2015 • Resenha • 1.445 Palavras (6 Páginas) • 209 Visualizações
FACULDADE ANHANGUERA – UNIBAN SÃO JOSÉ
Direito noturno 2ª Fase – Turma A
Professor ª: Rangel Medeiros
Equipe:
A Teoria Tridimensional do Direito
Ética do Advogado.
São José, 17 de novembro de 2014.
Etapa 02:
TEORIA TRIDIMENSIONAL DO DIREITO
A teoria tridimensional do Direito é conhecida em muitos países além do Brasil, em 1968 foi criado pelo brasileiro e paulista Miguel Reale, que é um jus filósofo brasileiro. Tal corrente nasceu do pensamento Kantiano o que torna possível dizer que Kant influenciou na obra de Reale. O autor buscou integrar três concepções de direito, sendo elas a sociológica, a axiológica e a normativa, afirmava que todo fato (acontecimento, ação) possui um valor (aspecto axiológico) e para tal uma determinada norma jurídica.
Tal teoria explica o que e como é o direito e a sua estrutura e função na sociedade, Reale afirma que o Direito não é puro fato, não possui uma estrutura puramente factual, como querem os sociólogos; nem pura norma, como defendem os normativistas, nem puro valor, como proclamam os idealistas.
Ao mostrar que o direito não é uma teoria puramente lógica, o jurista Miguel Reale faz uma analise aprofundada dos diversos sentidos da palavra Direito, muito mais do que a mera vontade do estado ou do povo e o reflexo do ambiente cultural de determinado lugar e época;demonstra que o Direito congrega todos elementos, é fato social na forma que lhe dá uma norma segundo uma ordem de valores.
No aspecto normativo afirma que o Direito é visto como um ordenamento no aspecto fático o Direito é observado como fato, no aspecto axiológico o Direito é tido como valor de justiça, com tais aspectos o jurista conseguiu fazer uma relação perfeita entre eles criando a tridimensionalidade do Direito.
Para Reale os três elementos dimensionais do Direito estão sempre presentes na substância do jurídico, ao mesmo tempo em que são inseparáveis se influenciam mutuamente numa relação dialética pela realidade dinâmica do próprio Direito, formando o contexto do chamado tridimensionalismo concreto, o Direito deve ser estudado dialeticamente e interdisciplinarmente, pois o direito é o objeto histórico, cultural e dinâmico. O Direito é uma ferrramenta a serviço da paz da harmonia e da liberdade.Sem ele ninguém poderia impedir que a força predominasse o Direito não se resume à lei ele e muito mais abrangente.O Direito para Reale não é algo acabando está sempre em formação ao contrário do historicismo tradicional que via alguma concepção realiana e aberta como ele próprio diz:``O Direito e um processo aberto exatamente porque é próprio dos valores isto é das fontes de todo o Ordenamento jurídico``A teoria de Reale não pode ser considerada relativista como muitos podem pensar a princípio.
Essa teoria tridimensional, encaixa-se nos atuais estudos e hermenêuticas jurídicas, encara o direito não como uma ciência lógica e formal, mas como uma ciência que provém unicamente do histórico da vida e cotidiano da sociedade, visando organiza-la. Há um mundo do ser que aprecia a realidade social como ela de fato é, há um quadro de ideias e valores, e um modelo de sociedade desejado.Não da para desassociar o direito do fato social pois o direto originasse do fato social.Onde há uma relação de uma ou mais pessoas haverá necessidade da existência do direito.
Katia, fiz ate aqui vou dormir porque estou com mt sono e amanha acordo cedo, estou alterando esse texto que continua embaixo e acrescentando algumas coisas, se você puder fazer alguma coisa eu agradeço, bjoo.
Os aspectos da teoria tridimensional do direito normativo, fático e axiológico, esse ultimo como algo que é tido como valor de justiça, esse tido como objetivo da filosofia do direito. Reale demonstra que em qualquer fenômeno jurídico obrigatoriamente haver (um fato subjacente. este sentido, ;tais elementos ou fatores não podem existir separados um dos outros, coexistindo como uma unidade concreta< =Reale, 0>>1?. Dessa forma, para Reale o Direito tem uma interação din8mico e dialético dos três elementos que o integram. 6ão só le)ando em conta a norma, mas também fato e valor, esses três entrelaçados e, não sendo observados separadamente. Agora, em uma questão 9 a teoria tridimensional do direito tem influencia no direito brasileiro@ Apesar do direito brasileiro seguir as doutrinas do direito continental, e não do comon la, a que se prega o direito positivado, ( estudos sociais e culturais * criação dessas normas positivadas.
Inicialmente, o direito continental foi constituído por diversos pensadores extremamente positivistas, como elsen, que ligaram o direito apenas ao Estado, sendo este pro)edor daquele. Com a introdução de nossas matérias, ligadas a sociedade, aos estudos do direito, como a sociologia, foi/se entender que o direito não emana)a do Estado, mas unicamente da sociedade e de sua cultura. a!a )ista, o direito continental não le)ar muito em conta os costumes da sociedade, mas esses influenciam de certa forma no direito. A teoria tridimensional do direito, criada pelo brasileiro Miguel Reale, esse, também criador do no)o código civil brasileiro, a lei ">.>$ de "> de !aneiro de 0>>0, te)e de certa forma influência no direito brasileiro. Essa ino)a'ão no CCB, trou&e in:meras características da teoria tridimensional e culturalista, como, por e&emplo, a fun'ão social do contrato positi)ada no art. 0" do código ci)il. A )isão tridimensional dese!a acabar com a tendência de setoria'ão de um ob!eto ue se mostra e integra/se em pluralidade. 5emos ue, elsen, e ant, e tantos outros estudiosos do campo jurídico, não desconheciam as diversas dimensFes do direito, porém, ao apegarem/se somente a uma delas como sendo a de maior import8ncia, comprometeram a percepção plena do fatoG isto, toda)ia, não representou insucesso, pois as idéias de elsen continuam a ser)ir como referencial aos mais diferentes trabalhos sobre norma jurídica. 6o entanto, os referidos estudiosos não abrangeram o todo do direito, eles analisaram isoladamente, as partes ue o integra)am.
...