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Aborto Anencefalo

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Por:   •  16/10/2013  •  576 Palavras (3 Páginas)  •  465 Visualizações

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ATPS ETICA E FILOSOFIA DO DIREITO

Conceitos Básicos sobre Aborto

O termo aborto se refere à interrupção da gravidez, por qualquer meio, que provoque a morte do feto.

O aborto no Brasil é crime? Sim, o aborto no Brasil é crime.

Exceções em que o aborto não é crime no Brasil:

O Código Penal, em seu art. 128, traz duas hipóteses em que o aborto é permitido:

Inciso I: se não há outro meio de salvar a vida da gestante (é o chamado “aborto necessário”).

Inciso II: no caso de gravidez resultante de estupro (“aborto humanitário”).

Essas seriam as duas únicas hipóteses em que o aborto seria permitido legalmente no Brasil.

Conceito sobre Feto anencéfalo.

Feto anencéfalo é aquele que por malformação congênita, não possui uma parte do sistema nervoso central, ou melhor, faltam-lhe os hemisférios cerebrais e tem uma parcela do tronco encefálico

ADPF 54

A Confederação Nacional dos Trabalhadores da Saúde do Brasil entrou com uma ação de acusação de descumprimento de preceito fundamental no Supremo Tribunal Federal (ADPF n.º 54) pedindo que a Corte Constitucional conferisse ao Código Penal uma interpretação conforme a Constituição e declarasse que o aborto de fetos anencéfalos não é crime.

Foram utilizados os argumentos de que como o feto anencéfalo não desenvolveu o cérebro, ele não teria qualquer condição de sobrevivência extrauterina;

Manter a gestação por meses seria apenas prolongar o sofrimento da mãe considerando que a morte da criança ao nascer, ou mesmo antes do parto, seria cientificamente inevitável;

Rigorosamente, não haveria nem mesmo aborto porque o feto anencéfalo é desprovido de cérebro e, segundo a Lei n.º 9.434/1997, o marco legislativo para se aferir a morte de uma pessoa ocorre no momento em que se dá sua morte cerebral.

Já os argumentos contrários são os de que o feto já pode ser considerado um ser humano e deve ter seu direito à vida respeitado;

A legalização do aborto de fetos anencefálicos representaria o primeiro passo para a legalização ampla e irrestrita dos abortos no Brasil;

A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) chegou, inclusive, a pedir para intervir na ADPF, o que foi negado pelo Ministro Relator da ação.

Desde então o STF realizou audiências públicas e ouviu inúmeros representantes da área médica a fim de recolher maiores subsídios para julgar a ação.

Após longos anos de tramitação o STF julgou o mérito da ADPF e definiu por 8 votos a 2, que não é crime interromper a gravidez de fetos anencéfalos.

Assim, os médicos que fazem a cirurgia e as gestantes que decidem interromper a gravidez não cometem crime de aborto.

A grávida e a equipe médica precisam de autorização judicial

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