Acao Cautelar
Trabalho Universitário: Acao Cautelar. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: kamilagiongo • 22/9/2014 • 788 Palavras (4 Páginas) • 310 Visualizações
Da Tutela Cautelar
A procura pela tutela jurisdicional é possível com três finalidades distintas que são:
- tutela de conhecimento: a busca do reconhecimento de um direito;
- tutela de execução: a satisfação da prestação que lhe é devida;
- tutela cautelar: a proteção de suas pretensões objetivadas nas tutelas anteriores. Portanto, a pretensão nela veiculada dirige-se à segurança e não à obtenção de um direito ou sua satisfação.
A finalidade da tutela cautelar é de afastar uma situação de ameaça ao resultado de um processo de conhecimento ou de execução. O seu objetivo é sempre acessório e guarda relação com o resultado de um processo principal, ameaçado pelas demoras aos processos em geral.
Hoje se discute a necessidade do Livro III com o advento do §7º do Art.273 do Código de Processo Civil, uma vez que atualmente se preconiza o “direito substancial de cautela”, assim entendido o direito à obtenção de uma “tutela jurisdicional preventiva”, diretriz esta adotada pelo Projeto do Novo Código de Processo Civil ainda em tramitação no Congresso Nacional.
Código de Processo Civil
Art.273. O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e:
§7º. Se o autor, a título de antecipaçãode tutela, requerer providência de natureza cautelar, poderá o juiz, quando presentes os respectivos pressupostos, deferir a medida cautelar em caráter incidental do processo ajuizado.
O processo cautelar, na perspectiva tradicional do processo, formula-se pedido de tutela jurisdicional provisória que assume caráter instrumental, ou seja, visa garantir, e apenas isto, a obtenção de um direito que ainda será reconhecido por outra atuação jurisdicional (conhecimento ou execução).
Para se ter o seu reconhecimento realizado pelo Magistrado, é necessário a presença de determinados pressupostos para que, do ponto de vista jurídico, o processo exista e seja válido ( pressupostos processuais de existência e validade da relação jurídica processual).
É errado utilizar o termo “ação cautelar”. A ação não aceita quaisquer classificações ou distinções. Portanto, ela é invariável porque consiste no direito subjetivo público de provocar o Estado-juiz, rompendo sua inércia para prestar tutela jurisdicional e também no agir ao longo do processo.
Tratando-se de uma só ação, a “ação cautelar”, como quer a doutrina tradicional, suas condições são as mesmas, porque o direito positivo brasileiro não concebe ação com condições diferenciadas. Assim temos:
1- Interesse de agir: necessidade de pedir a tutela jurisdicional para perseguir determinada utilidade, ou seja, um bem da vida.
2- Legitimidade das partes: ainda é a hipotética constatação de que aqueles quecomparecem em juízo na qualidade de autor e réu são os integrantes da situação conflituosa ameaçada no plano material.
3- Possibilidade jurídica do pedido: necessidade de pedido ser admissível, pelo menos em tese, pelo ordenamento jurídico.
O mérito é a constatação da existência de um direito a ser protegido jurisdicionalmente em sede cautelar, corresponde à verificação, em
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