AÇÃO CAUTELAR DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS
Artigo: AÇÃO CAUTELAR DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: mcmoura • 1/9/2013 • 461 Palavras (2 Páginas) • 477 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA ____ DO ESTADO ____.
MARCOS, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da carteira de identidade nº___, expedido pelo __ , inscrito sob o CPF nº___, endereço, vem por seu advogado constituído, em seu endereço profissional ___, para fins do art. 39,I do CPC, propor:
AÇÃO CAUTELAR DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS
Pelo rito especial dos arts. 846 e 851 do CPC, em face de TÚLIO, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da carteira de identidade Nº..., expedido pelo... , inscrito sob o CPF nº..., endereço, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
I – DA LIDE E SEUS FUNDAMENTOS
A Requerente é proprietário do imóvel_____ com RGI ____, ocorre que o muro do imóvel do requerido, devida a ocorrência de chuva intensa, tombou levando para o terreno do requerente uma grande quantidade de água com terra, o que lhe causou diversos danos.
Destarte informa o requerente que irá propor ação de reparação em face do requerido, no prazo de 30 dias no qual pleiteará indenização pelos danos sofridos, conforme art. 927, CC.
II – DA EXPOSIÇÃO SUMÁRIA DO DIREITO AMEAÇADOE PERIGO DE LESÃO
A antecipação da produção da prova se faz necessária tendo em vista que o local a ser periciado pode sofrer alterações por atuação humana ou caso ocorra novas chuvas.
Cabe salientar que o requerente sofreu danos os quais faz jus a indenização.
III – DO PEDIDO
Pelo exposto requer a vossa excelência:
a) Concessão Liminar da medida cautelar para antecipar a produção de prova pericial nos termos do art. 504, do CPC;
b) A intimação e citação do requerido;
c) Julgue Procedente o pedido para homologação do laudo pericial;
d) Condenação ao ônus de sucumbência do art. 20, CPC.
IV – DAS PROVAS
Requer a produção de todas as provas em direito admitidas, na amplitude do art. 332 e 801, V, ambos do CPC ; em especial prova documental, testemunhal e o depoimento pessoal da parte requerida.
V – DO VALOR DA CAUSA
Dá-se a causa o valor de R$
Nestes Termos,
Pede Deferimento
Local e Data
Advogado
OAB
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