Alienacao
Seminário: Alienacao. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: kayllainne • 4/11/2014 • Seminário • 331 Palavras (2 Páginas) • 364 Visualizações
Alienação tem diversos significados, pode ser uma cessão de bens, transferência de domínio de algo ou uma perturbação mental.
A alienação é a diminuição da capacidade dos indivíduos em pensar ou agir por si próprios. Os indivíduos alienados não têm interesse em ouvir opiniões alheias, e apenas se preocupam com o que lhe interessa, por isso são pessoas alienadas. Um indivíduo alienado pode ser também alguém que perdeu a razão, está louco.A filosofia do direito do século XVIII, abordava a alienação como a renunciação de algumas liberdades individuais a favor do Estado.
No sentido estritamente filosófico, entende-se por alienação o processo ou estado de em que algo ou alguém é ou se converte num estranho para si próprio (distante, desconhecido, alheio, outro).A alienação social está relacionada com um estado mental do ser humano. Neste estado mental, ele não compreende que é o formador da sociedade e da política, e aceita tudo sem questionar. A alienação social incapacita o pensamento independente do ser humano, e ele passa a aceitar tudo como algo natural, racional ou divinoAlienação de bens é a transferência de domínio de bens de um indivíduo para terceiros. A alienação de bens é qualquer item de valor econômico de propriedade de um indivíduo, como imóveis, moto, automóvel, barco, computador, filmadora etc., ou corporação , que pode ser convertido em dinheiro .
Os exemplos mais comuns de bens que são alienados são: títulos, contas a receber, estoque, equipamentos de escritório. A partir de uma contabilidade, os bens são divididos nas seguintes categorias: ativo circulante, que são caixa e outros itens, ativos de longo prazo, ativo diferido, que são gastos para o futuro como seguros, aluguel, juros, e ativos intangíveis, como marcas, patentes, direitos autorais etc.
Existe também a alienação de bens públicos, que ocorre quando a Administração dos bens públicos admite unicamente sua utilização e conservação segundo a destinação natural ou legal de cada item. No sentido amplo, os bens públicos devem ser alienados quando se revelarem inúteis ou inconvenientes ao domínio público..
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