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Ação De Execução De Alimentos

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Por:   •  31/3/2014  •  466 Palavras (2 Páginas)  •  526 Visualizações

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João de Oliveira Machado, brasileiro, menor impúbere, representado por sua genitora, Antônia de Oliveira, brasileira, solteira, vendedora, portadora do RG 78.990.567-SSP/SP e do CPF 234.543.654.00, residente e domiciliada na Rua Nova Aliança, nº1290, Bairro Centro, CEP 78.778.000, nesta Cidade e Comarca, por seu advogado, que esta subscreve, mandato incluso, vem à presença de V. Ex.ª propor a presente

Ação de Alimentos

Em desfavor de Silvio Machado, brasileiro, divorciado, representante de vendas, portador do RG 15.566.789-SSP/SP e do CPF 185.997.435.00, residente e domiciliado na Rua Itaquera, n°445, Bairro São José, CEP 70.778.000, na Cidade e Comarca de Rondonópolis – MT, pelos motivos de fato e de direito que a seguir expõe:

O autor é filho do réu, conforme faz provas certidão de nascimento anexa. Entretanto, desde antes do nascimento do menor o requerido havia deixado o lar conjugal, porém ajudava em quantia justa nos custo de vida do menor, situação que perdurou até 24 de fevereiro de 2013, quando Silvio Machado alegou que a atual esposa acabara de dar a luz a gêmeos, tendo o réu descurado de seu dever de contribuir para o sustento do filho João de Oliveira Machado.

As necessidades de criança na idade do autor são muitas e notórias, englobando: alimentação, vestuário, moradia, educação, assistência médica, entre outras.

O réu encontra-se bem empregado na empresa Jequitibá, situada em Rondonópolis, na Rua Inácio Fraga, nº 156, CEP 78779-000, auferindo renda mensal de 8.000,00 reais.

Ante o exposto, considerando que a pretensão do autor encontra arrimo nos artigos 1.694 ss do Código Civil e na Lei 5.478/68 (LA), requer:

Os benefícios da justiça gratuita, vez que se declara pobre no sentido jurídico do termo, conforme declaração anexa;

A intimação do ilustre representante do Ministério Público para intervir no feito ad finem;

A fixação, in limine litis, dos alimentos provisórios em 1/3 (um terço) dos rendimentos líquidos do alimentante, oficiando-se ao empregador para que efetue o desconto em folha de pagamento, colocando-se o dinheiro à disposição da representante do menor;

A citação do réu para que compareça em audiência de conciliação, instrução e julgamento, a ser designada por este douto Juízo, onde, se quiser, pode oferecer resposta, sob pena de sujeitar-se aos efeitos da revelia;

Seja finalmente o réu condenado a pagar pensão alimentícia mensal ao autor no valor de 1/3 (um terço) de seus rendimentos líquidos, incluindo-se 13º salário, férias, horas extras, FGTS, rescisão contratual, oficiando para desconto em folha de pagamento, quando empregado, e 1 (um) salário mínimo quando desempregado.

Provará o alegado por todos os meios permitidos em direito, em especial pela juntada de documentos, oitiva de testemunhas, e depoimento pessoal do réu.

Dá ao pleito o valor de R$ 9.600 (nove mil e seiscentos reais).

Termos em que

P. deferimento.

Rondonópolis, 24 de abril de 2013.

Paula D. C. Silva

OAB/MT 15.165

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