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BARUCH SPINOZA

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Por:   •  16/6/2014  •  1.880 Palavras (8 Páginas)  •  694 Visualizações

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BARUCH SPINOZA

1. Introdução

Baruch ou Benedictus de Spinoza nasceu no dia 24 de novembro de 1632, na cidade de Amsterdã, na Holanda. Ele foi gerado no âmbito de uma família de judeus, de origem portuguesa. Seus familiares vinham a algum tempo fugindo das garras da Inquisição. Ele era filho de um rico comerciante. Posteriormente viria a se tornar um dos maiores pensadores racionalistas do século XVII, no interior da Filosofia Moderna (MARCONATTO, 2005).

Spinoza acreditava que Deus era a engrenagem que movia o Universo, e que os textos bíblicos nada mais eram que símbolos, os quais dispensam qualquer abordagem racional. De acordo com sua visão, os textos aí contidos não traduzem a realidade que envolve o Criador e sua criação. Na esfera da sociedade protestante que dominava esta região não havia espaço para um pensamento considerado herético, portanto os líderes judeus, recebidos com clemência por estes religiosos, não podiam tolerar uma atitude que investia contra os próprios alicerces do Cristianismo (GABRIEL ALBIAC, 1987). Em 1673 o monarca francês, Luís 2º, o convidou para residir permanentemente na França, ganhando inclusive uma pensão que lhe permitia sobreviver e a oportunidade de ensinar na Universidade de Heidelberg, mas ele optou por cultivar uma maior autonomia, para que ninguém interferisse em sua produção filosófica (MARCONATTO, 2005).

Spinoza vivia moderadamente, ameaçado constantemente por uma saúde delicada. Em Ética ele expôs genialmente a inteligência divina, procurando demonstrar que o espírito e a matéria seriam apenas algumas qualidades de Deus, entre tantas outras. Atualmente seus postulados ainda inspiram diversos filósofos (ÉTIENNE BALIBAR, 1985).

Baruch Spinoza partiu aos quarenta e quatro anos, no dia 21 de fevereiro de 1677, em consequência de uma tuberculose, na cidade de Haia, onde ele vivia junto à família Van den Spyck (GABRIEL ALBIAC, 1987).

2. Teses Fundamentais da Filosofia de Baruch Spinoza

* A Razão, caminho da salvação: Expulso da Sinagoga de Amsterdã, Baruch Espinosa viu se fechar a via da Tradição Religiosa, que lhe garantia, como judeu, a salvação. Somente lhe restou um caminho: o de procurar a salvação na Razão. E dedicou-se, com afinco, a procurá-la, na sua meditação filosófica (VÉLEZ-RODRÍGUEZ, 2010).

* Espinosa partiu da radicalização da noção de Substância, que passou a definir, na sua Ética demonstrada à maneira dos geômetras, como: “O que existe em si e por si é concebido, isto é, aquilo cujo conceito não carece do conceito de outra coisa do qual deva ser formado”. Ora, radicalmente só pode haver uma substância: Deus, que se dá a si mesmo a existência, sem depender de outrem. Essa substância, a única que existe, é denominada por Espinosa de “natura naturans”, ou “natureza naturante” (MARCONATTO, 2005).

* Os que são o Homem (Pensamento) e o Mundo (Extensão)? Eles são, segundo Espinosa, “afecções da substância infinita” ou “natura naturata” (“natureza naturada”). “Afecções” ou “modo” são entendidos por Espinosa como “o que existe numa outra coisa pela qual também é concebido”. Assim, para o filósofo, Pensamento e Extensão não seriam nada mais do que afecções (ou acidentes, na terminologia aristotélica) da Substância Divina. Nela, como dizia São Paulo se referindo a Cristo, nós e o Cosmo “vivemos, nos movimentamos e existimos”. O Homem e o Mundo, para Espinosa, poderíamos dizer que “navegam em Deus”. O Mundo é manifestação finita dos infinitos atributos divinos. O Homem, idem. Não são duas substâncias antagônicas, nem são substâncias em si mesmas, apenas “afecções” ou acidentes da Substância Divina. Está, portanto, superado o problema do dualismo metafísico cartesiano. O sistema espinosano não é propriamente um panteísmo (pois, nele, Deus e Mundo se identificam), mas um panenteísmo (pois para o filósofo o Homem e o Cosmo “navegam” em Deus, como acidentes da Substância Divina, sem se identificarem com ela) (VÉLEZ-RODRÍGUEZ, 2010).

* Consequência no terreno do conhecimento: “Tudo o que existe, existe em Deus, e sem Deus nada pode existir nem ser concebido”. A verdade consiste em enxergar tudo o que existe em Deus, que é a sua condição de presença no Ser. O pensador elabora uma filosofia radicalmente monista, como fizera Parmênides. Fora do Ser, nada há. Tudo deve ser referido a ele. Essa radicalidade inspirará a outros pensadores, notadamente a Hegel, com o seu conceito arquetípico de Ideia (ÉTIENNE BALIBAR, 1985).

* Consequência no terreno da liberdade: Ser livre consiste, para Espinosa, em existir exclusivamente pela necessidade de sua natureza. Plenamente livre, em sentido rigoroso, somente é Deus, que “existe exclusivamente pela necessidade de sua natureza e por si só é determinado a agir”. Podemos dizer que o homem é livre, não no sentido do livre arbítrio, mas no sentido ontológico, ou seja, quando se reconhece como necessariamente existindo e agindo em Deus. Liberdade, para Espinosa, seria, portanto, do ângulo antropológico, “reconhecimento da necessidade”. Marx aderiu a essa noção na sua obra A Ideologia alemã (VÉLEZ-RODRÍGUEZ, 2010).

* Consequência no terreno da antropologia: corpo e alma são duas manifestações acidentais da substância divina, sendo um a ideia do outro: o corpo é a ideia da alma, a sua representação. Está superado, destarte, o dualismo antropológico cartesiano. Espinosa funda de outro lado, a teoria do psicossoma, que tanta importância terá no desenvolvimento da psicologia e da psicanálise, ao longo do século XX. O controle das nossas paixões advirá do fato de projetarmos a luz da nossa inteligência sobre a vivência primordial que deu ensejo a elas. Freud, evidentemente, inspirou-se neste aspecto da filosofia Espinosana (MARCONATTO, 2005).

* No terreno da filosofia política, Espinosa formulou o ideal da democracia radical, que poderia ser sintetizado assim: o melhor regime político é aquele no qual todos os seres humanos (cada um deles sendo manifestação acidental da Substância Divina), sem exceção, possam ver defendidos os seus interesses. Não há interesses espúrios, pois cada um de nós é manifestação da Substância Divina. O único limite para a defesa dos nossos interesses consiste no desconhecimento, por nós, dos interesses dos outros. O meu direito termina quando começa o direito do outro (VÉLEZ- RODRÍGUEZ, 2010).

* No terreno religioso, vale princípio semelhante: todas as manifestações são válidas, na medida em

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