O método de Spinoza, B - Tratado Político
Por: mariahcarolina.s • 5/10/2018 • Resenha • 1.421 Palavras (6 Páginas) • 263 Visualizações
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TRATADO POLÍTICO - ESPINOZA, B
Disciplina: Ciência Política
Docente: Prof. Dr. Jair
Discente: Maria Carolina da Silva
Curso: Ciências Sociais
Bibliografia
- Nasceu 24.11.1632, Holanda
- Judeu
- 1633: Principios da Filosofia de Descartes
- 1656: Excomungado na Sinagoga Portuguesa de Amsterdã, acusado de heresia
- 1670: ‘’Tratado Teológico- Político’’
- 1677: Morte
O método de Spinoza
- Lógica e consequência: Para o autor, o mundo é visto como um problema geométrico, ou seja, tudo decorre de um principio ou fundamento do universo equivalentemente as questões geométricas que origina-se de pressupostos lógicos (axiomas, postulados, teoremas, prévios). As consequências não são efeitos temporários, são eternas igual o principio; as coisas originam-se da primeira causa eternamente e não progressivamente (tempo). O tempo é considerado uma forma de pensamento trivial, não existindo antes ou depois, apenas a eternidade.
- o mundo é visto como um problema geométrico porque tudo decorre de um principio equivalente as questões geométricas
- as consequências não são efeitos temporários, são eternas igual o causa
- os acontecimentos originam-se da primeira causa eternamente e não progressivamente
- (modus cogitandi) o tempo é uma forma de pensamento trivial
- não há antes ou depois, apenas a eternidade
- o todo é um sistema é um sistema inter-relacionado onde cada um tem seu lugar determinado
O Tratado Político
- SOBRE O DIREITO NATURAL
- O autor inicia seu texto falando sobre a liberdade dos indivíduos em um estado bem organizado e para isso ele introduz o conceito de ‘'direito natural’' ainda sem relação com o estado e a religião.
- Direito Natural: As leis naturais de cada individuo são equivalentes a sua ‘’potencia'', os indivíduos estão determinados a existir e agir de uma certa maneira, utilizando o exemplo dos peixes: todos os peixes possuem a habilidade de nadar (direito natural ) porém existem peixes grandes, que foram criados para comerem os menores. Os peixes grandes agem dessa maneira porque esse é seu direito natural garantido pela potencia possuída.
- Potencia: capacidade de agir dos indivíduos, o que está ao seu alcance, a potencia de cada individuo é regida pela maior das potencias: a potencia da natureza, para Spinoza: ''a potencia de deus’' que possui um direito soberano sobre todas as outras, a potencia universal de toda a natureza é a potencial de todos os indivíduos reunidos, por isso seus direitos se resumem ás suas potencias. ou seja: viver e agir da forma como manda sua natureza.
- Spinoza não defende a existência de diferenças entre os indivíduos
- toda ação fundamentada na natureza do individuo é correta; o homem só é capaz de agir baseando-se na própria natureza, portanto aqueles que vivem privados de razão e vivem sob o império da natureza e de suas vontades tem todo o direito de faze-lo
- ‘'nenhum pecado é reconhecido antes da lei de deus’'
- a razão não é determinante do direito natural, mas sim o grau de potencia do indivíduo e a força de apetite.
- Todos os homens nascem na ignorância e vivem sob comando de sua natureza até que encontrem a razão, e através dela adquiram a virtude
- Tudo nos é vemos com maus olhos só é visto desse modo pois ignoramos a ordem e as leis da natureza como um todo; e tentamos fazer com que as coisas se curvem a nossa própria natureza, embora tudo isso, não podemos discordar que viver sob a lei e as razões é inútil para os homens
- Spinoza defende que nenhum homem que vive sob seus próprios desejos pode ser feliz, para ser verdadeiramente feliz o homem deve renunciar seus desejos; e vivendo sob a razão, os indivíduos devem fazer com os outros aquilo que eles desejariam que seja feito a eles, defendendo o direito dos outros;
- Segundo Spinoza, há uma lei universal da natureza que diz que nenhum homem deve se submeter a nenhum mal a menos que seja na esperança de um bem maior, sempre escolhe-se o bem maior e um mal menor de acordo com o julgamento;
-FORMAÇÃO DA SOCIEDADE
- para que o estabelecimento da sociedade se concretize, cada sujeito deve transferir a própria sociedade todo poder que tem; está por sua vez deterá o poder e todos deverão obedece-la seja livremente ou poder temor; essa sociedade que possui esse direito através de seus indivíduos é chamada de democracia
- democracia: sociedade como soberana, definida por Spinoza como: assembleia geral que possui em comum um direito soberano.
- no momento em que o indivíduo transfere seu direito ele é obrigado a seguir as ordens postuladas pelo soberano, mesmo sendo absurdas; de outro modo, se conversassem o poder para si, teriam que viver sob o poder arbitrário, pois todos seguiriam as leis voltadas aos próprios desejos impedindo a consolidação da paz;
- o pacto entre sujeito x estado se torna uma via de mão dupla ja que os indivíduos juram obediência contanto que o estado lhes assegure ordem, e o estado a garante como forma de manter seu poder;
- sujeito = escravo?: num estado onde a salvação de todo o povo é o objetivo principal, aquele que obedece as leis impostas não deve ser visto como escravo mas sim como um sujeito útil a si mesmo;
- Assim como somente é livre o sujeito cuja alma é sã, que toma como guia a razão, a republica mais livre é aquela cuja leis são fundamentadas na razão, considerando que no estado democrático ninguém transfere ao outro seu direito natural. Spinoza considera essa a forma de governo mais natural e próxima da liberdade
-SOBRE O DIREITO DIVINO
- todos os homens são igualmente levados devido ao preceito divino a amar o próximo como a si mesmo, portanto não devem fazer mal uns aos outros vivendo sob a lei do apetite;
- a natureza não ensina ninguém que deva- se obedecer a deus, cria-se uma aliança através de um pacto e juramento; este direito tem inicio a partir do momento em que os indivíduos prometeram obedecer a deus renunciando a sua liberdade natural e transferindo seus direitos a ele;
- CONCEITOS BASEADOS NOS FUNDAMENTOS E NO DIREITO DE ESTADO
- com base nos fundamentos e no direito do estado, podem definir conceitos na ordem civil e politica
- ORDEM CIVIL
- direito civil privado: liberdade individual, garantidos pela autoridade e força do soberano
- dano: ação sofrida por um sujeito em decorrência da ação de outro, desconsiderando o direito civil ou o dito do soberano;
- justiça: destinar, de acordo com o direito civil, o que acabe a cada um
- injustiça: supressão do que é adequado a alguém de acordo com a lei; desta forma os responsáveis pelo julgamento devem ser imparciais
II. ORDEM POLÍTICA
- aliados: homens que em razão de um interesse em comum concordam em se ajudar e a não se prejudicar; esse acordo permanece valido enquanto fundamento enquanto o interesse comum permanecer; o soberano só pode se aliar a forças que não prejudiquem o estado;
- inimigo: o que vive fora do estado e não aceita sua autoridade; formado pelo direito de estado e não pelo ódio.
- crime de lesa-majestade: parte de indivíduos que depositaram seu direito na saciedade porem continuam a violar o direito do soberano, ainda que tal violação pudera eventualmente trazer grande vantagem
anotações
- SUIS JURN - encontra forma na natureza apenas na natureza humana que apresenta predisposição para agrupar-se e desenvolver uma forma de regência para esse coletivo.
- a paz parte da natureza e tende a nasce da concórdia
- a diferença entre Hobbes e Spinoza em relação a paz se da através da interpretação da natureza humana;
- a Razão é um atributo da natureza humana. Para Hobbes é a razão que leva a percepção de que a paz é proveitosa para todos; ‘'Pacto de cada com um todos’’ concorda em transferir todo o poder para o soberano; isto é a garantia da paz. A razão que indica as formulas adequadas para alcançar a paz.
- Spinoza discorda frontalmente, pois nenhum homem pode transferir sua potencia a outro;
- a concórdia em Spinoza é mais proveitosa do que o conflito, mas as regras dessa concórdia não partem da natureza, e sim da razão que é uma habilidade natural do ser humano;
- Os autores se divergem na fundamentação da soberania; Bodin: fundamenta-se na concepção cronológica, que vai de deus ao chefe de família; Maquiavel: o que fundamenta a soberania é o projeto politico de constituir uma republica; Hobbes: o que fundamenta a soberania é o ''pacto de cada um com todos'' Spinoza: a soberania é fundamentada reunião das potencias.
- ''não ser livre é viver conforme a vontade de outro, aquele que vive conforme a sua vontade é livre’'
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