Controle direito a uma nacionalidade
Seminário: Controle direito a uma nacionalidade. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: cailolo • 15/11/2013 • Seminário • 407 Palavras (2 Páginas) • 480 Visualizações
Os textos (1 e 2) desvelam a predominância de que perspectiva? Por quê?
Caso 1 -
Leia atentamente os textos abaixo e, em seguida, responda as questões que seguem
1. O medo é utilizado para controlar o direito à cidadania
Por Bárbara Gouveia
Sob o mote do colóquio «Doentes e Cidadãos », Fernando Gomes, representante da Ordem dos Médicos da Conselho Regional do Centro, provocou a audiência,
afirmando que ?o medo é hoje um instrumento utilizado nas sociedades para controlar o direito à cidadania?.
No «De doente a cidadão - Responsabilidade da Sociedade sobre os seus doentes», o representante da Ordem dos Médicos reflectiu sobre o modo como o medo
pode controlar os aspectos sociais e explica:?A pílula anticoncepcional trouxe a revolução sexual, mas também o medo da SIDA?, ou o ?medo de ficar doente?, por
exemplo, no caso dos fumadores, que podem estar protegidos da doença de Parkinson mas incute-se o medo pelo cancro do pulmão ou das doenças cardíacas.
(Fonte: http://www.cienciahoje.pt/index.php?oid=43156&op=all. Acesso em: 12 jul 2012.)
2.
"Nem opressão, nem anarquia: eis o lema que os cidadãos devem seguir e respeitar. Não lhes convém tampouco expulsar da cidade todo o temor; se nada tiver a
temer, que homem cumprirá aqui os seus deveres?
Se fordes reverentes ao poder legítimo, nele tereis um baluarte inexpugnável (...)"
1. Apresente e explique as três perspectivas, sugeridas por Norberto Bobbio, a que pode ser submetido o Positivismo Jurídico.
Positivismo Metodológico: as normas e o ordenamento podem ser injustas mas nem por isso deixam de ser jurídicas; os indivíduos se sentem obrigados a seguir as normas em decorrência das sanções (uso da força) ou recompensas e não por razões morais.
POSITIVISMO TEÓRICO: A ideia de Direito como um sistema ordenado de normas que formam uma unidade plena e sem contradições; e uma teoria mecanicista da interpretação, a aplicação do direito pelo juiz seria neutra ,aponta a vinculação de direito e força, no sentido de que as normas precisam ser respaldadas na força e que regulam o uso desta força; é uma concepção estatalista do direito que atribui à lei quase o monopólio da produção jurídica (legalismo), as outras fontes seriam apenas residuais;
POSITIVISMO COMO IDEOLOGIA: apresenta-se em 2 vertentes, a primeira, mais radical, defende que o Direito representa o critério do que é justo (o que manda) e do que é injusto (o que proíbe), da onde se deduz uma obrigação moral de obediência ao Direito, e a segunda que sustenta que o Direito pelo fato de ordenar e regular a convivência, garante certos valores morais.
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