Direito Filosofia
Casos: Direito Filosofia. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: mrcarvalho • 19/11/2014 • 1.559 Palavras (7 Páginas) • 609 Visualizações
Trabalho de filosofia Geral e Jurídica
Sistema de Cotas
A ética deontológica valoriza primeiramente o conceito de dever e só posteriormente o conceito de bem e as consequências das ações. Significa, portanto, que os juízos morais da ação humana não têm como justificação a obtenção de bons resultados ou a sua utilidade. Esta teoria avalia as acções do homem em função do seu princípio implícito e independentemente dos seus efeitos, tratando-se assim de uma ética formal, de uma ética do dever.
Esta teoria ética ganha particular expressão em Immanuel Kant com o seu imperativo categórico (imperativo porque ordena e categórico por oposição a hipotético ou condicional), com o qual determina a moralidade dos actos. Essa lei fundamental assegura a sua universalidade pelo seu carácter formal e não se faz depender de qualquer fim concreto ou empírico. Kant enunciou-o deste modo: “Age de tal modo que a máxima da tua vontade possa valer sempre ao mesmo tempo como princípio de uma legislação universal”. Devido à sua universalidade, as regras consideram o agir como baseado no puro dever, constituindo-se numa ética pura que não dita conteúdos mas normas formais, não se deixando contaminar pelo empirismo nem por exigências exteriores. É uma ética autónoma visto que o imperativo não pode ser exterior à própria vontade, nem se deixar contaminar por motivos extrínsecos. Trata-se, portanto, de uma ética própria do homem, não sendo contudo uma ética particular ou pessoal, pois não contempla interesses particulares mas universais. O agir deve, todavia, ser conformado com a boa vontade, isto é, a pessoa tem a boa vontade e age com base naquilo que é correcto, independentemente das consequências de sua decisão, sendo o correcto o que está em conformidade com o imperativo categórico. A autonomia do agir, leva a que Kant reconheça direitos universais, tal como a liberdade de expressão, a liberdade de escolha, o direito à privacidade ou a liberdade de consciência e como tal é inaceitável a instrumentalização do homem, entendendo-o como fim e nunca como meio. Kant foi um dos expoentes da exaltação do respeito pelo homem, diríamos hoje, da dignidade humana.
Bibliografia:
BRANDT, Richard B. – Teoria Ética. Madrid, Alianza Editorial, 1998.
JESUS, Maria Margarida Nascimento – Ética y Actividad Empresarial, Cultura y Valores Éticos en las Empresas Algarveñas. Tese de Doutoramento, Universidade de Huelva, 2001.
MOREIRA, José Manuel – A Contas com a Ética Empresarial. Cascais, Principia, 1999.
NUNES, Cristina Brandão – A Ética Empresarial e os Fundos Socialmente Responsáveis. Porto, Vida Económica, 2004.
RACHELS, James – Elementos de Filosofia Moral. Lisboa, Gradiva, 2004.
O utilitarismo enquanto teoria teleológica tem como critério de avaliação dos actos os seus efeitos. O valor moral do agir está assim relacionado com as consequências, devendo-se procurar qual a finalidade intrínseca da acção para se avaliar a sua qualidade ética. É uma ética consequencialista.
John Stuart Mill apresenta como princípio da utilidade o princípio da maior felicidade, considerando-o como o fundamento da teoria ética normativa. Assim o agir será eticamente correcto se proporcionam felicidade ou ausência de sofrimento, sendo deste modo considerados menos éticos os comportamentos geradores de sofrimento ou de menos felicidade. Mais, o agir humano deverá procurar sempre a maximização dos benefícios ou do bem-estar do maior número de pessoas, ou pelo menos a redução dos inconvenientes, apresentando como uma certeza o facto de que todas as pessoas desejam viver em unidade e harmonia com a própria natureza do ser humano, enfatizando sentimentos de solidariedade em virtude da universalidade do género humano.
Existem, contudo, diferentes interpretações quanto ao entendimento do que é considerado bom na perspectiva utilitarista. Jeremy Bentham identifica a felicidade com o prazer (perspectiva hedonista) e neste sentido o agir correctamente está condicionado pelo facto de proporcionar ou não prazer. Mill por seu lado atende que existem outros valores para além do prazer, como a amizade, a saúde ou a coragem, aceitando também que o prazer pode ser diferenciado qualitativamente, dando mais importância aos prazeres intelectuais e morais do que meramente sensoriais, ou seja aos prazeres do espírito considerados prazeres superiores.
Actualmente a perspectiva utilitarista é visível nas decisões que têm por base a análise custo-benefício, sento o comportamento eticamente correcto se o número de benefícios causados for superior aos custos originados por esse comportamento. O utilitarismo não hesitará em violar uma regra moral para tentar obter um grande bem para um grande número de pessoas, justificando deste modo os meios com os fins, para além do facto, o que é aliás uma das críticas feitas a esta teoria, aparentemente não ter qualquer preocupação com a minorias, importando apenas a maximizar o bem para o maior número de pessoas possível.
Bibliografia:
BRANDT, Richard B. – Teoria Ética. Madrid, Alianza Editorial, 1998.
DUPUY, Jean-Pierre – Ética e Filosofia da Acção. Lisboa, Instituto Piaget, 2001.
JESUS, Maria Margarida Nascimento – Ética y Actividad Empresarial, Cultura y Valores Éticos en las Empresas Algarveñas. Tese de Doutoramento, Universidade de Huelva, 2001.
MOREIRA, José Manuel – A Contas com a Ética Empresarial. Cascais, Principia, 1999.
NUNES, Cristina Brandão – A Ética Empresarial e os Fundos Socialmente Responsáveis. Porto, Vida Económica, 2004.
RACHELS, James – Elementos de Filosofia Moral. Lisboa, Gradiva, 2004.
Também chamada de ação afirmativa, é uma forma de reservar vagas para determinados grupos. O sistema de cotas foi criado para dar acesso a negros, índios, deficientes, estudantes de escola pública e de baixa renda em universidades, concursos públicos e mercado de trabalho. A política de cotas nas universidades é o melhor exemplo desse sistema no Brasil. As medidas de cotas raciais e cotas sociais implantadas pelo governo ajudam no acesso de certos grupos na concorrência com o resto da população.
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