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EOMOLOGIA DO PODER

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Por:   •  8/9/2014  •  Projeto de pesquisa  •  1.352 Palavras (6 Páginas)  •  207 Visualizações

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RESUMO

Palavras-Chave:Poder, Estado, Justiça Social.

1 INTRODUÇÃO

O FENOMENO DO PODER acontece em múltiplas relações sociais, o que por vez torna difícil a identificação do núcleo da relação do poder, tornando difícil identificar qual é a essência de poder na relação. No entanto é possível perceber que há este se insere em todas as relações humanas.

O poder é historio e podemos identifica-lo na história e fatos. xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

2 FENOMOLOGIA DO PODER

O conceito de poder se mostra muito abrangente para reduzi-lo a um conceito marcado, engessado e objetivo, porém há como identificar sua essência e o que há de mais importante em toda sua estrutura. Isso porque o poder está presente em tantos meios como descreveu FERRAZ: “O poder se diz na política, na economia, no direito, na cultura, no amor, na ciência, e se vê na força, na violência, na persuasão, no convencimento, na vitória, na resistência e até na fraqueza e no desamparo.”

Através dessa descrição pode-se começar a desenhar o poder como uma força que está além do que o homem pode tocar ou sentir. Em contrapartida quando o poder é deslocado nas expressões “ter poder, dar ou delegar poder, perder poder, ganhar poder” logo parece contraditório a impressão inicial a respeito deste termo, nesse último sentido o poder se parece mais com uma coisa, possível de ser mensurada ou percebida.

O poder também é fortemente determinado como uma posição de vantagem em relação aos outros ou até mesmo um comportamento, podendo ser adjetivado como “realizador, benéfico, maléfico, justo ou injusto, tem caráter jurídico ou antijurídico, legítimo ou ilegítimo” descreve FERRAZ. Como comportamento também pode ser lembrado nas relações, que remete a sistematização, estruturas e tem aspecto de elemento de ligação.

O termo poder dá origem a muitas outras expressões como potência, poderoso, poderio, poder (verbo), potencialidade e essas por vezes se mostram engrandecidas diante das situações em que são utilizadas. Tal verbo pode ser modalizado, sendo transitivo, no sentido de dar ordem, como possibilidade de se fazer algo, como permissão para se fazer algo ou por faculdade no sentido de escolha.

Já quando analisamos o verbo “poder” no uso intransitivo, nos leva a outro posicionamento de que a palavra poder tem significado por si mesma. Deixa de ter flexibilidade de significados e passa a possuir único significado de poder em sentido de potência, governo, domínio, privilégio, vantagem e liderança. Quando se diz que alguém “pode” algo, já basta, como se o simples fato de poder, fosse o suficiente para realmente executar o que se deseja, ou seja, a oração já não precisa de complemento.

2.1. Metafisica do Poder e as teorias Normativas

Em relação ao Direito, o poder está presente tanto nas relações de direito público como de direito privado. Alguns aspectos que diferenciam tais relações é que no âmbito público, o poder está voltado para a formação do direito e quando este se consolida o primeiro torna-se limitado.

Esse fato é perceptível na tentativa de limitar o poder do Estado através do direito positivado, constante em todo o ordenamento jurídico. Embora este detenha o Poder Púbico (determinado pelo conjunto de órgãos que trabalham para manter a soberania do próprio Estado), o direito procura estabelecer limites para que aquele não seja abusivo e ilimitado.

Devido à amplitude para se conceituar “o que é poder”, que é digno de ser considerado um “objeto de considerações de ordem metafísica”, ou seja, é algo abstrato para o homem determinar de forma simples. Visto que desde os primórdios o homem se vê submetido a alguma forma de obediência que o leva a reconhecer o poder em algumas figuras construídas em sua história, por exemplo: o pai, o chefe, o policial, o prefeito, a autoridade religiosa, etc.

Tradicionalmente, poder é descrito como um fato, visto que é complexo tornar tal fenômeno em uma única teoria, diante de suas diversas manifestações. Isso explica porque as teorias que foram desenvolvidas para tratar desse assunto são de naturezas normativas e não filosóficas, porque essas últimas buscam explicar de forma aprofundada como se desenvolve o poder.

As teorias normativas surgem de um “dever-ser: o poder deve ser obedecido”. E explicam através de duas razões: pela relação causal (porque) e pela relação finalista (tendo em vista).

As relações são melhores explicadas por FERRAZ:

Na direção do porquê, busca-se a causa eficiente da obediência e se desenrolam as chamadas teorias da soberania: a causa eficiente residiria num direito de o poder exercer-se, à condição de ser legítimo em sua origem. Na direção do tendo em vista, busca-se a finalidade e se desenvolvem as teorias da função estatal. A causa final da obediência está na finalidade perseguida, o chamado bem comum.

Essas teorias são de conhecimentos dos juristas e elas colaboram e muito para formar “o pensamento jurídico sobre o poder” e através desta convivência com tais normas, eles reconhecem que o poder possui um elemento intrínseco que sua duração que se dá através da concepção que se forma a respeito do poder e da importância dele ser bem empregado tornando-se não apenas obrigatório, mas sendo “bom, útil, adequado, eficiente”.

2.2. Teorias da Soberania

A soberania tem o sentido de força na qual se validam as determinações de autoridades, que são observadas e são submetidas à coação quando necessário. De maneira que quando se remete a soberania invoca-se o sentido de poder soberano em sua originalidade, isso

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