Estudo Da Filosofia No Direito
Monografias: Estudo Da Filosofia No Direito. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: nanaestudo • 30/3/2014 • 1.897 Palavras (8 Páginas) • 405 Visualizações
1.1 O PENSARFILOSÓFICO
FILOSOFIA IMPLÍCITA
Reflexão cotidiana sobre a condição humana; senso comum.
FILOSOFIA PRESSUPOSTA
Considerações acerca de profissões/ocupações (professor, médico, advogado, por exemplo).
FILOSOFIA EXPLÍCITA
É “filosofia dos filósofos” (que elaboraram a filosofia como saber organizado).
Os três sentidos estão vinculados.
1.2 DEFINIÇÕES DE FILOSOFIA (Marilena Chaui)
i) Visão de um povo, civilização, cultura.
Problema: é muito genérica; identifica filosofia com cultura.
ii) Sabedoria de vida (arte do “bem viver”).
Problema: embora se refira à sabedoria, não diz o que faz a filosofia.
iii) Esforço racional para conceber o Universo como uma totalidade ordenada e dotada de sentido (significado).
Problemas:
a) É preciso distinguir filosofia de religião;
b) é impossível a compreensão total de um objeto.
iv) Fundamentação teórica e crítica dos conhecimentos e das práticas.
Palavras-chave: fundamentação;teoria; fundamentação teórica; fundamentação crítica.
v) Definição de Chaui:
A atividade filosófica é uma análise das condições e princípios do saber e da ação, isto é, dos conhecimentos, da ciência, da religião, da arte, da moral, da política e da história, uma reflexão (volta do pensamento sobre si mesmo para conhecer-se como capacidade para o conhecimento, a linguagem, o sentimento e a ação) e uma crítica (avaliação racional para discernir entre a verdade e a ilusão, a liberdade e a servidão) que investiga as causas e condições das ilusões e dos preconceitos individuais e coletivos, das ilusões e dos enganos das teorias e práticas científicas, políticas e artísticas, dos preconceitos religiosos e sociais, da presença e difusão de formas irracionais contrárias ao exercício do pensamento, da linguagem e da liberdade.
Resumo: a filosofia é a busca do fundamento (princípios, causas e condições) e do sentido (significação e finalidade da realidade).
IMPORTANTE:
Filosofia não é religião e nem arte. Também não ciência.
1.3 OBJETO
a) Princípios, condições e causas do conhecimento que pretende ser racional e verdadeiro;
b) origem, forma e conteúdo dos valores éticos, políticos, religiosos, artísticos e culturais;
c) compreensão das causas e das formas da ilusão e dos preconceitos nos planos individual e coletivo;
d) princípios, causas e condições das transformações históricas dos conceitos, das ideias, dos valores e das práticas humanas.
A filosofia interpreta, por exemplo:
realidade, mundo, natureza, cultura, história, verdade, falsidade, humanidade, temporalidade, espacialidade, qualidade, quantidade, subjetividade, objetividade, diferença, repetição, semelhança, conflito e mudança.
1.4 GRANDES QUESTÕES DA FILOSOFIA (Clóvis Barros Filho)
i) Moral (regras para viver em sociedade)
ii) Ética (teoria ou ciência da moral)
iii) Liberdade
iv) Identidade
v) Poder
vi) Justiça e lei
vii) Virtude (o que torna um homem justo)
TEXTO OBRIGATÓRIO (no xerox)
CHAUI, Marilena. Convite à filosofia.
2 FILOSOFIA DO DIREITO (Paulo Nader)
2.1 NOÇÃO
O direito, como parte integrante da realidade, pode assumir variados modelos, pois não se faz alheio às opções ideológicas de quem o interpreta. Por isso, o estudo do direito não pode ser feito considerando o direito como parte destacada da realidade.
2.2 DIMENSÕES DOS PLANOS DE ESTUDO DO DIREITO
Dimensão legal: é abordada pela ciência do direito (disciplina que interpreta e sistematiza o ordenamento vigente, sem preocupação com valores).
Dimensão factual: o direito é estudado pela sociologia do direito (disciplina que considera as relações entre o fenômeno jurídico e a sociedade).
Dimensão evolutiva: o fenômeno jurídico é objeto da história do direito e pesquisa a causa do aparecimento e o desenvolvimento das instituições.
Dimensão comparativa: é o cotejo entre os ordenamentos de povos diferentes do qual se ocupa o direito comparado.
Dimensão filosófica: é estudo ontológico do direito (reflexões referentes à essência do direito); a pesquisa de seus elementos universais; o exame axiológico (relacionado a valores) das suas formas de expressão.
2.3 DEFINIÇÃO DE PAULO NADER:
A filosofia jurídica consiste
a) na pesquisa conceitual do direito e implicações lógicas, por meio de seus princípios e razões mais elevados, e
b) na reflexão crítico-valorativa das instituições jurídicas.
Cerne: cultura dos valores justiça e segurança jurídica. A escolha de um desses valores, no caso de dilema entre ambos, será reflexo do perfil do operador do direito: idealista (não positivista) ou positivista.
2.4 ELEMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO DA FILOSOFIA DO DIREITO
a) Método: exercício da reflexão e racionalidade.
b) Objeto:
Para
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