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Estudo Da Filosofia No Direito

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Por:   •  30/3/2014  •  1.897 Palavras (8 Páginas)  •  405 Visualizações

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1.1 O PENSARFILOSÓFICO

 FILOSOFIA IMPLÍCITA

Reflexão cotidiana sobre a condição humana; senso comum.

 FILOSOFIA PRESSUPOSTA

Considerações acerca de profissões/ocupações (professor, médico, advogado, por exemplo).

 FILOSOFIA EXPLÍCITA

É “filosofia dos filósofos” (que elaboraram a filosofia como saber organizado).

Os três sentidos estão vinculados.

1.2 DEFINIÇÕES DE FILOSOFIA (Marilena Chaui)

i) Visão de um povo, civilização, cultura.

Problema: é muito genérica; identifica filosofia com cultura.

ii) Sabedoria de vida (arte do “bem viver”).

Problema: embora se refira à sabedoria, não diz o que faz a filosofia.

iii) Esforço racional para conceber o Universo como uma totalidade ordenada e dotada de sentido (significado).

Problemas:

a) É preciso distinguir filosofia de religião;

b) é impossível a compreensão total de um objeto.

iv) Fundamentação teórica e crítica dos conhecimentos e das práticas.

Palavras-chave: fundamentação;teoria; fundamentação teórica; fundamentação crítica.

v) Definição de Chaui:

A atividade filosófica é uma análise das condições e princípios do saber e da ação, isto é, dos conhecimentos, da ciência, da religião, da arte, da moral, da política e da história, uma reflexão (volta do pensamento sobre si mesmo para conhecer-se como capacidade para o conhecimento, a linguagem, o sentimento e a ação) e uma crítica (avaliação racional para discernir entre a verdade e a ilusão, a liberdade e a servidão) que investiga as causas e condições das ilusões e dos preconceitos individuais e coletivos, das ilusões e dos enganos das teorias e práticas científicas, políticas e artísticas, dos preconceitos religiosos e sociais, da presença e difusão de formas irracionais contrárias ao exercício do pensamento, da linguagem e da liberdade.

Resumo: a filosofia é a busca do fundamento (princípios, causas e condições) e do sentido (significação e finalidade da realidade).

IMPORTANTE:

Filosofia não é religião e nem arte. Também não ciência.

1.3 OBJETO

a) Princípios, condições e causas do conhecimento que pretende ser racional e verdadeiro;

b) origem, forma e conteúdo dos valores éticos, políticos, religiosos, artísticos e culturais;

c) compreensão das causas e das formas da ilusão e dos preconceitos nos planos individual e coletivo;

d) princípios, causas e condições das transformações históricas dos conceitos, das ideias, dos valores e das práticas humanas.

A filosofia interpreta, por exemplo:

realidade, mundo, natureza, cultura, história, verdade, falsidade, humanidade, temporalidade, espacialidade, qualidade, quantidade, subjetividade, objetividade, diferença, repetição, semelhança, conflito e mudança.

1.4 GRANDES QUESTÕES DA FILOSOFIA (Clóvis Barros Filho)

i) Moral (regras para viver em sociedade)

ii) Ética (teoria ou ciência da moral)

iii) Liberdade

iv) Identidade

v) Poder

vi) Justiça e lei

vii) Virtude (o que torna um homem justo)

TEXTO OBRIGATÓRIO (no xerox)

CHAUI, Marilena. Convite à filosofia.

2 FILOSOFIA DO DIREITO (Paulo Nader)

2.1 NOÇÃO

O direito, como parte integrante da realidade, pode assumir variados modelos, pois não se faz alheio às opções ideológicas de quem o interpreta. Por isso, o estudo do direito não pode ser feito considerando o direito como parte destacada da realidade.

2.2 DIMENSÕES DOS PLANOS DE ESTUDO DO DIREITO

Dimensão legal: é abordada pela ciência do direito (disciplina que interpreta e sistematiza o ordenamento vigente, sem preocupação com valores).

Dimensão factual: o direito é estudado pela sociologia do direito (disciplina que considera as relações entre o fenômeno jurídico e a sociedade).

Dimensão evolutiva: o fenômeno jurídico é objeto da história do direito e pesquisa a causa do aparecimento e o desenvolvimento das instituições.

Dimensão comparativa: é o cotejo entre os ordenamentos de povos diferentes do qual se ocupa o direito comparado.

Dimensão filosófica: é estudo ontológico do direito (reflexões referentes à essência do direito); a pesquisa de seus elementos universais; o exame axiológico (relacionado a valores) das suas formas de expressão.

2.3 DEFINIÇÃO DE PAULO NADER:

A filosofia jurídica consiste

a) na pesquisa conceitual do direito e implicações lógicas, por meio de seus princípios e razões mais elevados, e

b) na reflexão crítico-valorativa das instituições jurídicas.

Cerne: cultura dos valores justiça e segurança jurídica. A escolha de um desses valores, no caso de dilema entre ambos, será reflexo do perfil do operador do direito: idealista (não positivista) ou positivista.

2.4 ELEMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO DA FILOSOFIA DO DIREITO

a) Método: exercício da reflexão e racionalidade.

b) Objeto:

Para

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