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Introdução ao Estudo do Direito

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Por:   •  4/4/2013  •  Tese  •  1.430 Palavras (6 Páginas)  •  889 Visualizações

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Aulas:

Aula-tema 1: Introdução ao Estudo do Direito

Resumo Web aula Atividade de Autodesenvolvimento Atividade Colaborativa Questões para Acompanhamento da Aprendizagem

Aula-tema 2: Teoria Geral do Estado

Resumo

Web aula

Atividade de Autodesenvolvimento

Atividade Colaborativa

Questões para Acompanhamento da Aprendizagem

Aula-tema 3: Direito Constitucional

Resumo Web aula Atividade de Autodesenvolvimento Atividade Colaborativa Questões para Acompanhamento da Aprendizagem

Aula-tema 4: Direito Civil – Parte Geral

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Aula-tema 5: Direito de Família e das Sucessões

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Aula-tema 6: Propriedade Literária, Científica, Artística e Intelectual

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Aula-tema 7: Direito do Consumidor

A aula não está liberada

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Aula-tema 8: Direito do Trabalho

A aula não está liberada

Resumo Web aula Atividade de Autodesenvolvimento Atividade Colaborativa Questões para Acompanhamento da AprendizagemDireito e Legislação_A4/A5

Resumo

Caro estudante,

Você iniciará a primeira atividade no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) e poderá acessar cada item na sequência que são apresentados. Faça a leitura do conteúdo de cada item, realize as atividades propostas e lembre-se:

O acesso ao AVA representa 50% da frequência total da disciplina;

Cada tema de aula acessado valida uma quantidade de presenças, conforme descrito no documento Orientações sobre Avaliação e Freqüência que fica disponível no ícone Orientações.

Neste item você tem o resumo do tema de aula. É importante que você faça uma leitura atenta para responder as Questões para Acompanhamento da Aprendizagem.

Você tem alguns recursos a sua disposição:

Se quiser imprimir o resumo, clique no botão "Imprimir".

Ao terminar a leitura, clique em "Avançar" para realizar a próxima atividade.

Preparado para iniciar suas leituras?

Então, é só começar!!! O resumo está logo abaixo.

Aula-tema 2: Teoria Geral do Estado

A Teoria do Estado foi construída pela nossa história, é uma disciplina nova, embora já existissem resquícios desde a Antiguidade, mas faz pouco tempo que ela foi sistematizada. É a Constituição Federal que trata da estrutura do Estado. A disciplina está ligada ao Direito Constitucional, que será tema do nosso próximo encontro.

Nesse sentido, a Teoria Geral do Estado estuda a organização do Estado e é o Governo, criado para administrar a vida em sociedade, que lhe dá o caráter jurídico. Portanto, passaremos agora a estudar o Estado e sua composição.

Na definição de Gilberto Vieira Cotrim, que consta de nossa bibliografia complementar ao livro-texto, "Estado é a instituição político-administrativa dirigida por governo soberano com poderes públicos sobre a sociedade que habita seu território. A finalidade do Estado deve ser a promoção do bem comum."

Onde existe sociedade existe um Governo e o homem, como ser sociável que é, não se conforma em viver em apenas uma sociedade; ele vive dentro de várias sociedades que, por sua vez, formam grupos domésticos, culturais, econômicos, de amparo, de defesa e outros.

A Nação é uma sociedade política e o autor do nosso livro-texto, em sua doutrina, dispõe que "a Nação se compõe de dois elementos essenciais:

I.uma ideia de bem comum e de ordem jurídica e

II.um povo que vive em comunhão sob o império dessa ideia." Daí, podemos perceber que os conceitos de Estado e Nação são bem diferentes e que a existência de um Estado não pressupõe necessariamente uma Nação. Um Estado é instituição política, administrativa, jurídica e uma Nação é sociedade imbuída da ideia de bem comum e ordem jurídica, dentro de uma comunhão na qual essa ideia impera. O povo de um Estado corresponde àqueles indivíduos sujeitos à sua soberania.

O território é elemento indispensável para a existência do Estado e se define como o limite espacial, dentro do qual o mesmo exerce seu poder de império sobre pessoas e bens, segundo o autor.

A soberania é o poder máximo de que está dotado o Estado para fazer valer suas decisões e autoridade dentro do seu território. É poder de comando e de governo, que dá ao país o reconhecimento internacional e autoridade social interna.

Como descreve PALAIA, cidadania "é a qualidade do indivíduo no gozo dos direitos civis e políticos de um Estado ou no desempenho de seus deveres para com este."

Já sabemos que o Estado é a ordenação jurídica soberana que tem por finalidade realizar o bem comum de um povo situado em determinado território.

Por ser uma sociedade política, devemos enaltecer a definição da palavra "política" como a ciência e a arte de unificar e harmonizar as ações humanas, dirigindo-as para um fim comum e é no intuito de verificar a evolução dos fatos políticos que passamos agora a estudar as formas políticas existentes.

São duas as formas de governo. A Monarquia é o governo de um só indivíduo.

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