Estudo dirigido sobre John Locke e Stuart Mill
Por: Paulo Atual • 17/10/2017 • Dissertação • 1.118 Palavras (5 Páginas) • 650 Visualizações
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Universidade Federal de Lavras
Departamento de Ciências Humanas
Disciplinas: GCH238/GHC189/GCH190
Professor: Marcelo Sevaybricker Moreira
Semestre: 2o de 2017
Atividade avaliativa: estudos dirigidos[1]
NOME: FELIPPE DANILO TITIMURA
MATRÍCULA: 201520909
John Locke, Segundo tratado sobre o governo civil
- De que modo o autor de Segundo tratado sobre o governo civil fundamenta o poder político? Dizendo de outro modo, para Locke, qual é a única justificativa aceitável para a autoridade que reclamar obediência de seus súditos?
R: O poder político é fundamentado pela legitimidade, ou seja, pelo consentimento das pessoas sobre esse poder do governo, e somente por isso. Através dessa aceitação, a autoridade tem o poder de atuar a partir do momento que a condição seja servir à sociedade e aos interesses dela, e que essa obediência é necessária para uma sociedade justa e de bem-estar, para garantir que os direitos individuais sejam praticados com liberdade.
- Explique porque e como John Locke determina, através de sua filosofia política, os limites do poder do Estado e da lei legítima em relação aos direitos individuais.
R: Locke determina os limites do poder os próprios direitos naturais do homem (direito à vida, à propriedade e à liberdade), e se violados, esse poder representa tirania e deve ser combatido. Nesse sentido, apesar da necessidade de um Poder para governar um povo e garantir seus direitos, para garantir a boa ordem, é preciso que o Estado seja controlado pelos socializados. Sendo assim, o governo não pode mudar esse cenário e passar a buscar atender somente aos interesses dos governantes, e nem agredir os direitos individuais dos socializados, quando e se isso acontecer, os governados tem o chamado direito de rebelião a fim de buscar por instaurar outro governante que garanta a liberdade dos direitos individuais de toda a sociedade, tornando tal governo legítimo, pois passa a ser aceito a partir do momento que garante e defende a liberdade dos indivíduos.
- Na concepção lockeana da condição humana, os indivíduos são potencialmente proprietários dos bens da natureza. Entretanto, o autor reconhece que factualmente nem todos eles podem ser proprietários. Explique o porquê desse paradoxo e posicione-se pessoal e racionalmente sobre ele.
R: Nota-se que quando Locke se posiciona sobre os direitos naturais, diz que esses direitos precedem o Estado, ou seja, não são direitos dados, mas sim inatos do ser humano. Incoerentemente, ele não considera todos como detentores desses direitos, portanto, efetivamente nem todos têm esses direitos assegurados. Não há uma concepção democrática, mas sim liberal.
Percebe-se ainda, como a criação da moeda rompe com esse pensamento a partir do momento que dá a possibilidade do acúmulo de riquezas, inviabilizando o acesso à propriedade de outros, na medida em que percebe-se que os bens naturais são limitados, fato que causa sensação de injustiça através do desequilíbrio causado pela moeda.
- Para alguns historiadores da política estadunidense, a filosofia política lockeana foi um instrumento fundamental no processo de Independência dos Estados Unidos da América na medida em que serviu como linguagem de legitimação da desobediência dos colonos em relação à metrópole. Reconstrua a argumentação lockeana a esse respeito.
R: A partir da filosofia lockeana, os EUA puderam justificar sua luta pela Independência, pois a partir dos argumentos de Locke, entendeu-se como legítimo o direito à revolta, quando o Governo não age em benefício dos governados, nesse contexto, a Inglaterra não atendia os colonizados em seus direitos fundamentais, e somente exploravam a colônia estadunidense, não lhes garantindo os mesmos direitos dos cidadãos Ingleses. Essa revolta contra o Estado foi motivada e teve como fundamento as considerações lockeanas que foram usadas como argumento para legitimar o direito da sociedade em buscar substituir o governo atual, quando este não suprir os direitos e não atender às necessidades dos socializados.
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