FILOSOFIA E ETICA JURIDICA
Dissertações: FILOSOFIA E ETICA JURIDICA. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Meroisa • 29/9/2013 • 2.326 Palavras (10 Páginas) • 700 Visualizações
CENTRO UNIVERSITÁRIO ANHANGUERA DE CAMPO GRANDE
CURSO DE DIREITO
ATIVIDADE PRÁTICA SUPERVISIONADA – ÉTICA E FILOSOFIA JURÍDICA.
PROF.º: ELIO PANACHUK
ÉTICA E FILOSOFIA
CAMPO GRANDE, MS, 29 DE NOVEMBRO DE 2012
ATIVIDADE PRÁTICA SUPERVISIONADA – DESAFIO DE APRENDIZAGEM ETAPA - ANÁLISE CONCEITUAL SOBRE A ÉTICA E A PROFISSÃO JURÍDICA.
Atividade Prática Supervisionada – ATPS - Desafio de Aprendizagem Etapa: Resenha Analítica, apresentado ao Curso de Direito do Centro Universitário Anhanguera de Campo Grande, solicitado pelo Profº. Esp. Hélio Panachuk, como requisito para a avaliação da disciplina Ética e Filosofia.
CAMPO GRANDE, MS, 20 DE SETEMBRO DE 2012
SÚMARIO
Pág.
1. INTRODUÇÃO .............................................................................................. 04
2. A JUSTIÇA ..................................................................................................... 05
3. A EQUIDADE................................................................................................. 06
4. O DIREITO..................................................................................................... 07
5. A TOLERÂNCIA............................................................................................ 08
6. A VERDADE................................................................................................... 09
7. CONCLUSÃO................................................................................................. 10
8. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS.......................................................... 11
1- INTRODUÇÃO
Este estudo foi desenvolvido com o objetivo e o cuidado especial de familiarizar ou nutrir de certa forma os anseios e questões que afligem a nossa mente, abrangendo assim o principal conjunto de critérios morais.
Aqui serão abordados com detalhes temas e assuntos de extrema importância no campo ético-filosófico para a formação de indivíduos cônscios, que se encontram em fase de transição de acadêmicos para vida operacional jurídica, sendo esta análise uma forma de apoio essencial para o reconhecimento e os primeiros contatos dos jovens na qualidade de acadêmicos de Direito com a Filosofia no vasto campo do pensamento.
Desfrutem ao máximo e procurem absorver na medida do possível todo o conhecimento aqui exposto e que possam alcançar ainda nesta esfera precoce a consciência de cidadãos pensantes e íntegros, e acima de tudo que estas palavras aqui descritas possam colaborar para a sua transformação prezado leitor em um ser humano ainda melhor do que você é hoje.
2 - A JUSTIÇA
O que é a Justiça?
" Inviável a conceituação satisfatória de justiça. Não por falta de tentativas."
O fato é que delimitar um conceito simples e único de Justiça é tarefa das mais complexas, carregada de subjetividade. Muitas vezes, os teóricos preferem apelar ao sentimento dos homens, ao invés de definir um único conceito. A Justiça torna-se, assim, uma verdadeira mistura entre sentimento e idéia. Sente-se que algo é ou deixa de ser injusto, com base nas experiências adquiridas com o passar do tempo.
Com as particularidades próprias ao momento histórico, a pólis ateniense que mantinha uma linha de pensamento iniciada por Sócrates – determinado ao estudo da questão da justiça, desenvolvidas na linha fenomênica, enquanto idéia captada pelo pensamento humano – no conjunto de valorações construídas espaço-temporalmente num contexto preciso.
O conceito de justiça, situado no universo de uma doutrina filosófica, não considera o contexto em que se desenvolveu ou as influências e as condicionantes que sobre ela atuam, seria o mesmo que extraí-la de sua própria ratio. A nova orientação que o pensamento grego recebeu após a condenação de Sócrates a morte em Atenas na data de 399 AC foi um fato que por si só imprimiu um marco na história da filosofia ocidental e constituiu um precedente para a geração de discípulos formados na doutrina socrática. O conflito entre o filósofo que criou e desenvolveu o método maiêutico que de perseguir a verdade conduziu Platão à cisão com o modo de vida baseado na ação política educativa, partindo para o ideal especulativo de raciocínio filosófico. Podemos afirmar que houve uma reorientação moral com a ocorrência deste evento como fato relevante na modificação da ordem estabelecida.
A Justiça é o objeto principal de todas as instituições da sociedade. Sendo que muitas vezes não conseguimos separar o conceito de direito e a idéia de justiça, pois achamos que a corrente ideológica do Direito Positivo tem aparência de justiça. Mas se no Direito Positivo distinguirmos o direito e a justiça de formas diferentes, não interligadas, este terá o aspecto de que nem sempre será justo na sua aplicação.
Aristóteles, diferentemente de seu mestre Platão (de índole essencialmente idealista), foi ideologicamente mais conservador, dando maior ênfase às condições reais do homem e de suas instituições, discordando, inclusive, da teoria das formas ou idéias de Platão, por considerá-la desnecessária para os fins da ciência política/jurídica nas relações sociais existentes.
O conceito de Justiça possui uma gênese, e esta gênese é psicológica. Não se trata de uma idéia inata, nascida com o ser humano. Ao contrário,
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