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Filosofia Geral E Jurídica

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Por:   •  20/8/2013  •  331 Palavras (2 Páginas)  •  565 Visualizações

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Filosofia Geral e Jurídica

Aula 1

Caso 1

1-Pensar racionalmente, conseguindo colocar o verdadeiro como o valor fundamental. Filosofia é um pensar crítico e dialético, ou seja, quando aborda um tema procura não esquecer nenhum ângulo racional possível em sua análise. Explicação racional.

2-Ele fundamenta a importância da filosofia como um tipo de conhecimento racional que permite o equilíbrio harmônico entre o verdadeiro, o belo, o bom e o útil.

Caso 2

1-Sim.

2-Todo o texto apresenta uma reflexão filosófica sobre o direito.

Aula 2

1)A relação que se pode fazer entre os sofistas, retórica e a democracia no período socrático e que em tal período não existia advogados para defender o cidadão, logo a pratica da retórica pelos sofistas deram o gás propulsor para a democracia, a fim de o cidadão poder ter o acesso a defesa, tal procedimento alicerce da democracia.

2)Sócrates compreende a verdade objetiva e os sofistas a verdade relativa.Sim, a verdade objetiva é algo comprovado, empírico. Já a verdade relativa é racional com afirmações que podem ser comprovados ou não dependendo do ponto de vista.

Aula 3

Caso Concreto 1

a)Para Platão o critério de escolha para escolher o que devem exercer o poder na polis deveria ser a meritocracia, o governo dos mais aptos racionalmente no estudo da justiça. Exercer o poder é para Platão distribuir justiça de forma racional, é dar a cada um o que é seu, preceito maior do jusnaturalismo antigo.

b)Não, em seus discursos de campanha ela demonstrou preconceitos e ideias belicistas (de guerra), para agravar suas ideias não correspondiam aos seus atos.

Caso Concreto 2

a)Não, ele é o especialista racional na justiça e não é normal que ele elabore regras concretas injustas. Entretanto si decisão injusta fosse produzida na aplicação de regra justa a um determinado caso concreto o juiz filósofo a corrigiria na jurisprudência.

b)Sim, a vontade da maioria dificilmente coincide com o que é melhor para a coletividade. Para Platão a maioria escolhe de acordo com interesses e inconveniências pessoais, coloca o bem individual acima do bem coletivo ou do direito da minoria.

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