O Plano Gestor Estágio Licenciatura Filosofia - Colégio Claretiano São José
Por: gmirandajr • 27/6/2022 • Trabalho acadêmico • 6.630 Palavras (27 Páginas) • 242 Visualizações
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CLARETIANO – CENTRO UNIVERSITÁRIO
ALUNO: GILBERTO MIRANDA JUNIOR – RA: 1133837
CURSO: FILOOSOFIA - LICENCIATURA
PLANO GESTOR
DISCIPLINA: ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO
PROFESSORA: KELLY DOS REIS CANAVEZ
BATATAIS
2022
1. UNIDADE ESCOLAR
IDENTIFICAÇÃO:
Nome: CLARETIANO - COLÉGIO SÃO JOSÉ
Endereço: RUA DOM BOSCO, Nº 466 – Castelo – Batatais - SP
CEP: 14.300-000
Telefone: (16) 3660-1700 / (16) 3660-1730 / (16) 3660-2708
CNPJ: 44.943.835/0022-85
Horário de Funcionamento:
- Educação Infantil: das 13h às 17h30.
- Ensino Fundamental: das 7h10 às 11h40/12h30 e das 13h às 17h30 (1º ano).
- Ensino Médio: das 7h10 às 12h30/13h20.
2. ORGANIZAÇÃO DA ESCOLA
Normas regimentais básicas:
As normas regimentais que regulamentam o funcionamento da escola foram estabelecidas a partir dos seguintes Atos de Aprovação:
- Portaria do Dirigente nº 7150073/2006 de 13/12/2006.
- Alteração Regimental: 1556/0073 de 20/11/2008.
- Alteração Regimental: 1263/0073 de 11/12/2013.
- Alteração Regimental: 1767/0073 de 10/11/2015.
- Alteração Regimental: 2004/0073 de 14/09/2017.
O Colégio São José tem como mantenedora a EDUCLAR (Ação Educacional Claretiana), cujas práticas pedagógicas são alicerçadas pela filosofia educacional adotada por todas as suas unidades: oferecer uma Educação Básica em que o estudante se constitua pronto para os desafios da vida escolar e pessoal, desenvolvendo a convivência em harmonia, a comunicação, conhecimento tecnológico, vida em sociedade e capacidade de trabalho.
Análise genérica do regimento:
Conforme nos demonstra os objetivos gerais do colégio, em seu art. 5º:
O Colégio São José de Batatais é uma instituição de ensino com formação religiosa, católica apostólica romana. O ensino e a orientação religiosa são de responsabilidade dos Missionários Claretianos. A Missão Claretiana consiste em ‘capacitar a pessoa humana para o exercício profissional e para o compromisso com a vida, mediante uma formação integral; missão esta que se caracteriza pela investigação da verdade, pelo ensino e difusão da cultura, inspirada nos valores éticos e cristãos e no carisma claretiano, que dão pleno significado à vida humana’.
Após esta introdução são listados 21 objetivos da instituição, entre eles: compreender os direitos e deveres da pessoa humana, respeitar sua dignidade e liberdade, fortalecer a unidade nacional e a solidariedade internacional, pluralismo de ideias, igualdade de condições, etc. Toda a estrutura funcional da escola está organizada para o cumprimento dos objetivos institucionais.
O quadro docente é composto por professores devidamente registrados, habilitados, qualificados ou autorizados nos termos das leis vigentes, tendo com principais direitos e deveres:
Direitos: utilizar-se dos recursos disponíveis da escola para atingir os objetivos educacionais e institucionais e participar das reuniões promovidas pela escola votando nas questões deliberativas (art. 21 do Regimento Escolar).
Deveres: Os deveres do professor estão previstos no art. 22 do regimento e, de forma genérica, para além da legislação vigente e em seu contrato de trabalho, deverá: ser pontual nas aulas e nas reuniões em que for convocado, manter atualizados os saberes relativos à sua especialidade docente, contribuir metodologicamente para o desenvolvimento cognitivo e socioemocional dos alunos, cumprir prazos estabelecidos, participar dos conselhos de classe e comportar-se como exemplo de conduta para alunos e demais profissionais da escola. É vedado ao professor o proselitismo religioso ou político-partidário, ferir suscetibilidades dos estudantes e faltar com o respeito com funcionários ou sobre a imagem da instituição.
Quanto aos alunos, de forma genérica, o regimento estabelece as seguintes obrigações e direitos:
Direitos: ser respeitado por toda equipe escolar e colegas, ser valorizado em sua individualidade e respeitado em suas convicções religiosas, ser orientado em suas dificuldades e ouvido em suas queixas e reclamações. Deverá também receber o ensino condizente com sua série e receber seus trabalhos e tarefas devidamente corrigidos e avaliados. (Art. 31 do Regimento Escolar).
Deveres: regido pelo Art. 32 do Regimento, os estudantes deverão usar uniforme nas dependências da escola, comparecer pontualmente às aulas e atividades escolares, cumprir as obrigações atribuídas pela direção e professores, tratar com dignidade colegas e equipe do colégio, colaborar com a preservação do patrimônio escolar, realizar os esforços necessários ao seu aprendizado, utilizar sempre meios pacíficos para a resolução de conflitos e manter seus pais e responsáveis atualizados sobre todos os assuntos escolares. Além disso, é vedado aos alunos, de forma genérica: entrar na escola sem identificação e uniforme, entrar ou sair da aula sem autorização do professor, portar qualquer tipo de armas e outros itens expressos no Art. 45.
Grade curricular:
Educação Infantil:
Conforme o Art. 35 do Regimento:
O curso de Educação Infantil terá estrutura curricular e metodológica própria, e desenvolverá atividades específicas às diferentes fases de desenvolvimento do estudante abrangendo e assegurando os seguintes direitos de aprendizagem e desenvolvimento: conviver, brincar, participar, explorar, expressar e conhecer-se.
No Plano Gestor da unidade é afirmado que, apesar de própria, toda a metodologia é fundamentada na BNCC (Base Nacional Curricular Comum), buscando desenvolver em seu conteúdo programático os cinco campos de experiência definido nela:
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