POLÍTICA E RELAÇÕES DE LEI
Tese: POLÍTICA E RELAÇÕES DE LEI. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: marcosds2 • 29/5/2014 • Tese • 340 Palavras (2 Páginas) • 277 Visualizações
A POLITICA E AS RELAÇÕES DE PODER
A politica é uma criação humana e foi inventada exatamente para que fosse possível expressaras diferenças e conflitos de pensamento e não transforma-los em guerra. O sentido de palavra politica esta associada a polis expressão grega que significa cidade que é a comunidade organizada, formada pelos cidadãos, isto é, pelos homens nascidos no solo da cidade, livres e iguais.
Todos nós estamos envolvidos totalmente na pratica, mesmo sem querer ou saber disso, a politica é a atividade que diz respeito à vida publica. O homem politico é aquele que atua na vida politica e interfere nos rumos da sociedade. A politica é um conjunto de elementos que envolvem as relações de poder na sociedade.
Para Srour, politica é regulação da existência coletiva, poder decisório, luta entre interesses contraditórios, disputa por posição de mando, confronto entre forças sócias.
Ninguém escapa da politica, quem não se envolve diretamente nos acontecimentos são envolvidos indiretamente nas suas consequências, pois todo ato humano em sociedade é politico, inclusive o ato de omissão.
Fazemos politica ao procurar defender nossos interesses, votar nas eleições ou atuar nos movimentos sicias, sindicatos ou partidos políticos.
O ESTADO
Aristóteles (384-322 a.C.) afirma que a razão de ser do Estado é assegurar que cada cidadão tenha uma vida digna de ser humano e afirma que o Estado deve se sobrepor ao individuo e a família. A partir da Idade moderna, o Estado surgiu como o único representante do poder e do uso legislativo da força.
No caso brasileiro a divisão do Estado é em três poderes:
Legislativo: elaboração das leis. Poder de criar leis. Câmara dos deputados é Senado Federal.
Executivo: execução, proteção dos direitos naturais à liberdade, à igualdade, à propriedade – Presidente da República e ministro do Estado.
Judiciário: fiscalização – observância das leis que assegurem os direitos dos indivíduos e seus limites (Justiça Estadual, Federal e Militar).
Para Weber – O Estado cumpre suas funções de garantir a ordem, proteger a sociedade para que não se desfaça. Nesse caso, é necessário o exercício do poder, mas também a aceitação da Sociedade.
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