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PROCURAÇÃO E CONTRATO ADVOCATÍCIO

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Por:   •  4/11/2014  •  663 Palavras (3 Páginas)  •  243 Visualizações

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PROCURAÇÃO

OUTORGANTE: ERNANE, brasileiro, casado, pintor, portador do RG 789654 e CPF n° 321.654.987-12, residente e domiciliado na Rua Sete de Setembro, n° 721, Setor Leste, Xinguara, Pará, CEP: 21.777-100.

OUTORGADO: MARIA LÚCIA COSTA E SILVA, brasileira, casada, inscrita na OAB/PA 13.231, com escritório profissional sito Rua 15 de Novembro, n° 71, Centro, Xinguara, Pará, CEP: 21.732-100, fone 3213-9876.

PODERES: Confere o outorgante ao outorgado os mais amplos e gerais poderes para, agir no foro em geral, com as cláusulas “AD JUDICIA”, previsto no. Art. 38 do CPC mais os de receber, dar quitação, podendo propor contra quem de direito as ações competentes e defende-lo nas contrárias, seguindo uma e outras até final decisão, usando dos recursos legais, podendo ainda, concordar, transigir, desistir, renunciar, confessar, receber e dar quitação, pedir adjudicação de bens, bem como representar o outorgante perante quaisquer repartições públicas federais, estaduais e municipais, empresas públicas, mistas, cartórios em geral, etc., podendo ainda propor ainda ações cautelares, requerer medidas de jurisdição graciosa, pedir correição em cartório ou juízo, substabelecer com ou sem reserva de iguais poderes e, renunciar aos valores que excedem ao limite de alçada desta especializada.

Xinguara, 16 de Setembro de 2014.

Ernane

CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

Contratante: ERNANE, brasileiro, casado, pintor, portador do RG 789654 e CPF n° 321.654.987-12, residente e domiciliado na Rua Sete de Setembro, n° 721, Setor Leste, Xinguara, Pará, CEP: 21.777-100.

Contratado: MARIA LÚCIA COSTA E SILVA, brasileira, casada, inscrita na OAB/PA 13.231, com escritório profissional sito Rua 15 de Novembro, n° 71, Centro, Xinguara, Pará, CEP: 21.732-100, fone 3213-9876.

Cláusulas:

Primeira – A advogada contratada se obriga a prestar o reclamante, já qualificado, os seguintes serviços profissionais: propor Ação Monitória (Cobrança), referente á cheque do Banco do Brasil, n° 213, Agência 4187, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) e ainda o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), referente a empréstimo (conforme verso do referido cheque), totalizando R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), vencidos em 23/05/2013, em face de CLEUZA, residente e domiciliada em Av. 24 de Outubro, n° 14, Centro, Xinguara, Pará, CEP: 21. 732-100.

Segunda – Em remuneração deste serviço a advogada receberá a importância de 20% (vinte por cento) sobre o valor bruto apurado em acordo judicial ou extrajudicial, ou liquidação de sentença, e ainda quaisquer parcelas decorrentes da ação, independente dos honorários de sucumbência, que será revertido à advogada signatária do presente processo.

Parágrafo primeiro: Caso o percentual contratado acima (20% sobre o valor bruto) não atinja o valor mínimo de R$ 2.000,00 (dois mil reais) o contratante deverá complementar o valor até o limite de R$ 2.000,00 (dois mil reais).

Terceira: Considerar-se-á vencido este contrato, independentemente de qualquer

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