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Poder Temporal E Religioso

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Por:   •  27/8/2014  •  869 Palavras (4 Páginas)  •  6.349 Visualizações

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Entende-se Cristandade por um sistema de relações da Igreja e do Estado (ou qualquer outra forma de poder político) numa determinada sociedade e cultura.

A Cristandade Medieval: A Cristandade medieval ocidental é, em certa medida, a continuadora da Cristandade antiga. No contexto medieval, acentuaram-se muito mais a situação de unanimidade e conformismo, obtida por um consenso social homogeneizador e normatizador, que foi favorecido pela constituição progressiva de uma rede paroquial e clerical. As instituições todas tendiam a apresentar um caráter sacral e oficialmente cristão. Sabemos que nela predominou, em geral, a tutela do clero. Não, todavia durante os séculos IX e X, quando a tutela dos leigos sobre as instituições eclesiais a levou à sua feudalização, o que provocou a partir do século XI, o grito dos reformadores, sobretudo eclesiásticos.

Distinção Gelasiana: O Bispo de Roma, o Papa Gelásio I, efetuou a distinção entre o poder temporal dos imperadores e o espiritual dos papas, considerando superior o poder dos papas. Definiu a teoria dos dois poderes: o poder temporal (poder do imperador) e o poder espiritual (poder dos bispos). Os bispos, de acordo com essa teoria, seriam superiores ao poder temporal. Estabelecido ainda que a figura do papa não poderia ser julgada por ninguém.

Poder Temporal

Poder Temporal é qualquer poder que é delegado por alguém, ou conseguido de qualquer forma por qualquer ser Humano sobre os demais. Alguns exemplos são: Poder das leis sobre os cidadãos, poder dos pais sobre os filhos, poder dos patrões sobre os empregados. É todo poder que não seja divino. É o poder político, laico, secular e profano, em oposição ao poder religioso e sacerdotal.

O Poder Temporal da Igreja

Além da autoridade religiosa, o papa contava também com o poder temporal da Igreja, isto é, o poder proveniente da riqueza que acumulara com as grandes doações de terras feitas pelos fiéis em troca da possível recompensa do céu. Calcula-se que a Igreja Católica tenha chegado a controlar um terço das terras cultiváveis da Europa Ocidental. Era, portanto, uma grande "senhora feudal" numa época em que a terra constituía a base de riqueza da sociedade.

O papa, desde 756, era o administrador político do Patrimônio de São Pedro, o Estado da Igreja. O poder temporal da Igreja levou o papa a envolver-se em diversos conflitos políticos com monarquias medievais.

Nessa época predominava uma concepção negativa sobre o Estado. Havia dois poderes:

-Estado: secular, temporal, voltado para as necessidades e mudanças. Sua atuação se caracterizava pelo exercício da força física.

-Igreja: natureza espiritual, voltada para a salvação da alma e deve encaminhar os cidadãos para a religião por meio da educação. Nesse período houve conflitos entre reis e papas.

Poder Religioso

Santo Agostinho

O que Agostinho queria era exatamente a organização de um Estado fundamentalista para superar o duelo entre Cidade de Deus e Cidade dos Homens. O representante seria o Papa, representante de Deus na Terra. Santo Agostinho, portanto, pregando isso, sustentou que essa dualidade histórica deveria ser superada. O mundo deveria ser constituído de somente uma cidade e a ordem seria retilínea e eterna. Essa unidade que seria criada traria uma grande mudança ao mundo, conduzindo-se à negação do homem para si mesmo, se superando e levando o amor do homem a Deus.

A regra maior da Filosofia Agostiniana, e da Teologia, é: ‘’Entregar a Deus’’. Deus é o grande depositário da história e do destino dela. Agostinho está pensando em um Estado fundamentalista universal, que é religioso, personificado pela Igreja. Ele é um dos

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