Preciso Passar
Ensaios: Preciso Passar. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: gigg • 4/9/2014 • 952 Palavras (4 Páginas) • 260 Visualizações
Atividade Avaliativa - Valor 2,0 Pontos
1. As imunidades de Deputados ou Senadores só podem subsistir durante o estado de sítio mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam compatíveis com a execução da medida. Analise justificadamente a assertiva.
Segundo Darcy Azambuja, "denomina-se imunidade parlamentar a prerrogativa que assegura aos membros do parlamento o livre exercício de suas funções,protegendo-os contra processos judiciários tendenciosos ou prisão arbitrária."
As prerrogativas parlamentares se distinguem em duas espécies principais, imunidades material e formal, mas há outras previstas no art. 53 da CF/88, com redação dada pela Emenda 35/01:
Imunidade Material -caput - Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.
A Inviolabilidade, por opiniões, palavras e votos abrange os parlamentares federais (art. 53, CF 88), os deputados estaduais (art. 27, § 1º, CF 88) e, nos limites da circunscrição de seu Município, os vereadores (art. 29, VIII, CF 88)- sempre no exercício do mandato.
Imunidade Formal - § 2º - Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão;
O STF entende que sentença condenatória criminal transitada em julgado também é fato que autoriza a prisão de deputados federais e senadores, por ser conforme o art.15 da CF/88 fato que gera a suspensão dos direitos políticos, enquanto durarem os efeitos da pena.
Estado de sítio- § 8º As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida.
Sendo assim, a assertiva é verdadeira conforme art. 53 §8º da CF/88.
Cabe ressalva também que aqueles que meramente reproduzem opiniões, palavras e votos de parlamentares são também irresponsáveis civil e penalmente.
2. Um integrante da polícia militar de determinado estado da Federação pretende participar de processo eleitoral na condição de candidato a vereador do município onde reside. O militar conta com onze anos de serviço na polícia militar e não possui filiação partidária, mas entende que o art. 142, § 3.º, inciso V, da Constituição Federal, que proíbe que o militar, enquanto em serviço ativo, possa estar filiado a partido político, aplica-se apenas aos militares federais. Assim, ele pretende participar da convenção partidária que vai oficializar a relação de candidatos de determinado partido, orientado que foi no sentido de que o registro da candidatura suprirá a ausência de prévia filiação partidária. Nessas circunstâncias, o militar solicita aos seus superiores a condição de agregado, pois é sua intenção, se não for eleito, retornar aos quadros da corporação. Considerando a situação hipotética apresentada, responda, de forma fundamentada, às seguintes perguntas:
a)Pode o policial militar ser candidato a vereador sem se afastar definitivamente da corporação?
Nessa situação hipotética pode sim, pois segundo a Lei nº 6.880/80 que dispõe sobre o Estatuto dos Militares das Forças Armadas, o artigo 80 dessa lei fornece a definição jurídica da agregação militar, como segue: “Agregação é a situação na qual o militar da ativa deixa de ocupar vaga na escala hierárquica de seu Corpo, Quadro, Arma ou Serviço, nela permanecendo sem número”. Os artigos 81 a 85 veiculam outras disposições referentes ao instituto.
Então, o militar será agregado quando for afastado temporariamente do serviço ativo por motivo de ter-se candidato a cargo
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