Resenha Conferência VI Liberalismo Político
Por: kedves • 9/4/2019 • Abstract • 1.061 Palavras (5 Páginas) • 252 Visualizações
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UNISINOS – Universidade do Vale do Rio dos Sinos
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Responsabilidade Moral e atitudes reativas em Peter Strawson
2017/1
Resenha do capítulo “Conferência VI – A ideia de razão pública”
RAWLS, John. O liberalismo político, Ática, SP; 2000; pp 261-306.
Por Luis Miguel Rechiki Meirelles (Graduando em Filosofia pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos – Unisinos) E-mail: luismiguelmeirelles@gmail.com.
O que é a razão pública? Qual o seu papel em uma sociedade democrática? O que são razões não públicas? Qual o limite dessa razão pública? E o objeto dessa razão, qual é? O que fazer quando a razão pública não é suficiente para a resolução de um problema? Quais as principais diferenças entre a razão pública e as razões não públicas?
Professor de filosofia política na Universidade de Harvard por volta de 1970, John Rawls, busca responder a essas e outras questões de maneira clara e objetiva, utilizando de uma linguagem simples e muito bem articulada.
A seção inicia-se nos mostrando que toda sociedade política e também todo e qualquer cidadão que seja racional e razoável estipula fins aos quais querem alcançar, para tal, organizam seus planos conforme sua prioridade e tomam suas decisões de acordo com esses “procedimentos”. Razão é forma em que uma pessoa ou sociedade faz esse procedimento e também a capacidade de poder o fazer. Contudo, é importante lembrar que nem todas as razões são públicas, por exemplo as razões das universidades e das igrejas, ou ainda daqueles regimes aristocráticos e autocráticos onde esses fins são escolhidos pelos governantes e não pelo público. A razão pública é uma característica de um povo democrático e, claro, o objeto dessa razão é o bem público.
Na seção seguinte o autor busca responder à questão de como é possível a ideia de razão pública ser amplamente aceita como parte de uma concepção política de justiça que é, em um sentido amplo, liberal. Primeiramente, em uma sociedade democrática, a razão pública nada mais é que a razão de cidadãos iguais que, enquanto corpo coletivo, “exercem um poder político final e coercitivo uns sobre os outros ao promulgar leis e emendar sua constituição. ” (p.263). Entretanto, há um problema nessa questão no que tange aos limites impostos pela razão pública que não se aplica a todas as questões políticas, mas apenas àquelas que podemos chamar de “elementos constitucionais básicos – arrisco a dizer que seria a própria instituição básica da sociedade – e também a questões de justiça básica.
Já no que diz respeito a segunda característica da razão pública é que seus limites não se aplicam a nossas reflexões e deliberações pessoais sobre questões políticas, nem à discussão sobre elas por parte dos membros de associações como universidades, igrejas e etc. o que acaba por constituir com tudo isso uma parte cultural vital.
Na terceira seção da conferência temos evidenciadas as seguintes questões:
[...] por que os cidadãos, ao discutir e votar sobre as questões políticas mais fundamentais, devem respeitar os limites da razão pública? Como pode ser razoável ou racional, quando questões básicas estão em jogo, que os cidadãos apelem somente para uma concepção pública de justiça, e não para a verdade como um todo, tal como a vêem? (p. 265).
Rawls nos diz que é evidente a necessidade de apelar para verdades mais importantes para resolver questões fundamentais, porém, essas verdades podem transcender em muito a razão pública. A resposta proposta pelo liberalismo político nos diz que nosso exercício do poder político é próprio e, por esse motivo, justificável quando exercido de acordo com uma constituição que seus elementos essenciais sejam razoavelmente “garantidos” – talvez o termo correto aqui seja “afirmados” – por seus cidadãos. É importante lembrar que esses cidadãos.
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