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Resenha Segunda e Terceira Parte Livro de Hegel

Por:   •  11/5/2015  •  Resenha  •  680 Palavras (3 Páginas)  •  461 Visualizações

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Resenha Segunda e Terceira parte do Livro de Hegel

A segunda e a terceira parte do livro de Hegel tratam da moralidade subjetiva e da moralidade objetiva respectivamente. Para o autor a moralidade subjetiva representa o lado real da liberdade, alcançando assim determinações que também são objetivas e concretas. A primeira parte da moralidade subjetiva fala sobre o projeto e a responsabilidade, essa seção do livro nos explicita que todo elemento que é exteriorizado leva a uma realidade e por consequência uma inumerável quantidade de circunstancias, esta circunstancias gera algo que é próprio e responsável ou pelo menos tem sua parte de responsabilidade.

Para Hegel o direito da intenção não reside apenas em si, mas encontra-se na vontade subjetiva, e é conhecida pelo agente. A satisfação subjetiva do individuo está ligada aos fins de suas ações, para ele só tais fins são dignos, estabelecendo assim uma relação de bem estar particular e uma relação com o universal. O bem é considerado para Hegel a essência da vontade em sua verdade, em sua subjetividade e sua universalidade, por esse motivo ele só é considerado pleno no pensamento.

A moralidade objetiva baseia-se na ideia da liberdade enquanto vivente do bem, que em sua consciência tem o seu querer e o seu saber e através da ação dessa consciência tem-se a sua realidade. Esta ação se fundamente em si e para si, e sua motora finalidade esta na existência da moral objetiva. O conteúdo que compõe a moralidade objetiva substitui o bem abstrato e se fundamenta através da subjetividade como forma infinita de substancia concreta, obtendo assim um conteúdo fixo e necessário para si, que se localiza superior à opinião da subjetividade. Nesta consciência de si, a moralidade objetiva se substância a si mesma e torna-se objeto do seu próprio saber, para o sujeito a substancia da moralidade (suas lei e suas opiniões) são de sentido independente, são uma autoridade de potencia absoluta.

O direito para os indivíduos tem que pertencer a uma realidade moral objetiva, em sua universalidade. Hegel exemplifica em seu texto a frase de muitos filósofos no qual deixa claro que para uma melhor educação é necessário que esta seja coletiva, em forma de um estado bem organizado e que contenha boas ideias. O Direito dos indivíduos em sua particularidade também estão substanciados nesta moral, pois este é o modo de exteriorizar este fenômeno de realidade moral. O direito que pertence ao individuo devido à unidade familiar, divide em três aspectos: A) na forma de seu conceito imediato como o casamento; B) na existência de propriedades de bens de família e de cuidados correspondentes; C) na educação dos filhos e na dissolução da família.

O estado para Hegel é a realidade em ato da ideia moral objetiva que se pensa e se conhece, que realiza o que sabe e porque sabe. Esta realidade é o ato da vontade substancial, é a consciência particular universalizada, que tem fim próprio, absoluto, imóvel e de valor supremo, exercendo um direito soberano perante os indivíduos que por serem membros do estado tem o seu mais elevado dever. Assim como o direito de família o Estado para Hegel também divide-se em três tópicos principais: A) o direito político, que possuía uma existência imediata, individuas e refere-se a si mesmo; B) o direito externo, é a relação do Estado isolado com os demais Estados; C) e a ideia universal de Estado como gênero e potencia absoluta, sobre os demais Estados individuais.

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