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Resumo A Era dos Direitos: A Revolução Francesa e os Direitos do Homem

Por:   •  15/5/2019  •  Trabalho acadêmico  •  990 Palavras (4 Páginas)  •  325 Visualizações

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BOBBIO, Norberto. A era dos direitos: A revolução Francesa e os direitos do homem. Rio de Janeiro: Campus, 1992, p.85-104.

                                                                        Ana Maria Fachone

                                               Curso de Direito, Univag, sala 2019\1 BM

 

        Diante a Bibliografia exposta e as páginas descritas, o livro de Norberto Bobbio expõe, inicialmente a ideia da declaração dos direitos do homem e do cidadão cuja aprovação teria sido efetivada, na França, após dois momentos: (I) de 1º a 4 de agosto de 1789, em que se discutia a juízo da criação de um documento que consolidasse essas ideias, antes mesmo da instituição de uma constituição, e; (II) e 20 a 26 de agosto de 1789, cujo texto seria pré-selecionado pela assembleia.  Assim, é nesse meio que, três conceitos serão declarados e utilizados até os dias atuais, em que são: direito à liberdade, a propriedade, a segurança e à resistência a opressão.

        Nesta conjuntura, Bobbio demonstra como encontrar o fundamento dos direitos do homem, dizendo que é necessário sobrepujar a história e chegar ao momento inicial que, de acordo com ele, possui caráter religioso. Entretanto, nada se prova que, salvo nossos erros, há de se libertar, mas que para se separar dela é necessária a unidade de gênero humano, que a história dividiu. De tal ponto, é notado os direitos naturais que preexistem e que esses direitos naturais são os fundamentos de todos os direitos civis.         

        Após essa declaração ter sido confeccionada, foi-se surgindo diversas opiniões, muitas positivas e outras negativas. O autor utiliza da defesa de Thomas Paine, uma vez que foi a primeira a ser publicada e entre as datas de 1791 e 1792 e também uma contradição ao pensador Burke, cujo qual defendia a constituição inglesa. Além disso, sua obra possuía, de certa forma, uma contradição a revolução francesa.

Assim, o filosofo, Edmund Burke, cujos ideais diferem ao direito natural, uma vez que os considerava como, “falsos e espúrios”, além da figura de Deus, o respeito ao rei e afeto ao parlamento em que, segundo o pensador são “uma servil, licenciosa e degradada insolência, qualquer espécie de liberdade que dura apenas poucos dias de festa, e que nos torna justamente dignos de uma eterna e miserável escravidão” (Burke apud BOBBIO, Norberto, 2004, p.41).

        Neste prisma, este filosofo afirmava que, em outras palavras, a constituição não traria a felicidade a todos, apenas concedia liberdade aos súditos para que, por meio da regra, conseguisse alcançar essa felicidade, ou seja, seguindo uma abordagem\normas pré-selecionadas.  

        Diante disso, é pela leitura que se é notado a fase histórica pertinente, em virtude de ser comentado as revoluções americana e britânica, junto ao seu desenvolvimento no momento histórico e, somado a isso, a tentativa de criação de uma declaração dos direitos humanos como a elaborada, pioneiramente, na França. Por conta da demanda de declarações e da evolução do Estado liberal e de direito como novo juízo, foi-se abandonada o conceito de ser o Estado aquele que assegura a felicidade de todos.

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