Resumo - O Que é Direito - Roberto Lyra Filho
Exames: Resumo - O Que é Direito - Roberto Lyra Filho. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: felipegonma • 23/6/2014 • 1.049 Palavras (5 Páginas) • 1.986 Visualizações
Direito e lei
Roberto Lyra apresenta conceitos básicos para o entendimento do
Direito, os conceitos de lei e do próprio Direito, uma vez que ambos já não podem
ser separados do estudo, pois se complementam e não possuem a mesma
definição como muitos acham. As leis são criação do Estado, formado pela parte
dominante da sociedade, para garantir uma organização social, porém possuem
contradições, que precisam ser analisadas antes de se criar um interpretação
geral do assunto. Essas leis nem sempre abrangem o Direto, quando representam
um interesse de apenas um grupo não representativo da população, que por ter o
domínio do poder conseguem positivar seu interesses.
O Direito pode ser entendido como um conjunto padronizado de
condutas definidas pelo Estado, e que quando não seguido gera sanções ao
cidadão. O Estado tenta tornar o Direito incontestável, pois esse atende aos seus
interesses, mas dessa forma se esquece que a sua formação e modelação se deu
por pressão de sindicados, grupos e da própria população, em épocas passadas,
que o deixaram da forma atual. O Direito não pode ser um dogma a ser seguido,
pois em sua história sempre houve uma forte dialética, pois ele nem sempre é
legítimo, mesmo quando legal, sendo necessárias transformações com o passar
do tempo. Não há uma definição única e exclusiva do Direito, pois ele está em
constante transformação e essas constantes mudanças que acabam o definindo.
Ideologias jurídicas
Para que seja possível explicar os modelos de ideologias jurídicas o
autor primeiro define o que é uma ideologia. Inicialmente o termo era empregado
para o estudo de idéias e de signo que as representavam, com o tempo ela foi
se definindo como um conjunto de idéias que seguem um padrão pertencentes
a um indivíduo ou grupo. As percepções e interpretações de cada pessoa não
necessariamente representam a realidade, logo a ideologia se trata de um
conjunto de idéias que não necessariamente representam a realidade.
São três modelos de ideologia que o texto apresenta. A ideologia como
crença é vista como um conjunto de idéias que se absorve do meio no qual o
indivíduo está inserido, que lhe pararem tão óbvias que não cabe questionamento.
A ideologia como falsa consciência é gerada a partir de falsas evidências que o
indivíduo adota como verdade, que mesmo quando questionada é defendida, uma
vez que há fatos, que nem sempre são verdadeiros, pois representam interesses
da classe dominante de modo a manipular outras pessoas. O último modelo é o
da ideologia como instituição, que é repassada de pessoa a pessoa, por se tratar
antes de tudo de um fato sociológico. As ideologias jurídicas dessa forma não
escapam como forma de representação de posicionamentos de cada classe.
Principais modelos de ideologia jurídica
O texto separas as ideologias jurídicas em duas básicas para
representar as demais, que são composições dessas, pois são várias as
ideologias jurídicas. Esses dois modelo são o jusnaturalismo, derivado do Direito
natural, que possui ordem justa e o positivismo que vem do Direito positivo, que
possui ordem estabelecida. A explicação dessas duas ideologias totalmente
opostas pode ser simplificada com o auxílio de dois termos em latim que estão
presentes no texto: Iustum quia iussum gusto (porque ordenado) descrevendo
o positivismo, no qual não é discutível a injustiça das normas, pois as normas
contém toda a justiça possível. Iussum quia iustum (ordenado porque justo)
descreve o jusnaturalismo, no qual as normas seguem uma ordem superior, fixa e
inalterável.
O positivismo jurídico pode ser dividido em três categorias. O primeiro
positivismo é o legalista, que enaltece as leis e as coloca em um patamar superior
a qualquer outra norma existente, como o costume. Há também o positivismo
historicista ou sociologista, que remete há uma modalidade jurídica pré-legislativa
de normas não escritas a ordem emana do “espírito do povo” que na verdade
representa vontades das classes dominantes, ligado aos costumes de forma que
não
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