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Resumo De Etica Do Estudante De Direito

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Por:   •  22/11/2014  •  1.233 Palavras (5 Páginas)  •  637 Visualizações

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Ética do Estudante de Direito

O autor começa este capítulo 6 orientando o debate especificamente ao campo da ética dos estudantes de Direito. Afirma, nas primeiras palavras, que ética não é um tema exclusivo de uma idade, mas uma questão fundamental ao longo de toda nossa vida.

No entanto, o que parecia ser uma discussão a respeito da relevância do tema, se transfigura numa culpa pessoal. O autor reconhece como sendo responsabilidade dos “adultos” as distorções da sociedade, a dimensão egoísta, imediatista e hedonista que orientam nosso sistema de valores.

Como incentivar a prática de ações éticas? Quando algumas pessoas de destaque na sociedade produzem, vendem e consomem mercadorias com base na sonegação fiscal.

Nesse contexto o autor desafia aos estudantes de Direito, destacando o fato que estes lidam cotidianamente com um universo que reconhece o moralmente reprovado e o eticamente certo. Apontando que o núcleo central desse comportamento deve estar na dimensão constitucional,

incisos III e IV do artigo 1º da Constituição, que tratam dos fundamentos da Dignidade Humana.

Vale aqui um parêntesis uma vez que o debate a respeito da Dignidade da Pessoa Humana é um tema essencial no campo do Direito, no entanto, não se restringe a ele, uma vez que este é um assunto relacionado com a História da própria Humanidade.

O Professor da PUC, José Francisco de Assis Dias, orientado pelo estudo da obra de Norberto Bobbio, afirma que devemos considerar que quando falamos de fundamento estamos trazendo para o debate aquilo que legitima, para a razão, uma questão inequívoca na qual repousa um sistema.

Destacando que na construção do conteúdo desses argumentos, para os fundamentos absolutos, está presente uma visão de mundo particular que de certa forma se pretende válida para todos.

Porém, segundo Bobbio, de fato a sociedade “negocia” certo consenso que termina sendo traduzido numa ‘fórmula genérica’, o que não resolve as contradições interpretativas, desse Fundamento Absoluto.

Sendo que esse consenso não resiste o passo “da ‘enunciado’, puramente verbal para o da aplicação” .

Assim, estamos frente à denominada ‘Ilusão’ de um Fundamento Absoluto. No entanto, entendo que isto não significa que devemos abandonar a procura dos Fundamentos. Uma vez que eles permanecem como condição do processo civilizatório da humanidade e ainda como exercício da razão humana.

Dentro dessa perspectiva filosófica é que devemos entender, quando Nalini se socorre de Canotilho, na teoria dos cinco componentes, para instituir um marco inicial na visão de mundo dos estudantes. Destacando, ainda, que o curso de direito é o “espaço ético por excelência”.

Como estudante de direito, a inclusão no currículo de uma disciplina específica que trata de ética, é um importante avanço quanto ao reconhecimento desta na formação profissional.

Porém, este fato por si só não pode ser visto como garantia de alunos éticos e ainda menos como certeza de profissionais éticos.

A questão da “construção do perfil profissional” é resultado de um processo. Do qual o próprio currículo é produto e não início, ou seja, a “construção” em primeiro lugar deve tratar do debate a respeito do aluno como ser social e da grade curricular como um produto social mediado por uma dimensão econômica e tecnocrática.

Isto posto, a ética não pode ser assimilada como uma disciplina escolar, entre outras, uma vez que ela é condição de viver em sociedade.

Por outro lado a imagem do Profissional Advogado é anterior ao aluno cursar direito, anterior a grade curricular e ainda anterior a manifestação da escolha profissional. A imagem do advogado é um produto social, exposto na mídia, vejamos três exemplos:

1.1.- “Em comunicado às 27 Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil nos Estados e Distrito Federal, o presidente nacional da OAB, Roberto Busato, recomendou hoje (10) que elas apurem e processem os advogados que estão assediando famílias de vítimas do vôo 1907, oferecendo serviços para propor ações judiciais, conforme noticiado pela imprensa. Busato solicita que as Seccionais “dêem início imediato aos processos disciplinares contra os eventuais infratores”. A recomendação foi aprovada por unanimidade pelo Conselho Federal da OAB.

1.2.- “O número de advogados punidos pelo Conselho de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aumentou 283% nos últimos cinco anos - de 233 processos em 2001 para 893 em 2005. Em 57% dos casos, o profissional se apropriou do dinheiro ganho pelo cliente no processo judicial. Os dados se referem às denúncias que chegaram ao Conselho Federal da entidade, ou seja, nas quais uma das partes recorreu da decisão da primeira instância, e que já foram julgadas de maneira definitiva. De acordo com o presidente

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