Síntese do Livro: Tudo Começou com Maquiavel
Por: Ises Reis • 22/3/2019 • Resenha • 4.791 Palavras (20 Páginas) • 947 Visualizações
Síntese do livro: Tudo começou com Maquiavel – Luciano Gruppi
Aborda as concepções de Estado de acordo com a visão de Marx, Engels, Lênin e Gramsci. Inicialmente Luciano Gruppi traz um panorama geral com as seguintes idéias de Estado:
- A concepção liberal;
- A concepção democrático-burguesa
Estado como maior Organização política, ou seja, é definido como Poder Político exercido sobre um território e um conjunto demográfico (população, ou um povo). Para se falar de Estado necessita da presença desse 3 elementos.
Segunda Metade do Século XV – Nasce o Estado Moderno na França, Inglaterra e Espanha (caracterizada pela unicidade de poder – Poder próprio independente de quaisquer outros poderes).
O autor cita que a reflexão sobre o Estado só acontece quando o mesmo está se formando, uma ideação iniciada por Nicolau Maquiavel (1469- 1527), com a afirmação da obra de sua autoria: O príncipe – “Todos os Estados, todas as dominações que tiveram e têm o império sobre os homens foram e são repúblicas ou principados”. Dando a origem da ciência política (da teoria e da técnica da política), disciplina autônoma, separada da moral e da religião.
Teoria a respeito de como se constitui o Estado moderno, que, para ele, não tem mais a função de assegurar a felicidade e a virtude, como em Aristóteles “A política é a arte do possível, é a arte da realidade que pode ser efetivada, a qual leva em conta como as coisas estão e não como elas deveriam estar”.
O Estado passa a ter suas próprias características, faz política, segue sua técnica e suas próprias leis. Assim, o Estado moderno funda-se no terror. O príncipe deve preferir ser temido ao invés de amado e é necessário, para manter um Estado forte e unitário, considerar a natureza do homem e a realidade efetiva.
Trata-se não de fazer o que é certo, mas sim o que é necessário para garantir esses objetivos. Maquiavel cria uma moral imanente, mundana, baseada nas relações entre os homens, que são mais capazes de ofender quem se faz amar do que aquele que por eles é temido.
Jean Bodin (1530-1596) teoriza a autonomia soberana do Estado moderno.
Estado unitário que já existia, o da França, retratando a hegemonia. O monarca, a quem cabe o papel de interpretar e obedecer às leis divinas, o deve fazer de forma autônoma. “O Estado é constituído essencialmente pelo poder: nem o território, nem o povo definem o Estado tanto quanto o PODER”. O Estado tem por fundamento a soberania e é, portanto o poder absoluto, capaz de reunir os demais elementos sociais.
Thomas Hobbes (1588-1679) complementa a teoria moderna do Estado.
Segundo ele, no estado de natureza o homem comporta-se como animal à medida que se opõe aos demais na luta pelo poder, riqueza e propriedades. Hobbes dirá que “Cada homem é um lobo para o seu próximo” e, com isso, propõe o estabelecimento de um contrato para fundação de um Estado (absoluto) que regule a ação humana e detenha a destruição mútua decorrente do estado natural, onde existe uma guerra permanente entre os homens. Referindo aos burgueses da época, cujas relações mercantis marcam-se pela disputa constante por riquezas.
John Locke (1632-1704) funda o empirismo filosófico moderno e teórico da Revolução liberal inglesa, que se concluiu em 1689 com a declaração de direitos do parlamento, base do Estado.
Cria-se, na década anterior, a figura do cidadão, em substituição ao súdito, com o surgimento do “habeas corpus“, dispositivo que dificulta prisões arbitrárias. Que, no estado de natureza, o homem é livre. Entretanto, a fim de garantir sua propriedade, tende a colocar limites à sua própria liberdade. Surgindo as sociedades políticas que se submetem a um governo. Para ele, o Estado pode ser feito e desfeito à semelhança dos contratos. De influência burguesa e defende a preexistência do homem relativamente ao Estado: o individualismo burguês. A autoridade do Estado soberano vem do pacto firmado entre os homens e este acordo é o fundamento liberal cujas origens apontam para Locke.
Emmanuel Kant (1724-1804) diz que “a soberania pertence ao povo”, entretanto, aduz que existem cidadãos independentes (os proprietários), a quem exclusivamente são reconhecidos os direitos políticos ativos e há também aqueles que são não-independentes (os servos). A distinção que se faz representa o alicerce do liberalismo. A liberdade entra em relação direta com a propriedade. Só é livre quem detém esta última. Conclui que a soberania do povo se encontra delimitada por leis invioláveis, não passíveis de discussão. O liberal Estado de Direito então é caracterizado pela limitação da soberania popular pela existência de direitos permanentes – os direitos naturais. Tratam-se na realidade de direitos que só os podem exercer de fato aqueles que têm recursos para tal. Como exemplo, tem-se as liberdades de expressão, associação e os direitos de propriedade.
Jean Jacques Rousseau (1712-1778) nasce a concepção democrático-burguesa. Para ele, a condição natural dos homens caracteriza-se por ser um estado de felicidade, virtude e liberdade. Rousseau vai de encontro a concepção de Hobbes que se põe a favor da ideia de civilização; no entanto, também acredita que a sociedade nasce de um contrato.
A diferença entre os dois pensadores está no fato de que, para Rousseau, a soberania pertence ao povo que a exerce por meio exclusivamente da assembleia (total negação à divisão de poderes). Jamais o povo deve constituir um Estado separado de si mesmo. Rousseau eleva a igualdade jurídica à condição fundamental para o alcance da liberdade. Atribuindo a soberania total à assembleia, a consequência que segue é a identidade entre sociedade política e civil.
Benjamin Constant de Rebecque (1767-1830) surgem num momento em que o liberalismo torna-se um ideal que motiva a Europa. Em seus pensamentos fica demonstrada a separação entre Estado e sociedade civil. Para ele, a liberdade dos antigos era exercida na esfera pública; entretanto, o cidadão a tem garantida na esfera privada. Liberdade para os cidadão traduz-se como o direito de submeter-se apenas à lei e o modo pelo qual cada um exerce sua influência sobre a administração do governo.
Não havia nos antigos a concepção de independência individual. Para eles somente o exercício da liberdade coletiva permitia a total subordinação do homem à autoridade do agrupamento social. Constant polemiza contra Rousseau à medida que defende a identificação da liberdade com a propriedade, ou seja, a liberdade como diferença. A igualdade destrói a liberdade. Os direitos de liberdade são direitos de natureza econômica e, portanto, devem ser exercidos na esfera privada.
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