Sobre a Construção do Estado Civil em Thomas Hobbes e John Locke
Por: Melancolia194 • 12/12/2018 • Artigo • 2.730 Palavras (11 Páginas) • 346 Visualizações
Sobre a construção do Estado Civil em Thomas Hobbes e John Locke
Introdução:
O presente texto possui como objetivo relacionar, de maneira breve, a filosofia de dois autores bastante conhecidos dentro da filosofia política, a saber, Tomas Hobbes e John Locke. Os principais pontos a serem abordados: sobre a criação do Estado, ou seja, o que levam os homens a criarem uma sociedade e como, dentro da teoria de ambos, ela se configura.
A primeira coisa de semelhante na teoria de ambos, que é preciso ser salientado, é que ambos pertencem à categoria de filósofos quais concebem a origem da sociedade por meio de um contrato, chamados contratualistas. Significa que, para tais pensadores, os homens viviam naturalmente sem uma organização política e que o Estado surgiria após um pacto, estabelecendo as regras de convívio.
Ambos partem de um estado de natureza, há um pacto feito entre os homens e daí surge o Estado. Mas esse pacto de dá por motivos diferentes. Hobbes possuía uma imagem negativa do indivíduo, pois, para ele, movido por suas paixões, por motivos egoístas, o indivíduo buscaria pegar tudo o que desejasse por meio da força. O estado de natureza para Hobbes, é caracterizado tensão entre os indivíduos, violência, insegurança. Os homens, então, em busca de harmonia, criaram o Estado Civil. Este representado na figura de um monstro: O Leviatã. De outro lado, aparece Locke, este apresenta o indivíduo em uma imagem mais positiva no estado de natureza. Os homens viviam em um estado pacifico, e desfrutam de sua propriedade e com ela a sua vida, sua liberdade. Todas essas coisas se apresentam como direitos naturais do ser humano. Porém, mesmo sendo pacifico, não significa que não possa ocorrer a violação da propriedade. O Estado Civil, nasce basicamente para poder superar alguns inconvenientes, principalmente para preservar a propriedade.
Considerado como pensador “maldito”, Hobbes idealiza um Estado na figura do Leviatã, um monstro marítimo descrito no Antigo Testamento. Um Estado monstruoso, totalitário, que mantém a ordem por meio do medo. Mas o “maldito”, seria por, em algum momento, diferir dos ideais burgueses. No que se refere à propriedade. Como veremos, a propriedade em Hobbes surgirá após a formação do Estado sob o consentimento do soberano. Já Locke, apresentará a propriedade como um direito natural do homem. Firmar isso como um direito natural sendo de bastante interesse para a burguesia, a propriedade sob o consentimento do governante traria incômodos.
Para a construção desse artigo usarei como fonte principal o ensaio produzido por Renato Janine Ribeiro, intitulado Hobbes: o medo e a esperança (2000), e John Locke e o individualismo liberal, produzido por Leonel Itaussu Almeida Mello, ambos contidos no livro denominado Os Clássicos da Política.
Thomas Hobbes
Como já foi dito, Hobbes pertence à categoria dos filósofos contratualistas. O Estado se deu por meio de um pacto feito entre os indivíduos. Mas devo, antes de adentrar o Estado de Hobbes, falar sobre a condição do homem antes do contrato, ou seja, no estado de natureza.
Quando se pensa no homem no estado de natureza, não se trata, dentro da teoria de Hobbes, de um selvagem, embora vivam em constante conflito, eles são sim, dotados de razão. Esse homem é o mesmo que vive em sociedade. Não há para esse pensador, desta forma, uma mudança no decorrer da história. O homem não muda, ele é o que sempre foi.
Para ele, no estado de natureza, os homens são tão iguais que um não consegue triunfar totalmente sobre o outro. Todos estão em pé de igualdade. Mesmo aquele forte por força bruta, pode ser derrotado por aquele menos forte de corpo, mas força adquirida por intelecto, por astúcia, ou juntando-se a outros.
“Da igualdade quanto à capacidade deriva a igualdade quanto à esperança de atingirmos nossos fins. Portanto, se dois homens desejam a mesma coisa, ao mesmo tempo que é impossível ela ser gozada por ambos, eles tornam-se inimigos. E o caminho para seu fim (que é principalmente a própria conservação, e as vezes apenas o seu deleite) esforçam-se por se destruir ou subjugar ao outro” (HOBBES apud RIBEIRO, 2000)
Dotados de razão, esse homem a utiliza para tomar a decisão mais prudente, principalmente diante de um provável inimigo. O outro, para Hobbes, aparece ao olhar como um ser obscuro. Não é possível saber o que ele pensa, o que deseja. Ele é obrigado a supor. Destas suposições, como nos diz RIBEIRO (2000), “decorre que geralmente o mais razoável para cada um é atacar o outro, ou para vencê-lo, ou simplesmente evitar um ataque possível”. É basicamente desta maneira que a guerra se espalha entre os homens.
Hobbes ainda nos dá três causas de discórdia. São elas: a competição, a desconfiança e a glória. Faz parte do primeiro todo aquele que ataca o outro visando o lucro. Do segundo, aqueles que se defendem dos primeiros, ou seja, por motivos de segurança. O terceiro, provoca a discórdia por coisas fúteis, como uma diferença de opinião, quando percebe algum sinal de desprezo, um sorriso.
Uma das principais causas de violência é a última citada, isto é, por glória. Isso porque o indivíduo de Hobbes não possui como principal interesse o aumento de riquezas, mas a honra. Essa honra, Ribeiro (2000), nos revela como sendo “o valor atribuído a alguém em função das aparências externas”. O que interessa para o indivíduo é a imagem que o outro constrói sobre ele. A imaginação é o foco aqui, pois ele pode se imaginar respeitado, poderoso ou caluniado. Eis o motivo para, no estado de natureza, o homem permanecer em constante conflito, “porque cada um se imagina (com razão ou sem) poderoso, perseguido, traído” (RIBEIRO 2000, p. 59).
Nesse estado o homem pode fazer qualquer coisa, usar sua liberdade da maneira como achar que é adequado para a preservação de sua vida. A isso Hobbes chamará de direito de natureza”. Nessa condição o homem possui direito sobre todas as coisas, inclusive sobre os corpos de outra pessoa. Desta forma, para cessar o conflito, a chave está, primeiro, naquilo que Hobbes define de lei de natureza.
“Uma lei de natureza (lex naturalis), é um preceito ou regra geral, estabelecido pela razão, mediante qual se proíbe a um homem fazer tudo o que possa destruir a sua vida ou privá-lo dos meios necessários para preservá-la, ou omitir aquilo que pense contribuir melhor para preservá-la” (HOBBES apud RIBEIRO, 2000)
O homem pode possui aquilo que quiser no estado de natureza, mas nesse estado, enquanto os homens tiverem direito sobre todas as coisas, não poderá haver para ninguém a segurança para de viver todo o tempo que a natureza
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