TEORIA DE ALEXY
Por: ANAPAULALANDIM • 14/9/2015 • Trabalho acadêmico • 670 Palavras (3 Páginas) • 319 Visualizações
Trabalho de Filosofia do Direito
5 - Sobre a Teoria de Robert Alexy aclare sobre a diferença entre princípios e regras e a aplicação do postulado da proporcionalidade. (Para auxiliar na resposta ver: http://www.conjur.com.br/2007-mar-02/robert_alexy_teoria_principios_regras)
A Teoria de Alexy, em análise, considera que regras e princípios são normas, uma vez que ambos dizem o que deve ser. Os princípios, como as regras, são fundamentos para os casos concretos, mas com aplicações distintas. Posto isso, a distinção apontada por Alexy é a que se refere às regras como normas que podem ser cumpridas ou não, e aos princípios como normas que ordenam que algo seja realizado na maior medida possível dentro das possibilidades jurídicas e fáticas. Nesta mesma linha de raciocínio, as colisões de direitos fundamentais devem ser consideradas como uma colisão de princípios, sendo que o processo para a solução de ambas as colisões é a ponderação. Com efeito, quem empreende a ponderação no âmbito jurídico pressupõe que as normas entre os quais se faz ponderação sejam dotadas de estrutura de princípios. Totalmente diversa a dimensão do problema no plano das regras, onde o que se faz é a subsunção, visto que contêm determinações no contexto fático e juridicamente possível, sendo aplicáveis ou não. Conclui-se, portanto, que as distinções entre as regras ocorrem na dimensão de validade, enquanto a distinção entre princípios ocorre na dimensão de peso.
Trabalho de Filosofia do Direito
5 - Sobre a Teoria de Robert Alexy aclare sobre a diferença entre princípios e regras e a aplicação do postulado da proporcionalidade. (Para auxiliar na resposta ver: http://www.conjur.com.br/2007-mar-02/robert_alexy_teoria_principios_regras)
A Teoria de Alexy, em análise, considera que regras e princípios são normas, uma vez que ambos dizem o que deve ser. Os princípios, como as regras, são fundamentos para os casos concretos, mas com aplicações distintas. Posto isso, a distinção apontada por Alexy é a que se refere às regras como normas que podem ser cumpridas ou não, e aos princípios como normas que ordenam que algo seja realizado na maior medida possível dentro das possibilidades jurídicas e fáticas. Nesta mesma linha de raciocínio, as colisões de direitos fundamentais devem ser consideradas como uma colisão de princípios, sendo que o processo para a solução de ambas as colisões é a ponderação. Com efeito, quem empreende a ponderação no âmbito jurídico pressupõe que as normas entre os quais se faz ponderação sejam dotadas de estrutura de princípios. Totalmente diversa a dimensão do problema no plano das regras, onde o que se faz é a subsunção, visto que contêm determinações no contexto fático e juridicamente possível, sendo aplicáveis ou não. Conclui-se, portanto, que as distinções entre as regras ocorrem na dimensão de validade, enquanto a distinção entre princípios ocorre na dimensão de peso.
Trabalho de Filosofia do Direito
5 - Sobre a Teoria de Robert Alexy aclare sobre a diferença entre princípios e regras e a aplicação do postulado da proporcionalidade. (Para auxiliar na resposta ver: http://www.conjur.com.br/2007-mar-02/robert_alexy_teoria_principios_regras)
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