Tgp Teoria Geral Do Processo
Artigos Científicos: Tgp Teoria Geral Do Processo. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: amandaqdantas • 17/3/2015 • 320 Palavras (2 Páginas) • 323 Visualizações
Segundo o STJ, “o princípio da motivação das decisões judiciais, consubstanciado no art. 93, IX, da Constituição Federal, determina ao Judiciário a fundamentação de suas decisões, porque é apenas por meio da exteriorização dos motivos de seu convencimento, que se confere às partes a possibilidade de emitir valorações sobre os provimentos jurisdicionais e, assim, efetuar o controle e o reexame da atividade jurisdicional, evitando e reprimindo erros ocasionais, abusos de poder e desvios de finalidade” (STJ. AgRg no REsp 723019/RJ. DJU 28.05.07).
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estritamente às disposições legais, desenvolvendo os seus atos em conformidade
à lei vigente. Evita-se que o processo se torne um jogo cheio de surpresas.
É exemplo, em que pode se visualizar o princípio jurídico, a necessária
apresentação do rol de testemunhas no prazo fixado pelo juiz ou, em caso de
omissão judicial, em até 10 dias antes da audiência de instrução e julgamento.
c) princípio político: para este princípio, as regras processuais deverão estar em
conformidade ao regime político adotado pelo sistema. O processo deve ter
o maior rendimento possível, cumprindo sua instrumentalidade sem grandes
sacrifícios às partes. O órgão julgador deve resolver as lides que lhe são
apresentadas, mesmo no caso de lacunas no ordenamento jurídico, garantindo
assim a sua completude. É exemplo, em que pode se visualizar o princípio
político, a condução da execução com escolha do meio menos oneroso ao
réu, se ele for capaz de proporcionar igual resultado àquele proporcionado
pelo meio mais oneroso.
d) princípio econômico: as regras processuais, além de cumprirem com sua
função instrumental, devem possibilitar o acesso à justiça a todos com o mínimo
de dispêndio. Ele orienta os operadores do direito à obtenção máxima de
rendimento. Isso não significa que a economia proporciona necessariamente
celeridade. Há situações que, em homenagem a economia, o deslinde do processo
fica mais demorado. É o caso das intervenções de terceiro. O processo
em que há intervenção demora mais. Se ela não tivesse existido, a marcha
processual teria se desenvolvido de forma mais célere. Contudo, evita-se a
propositura de demanda judicial por, ou em face de, terceiro.
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