Theodor Viehweg
Artigos Científicos: Theodor Viehweg. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: FrancoDantas • 12/9/2014 • 2.748 Palavras (11 Páginas) • 1.347 Visualizações
THEODOR VIEHWEG
Nasceu em 1907 e morreu em 1988, nasceu na Alemanha e estudou Direito e filosofia exercendo a profissão de juiz. Em 1945 após a Segunda Guerra Mundial desempregado e afim de sobreviver estabeleceu-se num pequeno povoado rural próximo a Monique.
Perto de sua casa descobriu uma biblioteca intacta, escondida dentro de um claustro iniciou, então uma minuciosa pesquisa que teve como produto final tópica e jurisprudência, apresentado á Universidade de Monique para obtenção do titulo de livre-docente e publicado em 1953.Theodor Viehweg foi o responsável pela recuperação da tópica nos anos 50 do séc. XX, seu estudo insere-se naquele outro das racionalidades especificamente jurídicas,em concreto no da racionalidade prático–jurisprudencialista.
O livro Tópica e jurisprudência representa um marco na historia do pensamento da verdade, Viehweg não faz nenhuma descoberta, mas resgata a Tópica aristotélica e propõe que essa forma de raciocínio seja a mais adequada para solucionar as questões suscitadas no mundo jurídico.
A Tópica é o pensamento dialético de controvérsias práticas, um processo especial de tratamento dos problemas que consiste na mobilização dos topoi sugerido pelas próprias controvérsias para a ponderação dos prós e dos contras das diversas opiniões que se referem a essas controvérsias. Os topoi são nas palavras de Aristóteles procedimentos
padrão que se podem usar a discutir qualquer assunto no âmbito de uma controvérsia. São lugares comuns ou argumentos estandardizados aceites Por todos ou pela maioria ou pelos mais qualificados.
A Tópica que Viehweg faz referência e foi desenvolvida primeiramente por Aristóteles e é o próprio Viehweg quem nos apresenta o pensamento de Aristotélicos:
“ Topoi são, portanto, para Aristóteles, pontos de vista utilizáveis e aceitáveis em toda a parte, que se empregam a favor ou contra o que é conforme a opinião aceita e que podem conduzir a verdade”
Aristóteles esclarece o significa de topoi em suas palavras:
“os topoi, enumerados de modo mais ou menos completo, são os que nos podem ajudar, em relação a cada problema a obter raciocínios dialéticos.”
A tópica faz uso dos “lugares comuns”, ou seja, daquelas idéias e pensamentos que são aceitos, de forma consensual, pelos integrantes da situação comunicacional como primeiros argumentos que tornam possível o inicio do dialogo. O pensamento por meio da tópica oferece a possibilidade desses “lugares comuns” serem superados pelo exercício comunicacional.
Conforme ATIENZA, há três dados que valem a pena levar em conta para avaliar corretamente a obra de Viehweg:
1* A ressurreição da Tópica ressurge como um fenômeno que ocorre na Europa pós-guerra em diversas disciplinas e não apenas, nem em primeiro lugar no
Direito.
2*A contraposição entre lógica e Tópica é uma das idéias centrais e também um dos aspectos mais discutidos com relação á Tópica jurídica.
3*As idéias de Viehweg tem uma intima ligação com as defendidas por Edward H. Levi,que afirma que o processo de raciocínio jurídico se da caso a caso, do particular pra o particular.
Exemplo de uma tese da “ legitima defesa da honra” usada como excludente de ilicitude nos crimes passionais:
“ vale relembrar a decisão a decisão do supremo tribunal de justiça de 1991, que rejeitou a legitima defesa da honra e determinou novo julgamento pelo tribunal do júri de Apucarana (PR) do réu que matou a mulher e seu amante. Argumento decisivo foi o de que não existe honra conjugal,pois a senso. Voto divergente sustentou a idéia de que não se poderia dizer, nesse caso, que o Tribunal do Júri “tenha errado” mas que “julgou mal” apenas manifestando uma cultura brasileira.em novo julgamento o réu de Apucarana foi absolvido.”
Ele fala que a prudência é uma virtude do saber que consegue ponderar argumentos diversos,confortar opiniões antagônicas e,ao final,decidir de modo equilibrado. Viehweg chama o direito de jurisprudência, em vez de jurisciência, porque acredita que o Direito é arte de pensar problemas, por meio de um estilo de pensamento, qual seja a tópica. Ao decidir, o juiz deverá levar em conta os diversos argumentos
apresentados pelas partes e decidir-se pelo mais adequado ao caso em Tela para fundamentar sua sentença,ao sopesar os diversos argumentos a tópica oferece uma forma de abordar e pensar o problema, caso á caso, e não uma infalível resposta cientifica.a tópica é um estilo de pensar e não um método cientifico. Alguns autores criticam a obra de Viehweg,chamando atenção para sua generalidade:
“ A tópica não permite ver o papel importante que a lei a dogmática e o precedente desempenham no raciocínio jurídico ela fica na estrutura superficial dos argumentos padrões e não analisa sua estrutura profunda, permanecendo num nível de aplicação como tal do Direito”
Conclusões
Importante lembrar que obra de Viehweg foi escrita no pos-guerra,num momento em que o positivismo jurídico e a própria lógica jurídica formal estavam sendo questionadas.
Viehweg não cria nenhum novo conceito, mas faz um preciso e sintético estudo analítico-historico da tópico de Aristóteles, a civilística contemporânea. Graças a esse estudo, Viehweg reintroduz a argumentação como ferramenta do Direito para a busca da decisão.
O que se faz esclarecer é que Viehweg não tinha a intenção de criar um novo conceito seu interesse era iluminar e chamar a atenção para um campo do saber que estava sendo negligenciado pelo Direito. Dessa perspectiva sua obra foi e continua sendo um marco da filosofia do Direito do século XX.
Theodor Viehweg e a redescoberta da tópica.
Breves considerações sobre a tópica e o raciocínio jurídico
O aflorar de novas metodologias jurídicas é nota marcante do pensamento jurídico do século XX, correspondendo à própria necessidade de formulações teórico-jurídicas que acompanhem as profundas transformações sociais hodiernamente vivenciadas, seja pelo processo de especialização tecnológica, seja pelas contradições internas imanentes à sociedade pós-moderna, seja pelo enfraquecimento, no campo específico do Direito, do próprio positivismo jurídico [01].
Nesse contexto, Theodor Viehweg, jurista alemão, lançou-se em uma minuciosa pesquisa que redundou na obra Tópica e Jurisprudência,
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