Thomas Hobbes O Leviatã
Por: giulianna.bc • 7/5/2018 • Trabalho acadêmico • 1.459 Palavras (6 Páginas) • 239 Visualizações
Aula 5: Leviatã, Thomas Hobbes
Leviatã ou matéria, forma e poder de um estado eclesiástico e civil, Thomas Hobbes
→ Todos os homens são iguais; tanto na força quanto no espírito.
→ Todos os homens desejam a mesma coisa; dessa forma, tornam-se inimigos.
→ Causas da discórdia:
- Competição: visando o lucro.
- Desconfiança: visando a segurança.
- Glória: visando a reputação.
→ Não havendo poder comum, os homens se encontram em guerra. Guerra de todos contra todos.
→ No período de guerra, a segurança dos homens é baseada em suas próprias forças, pois todos têm direito a todas as coisas.
→ Com a guerra de todos contra todos, as noções de certo e errado, justiça e injustiça não existem.
→ “Onde não há poder comum, não há lei, e onde não há lei, não há injustiça”.
→ A justiça só existe quando se fala de homens em sociedade.
→ Paixões que fazem o homem tender para a paz:
- Medo da morte.
- Desejo das coisas necessárias para uma vida confortável.
- Esperança de conseguir essas coisas por meio do trabalho.
→ Direito de natureza: liberdade que cada homem possui de usar o seu próprio poder, da maneira que melhor entender, a fim de preservar a própria vida.
→ Lei de natureza: regra estabelecida pela razão, que proíbe a um homem fazer tudo que possa destruir a sua vida.
→ Jus ≠ Lex. Direito é liberdade de fazer ou omitir algo. Lei determina ou obriga uma dessas duas coisas.
→ Leis fundamentais da natureza:
- Procurar a paz e segui-la.
- Contratar para obter a paz. Resignar ao seu direito a todas as coisas.
- Que os homens cumpram os pactos que celebrarem.
→ As leis de natureza são leis morais imutáveis e eternas e a ciência dessas leis é a verdadeira a única filosofia moral.
→ É um homem virtuoso aquele que cultivar o hábito de agir de acordo com as leis de natureza, e vicioso o que cultivar hábito contrário.
→ É possível, então, resignar à liberdade. Mas existem direitos que não podem ser resignados, como o direito de resistir a quem o ataque pela força para lhe tirar a vida.
→ O contrato consiste numa transferência mútua de direitos. Pode ter seus sinais expressos ou por meio de inferências.
→ As promessas realizadas dentro do contrato têm valor de pactos e são, portanto, obrigatórias.
→ As palavras, no entanto, não conseguem refrear as paixões dos homens, por isso é necessário que se estabeleça um poder comum que fique acima dos contratantes.
→ Injustiça é o não cumprimento de um pacto, ou seja, o não cumprimento da 3ª lei de natureza.
→ Justiça: regra da razão, pela qual somos proibidos de fazer todas as coisas que destroem nossa vida.
→ Justiça das ações:
- Justiça comutativa
- Proporção aritmética;
- Igualdade de valor das coisas que são objeto de contrato;
- Consiste na justiça de um contratante;
- EX: compra e venda, aluguel, troca, permuta.
- Justiça distributiva
- Proporção geométrica;
- Distribuição de benefícios iguais a pessoas de mérito igual;
- Justiça de um árbitro;
- Pode ser chamada de equidade.
→ Se não houver poder superior que faça com que as leis de natureza sejam respeitadas, elas de fato não o serão.
→ Para que os homens vivam em segurança, o poder maior deve existir e gerar temor aos homens. O medo é essencial para a efetividade dos pactos.
→ Motivos pelos quais os homens não conseguem se organizar em comunidade:
- Os homens estão constantemente envolvidos em competição pela honra e pela dignidade.
- O homem só encontra a felicidade na comparação com outros homens.
- Os homens se julgam mais sábios e capacitados que os outros para o exercício do poder público.
- O homem tem capacidade de discernir entre o bem e o mal, assim como dano e prejuízo.
- O acordo entre eles se dá através de um pacto, ou seja, de forma artificial.
→ O estabelecimento da República se dá através de pactos recíprocos uns com os outros.
→ O soberano, quando eleito, tem o direito de representar a todos.
→ O soberano não pode reivindicar ou transferir qualquer um de seus direitos.
→ O poder e a honra do soberano são maiores que de todos os seus súditos.
→ A relação entre soberanos é a mesma dos homens em seu estado de natureza: guerra de todos contra todos.
→ Hobbes busca explicar a origem do soberano e como manter a paz.
- Aristóteles e Hobbes
→ Para Aristóteles, o movimento tem um fim, enquanto para Hobbes, o movimento é apenas uma mudança de lugar.
→ Aristóteles crê que o homem naturalmente tende à vida na sociedade, o que deixa de ser verdade para Hobbes.
→ Hobbes não vê o homem como um animal naturalmente político, que se move na direção de sua essência política. O ser humano busca a obtenção de benefícios próprios, como a honra e a glória.
→ Homem como ser auto interessado, que visa o próprio benefício e não a vida em comunidade.
→ A cidade é fruto do pacto social; não da natureza. Assim, o indivíduo é anterior à cidade, e não o oposto. A cidade não é um fim em si mesma (ao contrário do que Aristóteles pensava), mas um meio para promover de maneira mais segura o benefício do homem.
→ Para Aristóteles, a vida na cidade é uma tendência natural. União do homem com a mulher -> família -> aldeia -> cidade (única comunidade autossuficiente).
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