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APRESENTAÇÃO DOS TITULOS TDEx

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Por:   •  24/5/2013  •  Resenha  •  736 Palavras (3 Páginas)  •  550 Visualizações

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APRESENTAÇÃO DOS TITULOS TDEx

"Apresentamos aos senhores o titulo do decreto lei 6019/43." (Título da Dívida Externa Brasileira). Este Ativo Financeiro pode ser utilizado em pagamento tributário, fiscal e garantia, onde o mesmo esta como títulos com cotação na bolsa na gradação da lei 6.830 de Execuções Fiscais e pode ser utilizado para o aporte de capital social de empresas . Para aumento de capital, lastro de negociações e garantias em empréstimos e licitações. Vamos fazer um complemento às informações do título público, que segue abaixo: Ativos Financeiros do DL6019/43. Segundo o Tesouro Nacional: (http://www.tesouro.fazenda.gov.br) Na década de 40, com o objetivo de regularizar dividas do pais no exterior, o Governo Federal levou a termo ampla negociação com credores internacionais, representados por duas entidades de detentores de títulos públicos no exterior, The Council of the Corporation of Foreign Bondholders, de Londres, e Foreign Bondholders Protective Council, Inc, de Nova York. Como resultado dos entendimentos foi editado o Decreto-Lei n.6019/43, publicado no DOU de 25 de novembro de 1943, autorizando e estabelecendo novas regras para a retomada dos pagamentos da divida mobiliaria em dólares e em libras do Governo Federal, Estados, Municípios e de outras entidades publicas brasileiras então suspensas. Ao longo da vigência do Decreto, a maior parte da divida, representada por apólices externas, foi resgatada. Os títulos em dólares americanos foram todos chamados para resgate. Quanto aos títulos em libras, ha ainda em circulação um estoque reduzido. Vários foram chamados para resgate estando os recursos disponíveis com os agentes pagadores respectivos aguardando apresentação nos prazos determinados para cada papel.

Segundo o Direito: - Nenhum cidadão brasileiro, portador do Titulo tem a obrigação de sair do país para resgatar obrigações contraídas pelo próprio país. Se o fizesse, estaria cometendo crimes de elisão fiscal e evasão de divisas. - Têm-se provas materiais de que foram realizados resgates extracontratuais dentro do território nacional. - Conforme acordo do TRF1, o Titulo da Divida Externa não sofre a prescrição. - O próprio DL 6019/1943 e inconstitucional, pois não pode regular um contrato externo privado do País com o portador do titulo, ou seja, o juro para calculo de atualização deve ser o cártular, assim como o indexador ouro contratual e não as taxas reduzidas pelo decreto.

Na cártula dos títulos reza à seguinte clausula: "Os Títulos deverão ser aceitos por todos agentes fiscais do Estado como equivalente para se descontar toda sua quantia nominal com o objetivo de caucionar dinheiro ou como deposito de garantia exigida pelo Estado e os Títulos retirados assim como os coupons vencidos deverão ser aceitos pelo Estado como dinheiro para pagamento de impostos.

Podem ser utilizado os títulos públicos da divida externa decreto lei 6019/43 ,para o aporte de capital sendo que pode ser dado como garantia também , sendo que os mesmos estão na gradação II do 6.830 de execuções fiscais , com cotação na bolsa . Possui banco pagador new york mellon (Londres), a partir de 2002 para resgate do mesmo em libras /ouro , (porém o banco não quer colocar o reajuste que se encontra na cédula do titulo que é 5% ao ano sobre libra/ouro),

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