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Formação Territorial do Sul e Sudeste do Pará

Por:   •  20/12/2018  •  Resenha  •  1.785 Palavras (8 Páginas)  •  294 Visualizações

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Serviço Público Federal

Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará

Instituto de Ciências Humanas

Faculdade de Geografia

Bacharelado em Geografia

Formação Territorial do Sul e Sudeste do Pará

Resumo Crítico

ALMEIDA, Alfredo. Estrutura fundiária e expansão camponesa. In: ALMEIDA JR., José. Carajás: desafio político, ecologia e desenvolvimento. São Paulo: CNPq/Brasiliense, 1986, p. 265-293.

Resumo crítico solicitado pelo Prof. Dr. Hugo Serra como requisito parcial de avaliação da disciplina Formação Territorial do Sul e Sudeste do Pará, elaborado pelos discentes: Adalberto Fernandes Costa Castro, Euzio Ribeiro dos Anjos, Hananeel Almeida Costa, Helen Beatriz Pereira Souza, Izabela Rodrigues Paz.

Marabá

Agosto

2018

ALMEIDA, Alfredo. Estrutura fundiária e expansão camponesa. In: ALMEIDA JR., José. Carajás: desafio político, ecologia e desenvolvimento. São Paulo: CNPq/Brasiliense, 1986, p. 265-293.

O resumo crítico tem como intuito central apresentar o confronto de concepções acerca das formas de ocupação da terra, associados à migração, à expansão camponesa e à ação fundiária governamental. Para isso, o autor divide seu texto em cinco seções, explicando as diferentes percepções de apropriação e uso da terra e as respectivas práticas dos agentes e grupos sociais, como descrito por Almeida (1986), em princípio, o texto expressa na primeira seção o significado de estrutura fundiária e expansão camponesa no território que abrange o Norte de Goiás, o Sudeste do Pará e a nomeada Pré-Amazônia maranhense.

Nesse contexto, o autor inicia seu embate estabelecendo o contraste geral entre a ação do Estado e as demais formas de ocupação (ação camponesa). Por apresentarem divergências, são interpretadas através de uma série de oposições: “colonização dirigida versus colonização espontânea” (apud, Tavares, 1972:26). Uma vez que, a intervenção do Estado através da formalização jurídica, procura integrar esta vasta região ao modo de produção capitalista, beneficiando a ação fundiária que faz o uso mercantil da terra em detrimento da ação camponesa que faz uso da terra mediante o trabalho familiar, baseada na ocupação espontânea ainda não definido em termos jurídicos.  

A ação camponesa, trata-se de comunidades indígenas e agremiações camponesas que não se apropriam individualmente da terra, em caráter permanente. Desse modo, a utilização da terra, de acordo com a lógica camponesa, é produto de um trabalho familiar e não consideram a terra como passível de atos de compra e venda. Visto que, a apropriação é caracterizada pelo uso comum da terra, pela distribuição dos diretos de cultivo de cada grupo doméstico, ou seja, para cada área de cultivo denominada capoeira, há o usufruto da terra com algumas tarefas de cooperação definidos, como o desmatamento e a colheita do arroz, que requerem níveis específicos de cooperação e coletividade. Além disso, há os centros que são locais de moradia e trabalho, onde é exercido a criação de animais, mantendo-se os roçados sem cerca.

A ação fundiária governamental, caracteriza-se pela intervenção governamental, que incentiva a regularização fundiária, buscando legitimar os direitos individuais sobre a terra. Em virtude disso, intenta ordenar a demanda e disciplinar as formas de apropriação da terra, ou seja, realizando a mercantilização da terra.

Disposto neste confronto, percebe-se que a possibilidade de adquirir um título de propriedade só se coloca para o camponês como defesa de seus direitos de cultivo contra direitos alegados por outros grupos socais que tenham com a terra uma relação diferente. (Almeida, 1986. p. 268)

 A segunda diz respeito à arrecadação sumária, apresenta o processo de mercantilização da região baseado na expropriação de terras ocupadas por indígenas e camponeses. O Estado, faz a arrecadação sumária de terras, atestadas pelos órgãos regionais Instituto de Desenvolvimento Agrário de Goiás (IDAGO) Instituto de Terras do Pará (ITERPA) e Instituto de Colonização e Terras do Maranhão (ITERMA) com inexistência de domínio particular e sem contestação administrativa de posse (terras devolutas), pelo Grupo Executivo das Terras do Araguaia-Tocantins (GETAT) incorporando-as ao patrimônio do estado. Todavia, este processo diverge da forma de ocupação camponesa em que a terra se incorpora ao processo produtivo mediante ao trabalho familiar e representa um bem não sujeito à apropriação individual em caráter permanente.

As grandes manchas de solo de alta fertilidade, as riquezas minerais (ouro, cassiterita, tungstênio) e as madeiras nobres, detectados pelos estudos do Projeto RADAM e SUDAM, conduziram a intervenção governamental à apressar a definição do estatuto jurídico das terras do município, adiantando-se ao movimento das frentes de expansão e reservando-as, preferencialmente, para grandes empresas agropecuárias, de extração mineral e de colonização partidária. (Almeida, 1986. p. 276)

Compreende-se então que, o governo expropriou as terras de uso coletivo, de indígenas e camponeses sob o pretexto de interesse social, entregando-as ao uso individual de empresas capitalistas.

Em seguida, Almeida (1986) retrata a desapropriação como produto de remanejamento a fim de amenizar os conflitos de terra. Com base no levantamento elaborado na coleção do Diário Oficial, as desapropriações realizadas pelo GETAT totalizaram 327. 277 hectares e atingiram 2. 717 famílias. Nesse sentido, o grau de utilização da terra foi superado pela pressão da expansão camponesa, através da consolidação das posses pelas benfeitorias e pelos vínculos efetivos com o mercado. Dessa forma, houve uma separação de parentescos e vizinhanças, em virtude desse processo para, eventualmente, se tornarem importantes bases oposicionistas. É importante acrescentar o caso de posseiros e colonos do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) desalojados pela empresa do setor elétrico ELETRONORTE que reivindicam seus direitos de revisão dos processos de indenização e lotes com extensões superiores ao que lhes foram entregues.

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