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GEOGRAFIA AGRÁRIA - As leis agrárias e o latifundio improdutivo

Por:   •  14/5/2017  •  Trabalho acadêmico  •  887 Palavras (4 Páginas)  •  605 Visualizações

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UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS

INSTITUTO DE GEOCIÊNCIAS

DEPARTAMENTO DE GEOGRAFIA

GEOGRAFIA AGRÁRIA

Luiza Rodrigues Jovino da Silva

Resenha: As leis agrárias e o latifúndio improdutivo

A discussão atual sobre as ocupações de terras efetuadas pelo MST (Movimento dos Sem Terra) traz de volta temas recorrentes da história da apropriação territorial no Brasil e de uma contínua necessidade de uma Reforma Agrária. Um desses temas, o latifúndio improdutivo e os meios existentes à disposição dos poderes públicos para eliminá-lo têm merecido a atenção desde a legislação agrária promulgada na Colônia até os nossos dias. Observa-se durante a história brasileira, desde os períodos coloniais, a existência - ou tentativa - de uma legislação agrária cujo objetivo, em diversos momentos, é transformar as condições nas quais se opera a formação da propriedade. Entretanto, há a persistência de uma obstrução à aplicação desta legislação por setores interessados na manutenção da estrutura fundiária.

De modo sucinto podemos indicar, na legislação agrária brasileira sobre latifúndio, alguns momentos principais: o regime de sesmarias, a lei de terras, o Estatuto da terra e a Constituição de 1988, condicionantes dos desdobramentos atuais do espaço agrário brasileiro.

A concessão de sesmarias consistia na doação gratuita de terras em abundância a quem possuísse os meios de cultivá-la.  Em sua concepção original, imaginada para solucionar uma crise de abastecimento no reino português, tinha uma preocupação acentuada com a utilização produtiva da terra. No entanto, enquanto durou o regime de concessão de sesmarias, não conseguiu-se impedir a formação de grandes latifúndios improdutivos. Embora tendo suas origens no sistema sesmarial, não se atribui unicamente a ele a persistência da existência do latifúndio improdutivo em épocas posteriores. A ausência de uma legislação que normatizasse o acesso a terra e a continuidade do padrão de exploração colonial resultaram no florescimento do apossamento e multiplicaram-se os latifúndios improdutivos.

 Em meados do século XIX, o Estado imperial elaborou a primeira legislação agrária de longo alcance da nossa história, a Lei de Terras de 1850, representando uma tentativa dos poderes públicos de retomar o domínio sobre as terras chamadas devolutas.  A lei de 1850 não atingiu um dos seus objetivos básicos, a demarcação das terras devolutas e isto principalmente por dois motivos: a regulamentação da lei deixou a cargo dos ocupantes das terras a iniciativa do processo de delimitação e demarcação e a mesma não foi suficientemente clara na proibição da posse, por fim regularizando-a ao invés de cessar, assim beneficiando os grandes proprietários rurais.

Nos anos 1950-60 a grande mobilização social em torno das reformas de base deu à discussão do latifúndio uma feição diferente. A reforma agrária, vista como um processo social amplo, parte fundamental das transformações estruturais que deveriam liquidar a dominação tradicional no campo, melhorar a distribuição de renda e dar novo impulso ao processo de industrialização através da ativação do mercado interno, dominou o cenário e polarizou as discussões sobre a questão agrária. A luta pela reforma agrária reuniu uma parcela importante dos trabalhadores rurais do Nordeste nas Ligas Camponesas e era parte do amplo processo de mobilização popular pela transformação democrática da sociedade brasileira. Apesar de toda a mobilização a favor das reformas, esta modificação constitucional não foi votada e o golpe de 1964 pôs fim à visão democrático-reformista da questão agrária. A partir dos governos militares, que cessaram a visão democrática da questão agrária, a atenção centrou-se novamente no destino a ser dado às terras devolutas, redirecionando-se a discussão assim como no Império. Isto é, a visão da reforma agrária como parte das reformas de base foi abandonada em favor da elaboração de uma "política de terras" que desse um uso social às terras improdutivas.

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