História, Constituição E Poderes Da Suíça
Artigo: História, Constituição E Poderes Da Suíça. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: guesoa • 9/1/2015 • 792 Palavras (4 Páginas) • 373 Visualizações
Constituições Federais
- Existiram duas
- A primeira foi promulgada em 12 de Setembro de 1848
- Sofreu influências de juristas com ideias da Revolução Francesa
- Promove a soberania dos cantões, desde que esta não colidisse com a CF
- Foi parcialmente revisada em 1866
- Totalmente revista em 1874
Introduziu o Referendo em nível federal
- Em 1891 uma reforma instituiu o "Direito de Iniciativa"
- A atual Constituição Federal é de 18 de Abril de 1999
- Aprovada pela regra da dupla maioria
- Possui 197 artigos
- Introduziu a proibição da pena de morte
Segundo a CF:
• Confederação Suíça é constituída pelo povo suíço e pelos cantões
• Respeita a liberdade econômica
• Estabelece como línguas oficias o alemão, o francês, o italiano e o romanche
- O Conselho Federal é a suprema autoridade governativa e executiva
- A Assembléia Federal exerce o poder supremo na Confederação e é composta pelo Conselho Nacional e o Conselho de Estados
Estrutura:
Cantões são divisões administrativas e geopolíticas
Os Cantões suíços são Estados soberanos
A Suíça é constituída por 26 cantões
A maioria dos cantões possuem DISTRITOS E COMUNAS
Distritos são entidades administrativas
Comunas são os municípios
PODERES
Separação de poderes
Para evitar que uma única pessoa receba um poder estatal em demasia, o poder é dividido entre pessoas diferentes. A distinção é feita em um estado entre os três seguintes ramos: o poder legislativo (legislativa), a autoridade executiva (poder executivo) e o Judiciário (judicial). A seguir estão os três ramos do governo, descritos em mais detalhes:
Poderes Legislativos (Legislativo)
A Assembleia Federal (Parlamento da Suíça) aprova leis e emendas constitucionais. Além do povo, é o poder supremo na Suíça, e consiste de dois conselhos iguais: o primeiro Conselho representa o povo (Conselho Nacional), em seguida o Conselho segundo dos cantões (estados).
Poder Executivo
Em nível federal, o Poder Executivo Federal. É também chamado governo. O Conselho Federal tem sete membros, pelo Conselho Nacional e Conselho dos Estados (Assembleia Federal) eleitos juntos. O Conselho Federal é para refletir a força relativa do partido no Parlamento (de concordância). A concordância é uma regra não escrita. O mandato é de quatro anos.
Poder Judiciário
O Tribunal Federal é a mais alta corte da Suíça, e monitora o cumprimento das regras e leis. Se uma questão não poder ser esclarecida pelos tribunais dos distritos ou o tribunal de cada cantão, fica por responsabilidade do Poder Judiciário decidir se o autor ou o réu tem direitos.
Forma de governo e sistema eleitoral
Formas de Governo e sistema eleitoral suíço
Na Suíça, existe uma divisão de poder entre o Parlamento (legislativo), o Conselho Federal (executivo) e o Tribunal Federal (judiciário).
Parlamento Federal
Na Suíça, o Parlamento é uma instituição de milícia. A maioria dos seus membros exerce o mandato político como atividade acessória. Os deputados federais recebem entre 80 e 100 mil francos como contribuição anual. O Parlamento se reúne para deliberar quatro vezes por ano em sessões que duram
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