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História, Constituição E Poderes Da Suíça

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Por:   •  9/1/2015  •  792 Palavras (4 Páginas)  •  373 Visualizações

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Constituições Federais

- Existiram duas

- A primeira foi promulgada em 12 de Setembro de 1848

- Sofreu influências de juristas com ideias da Revolução Francesa

- Promove a soberania dos cantões, desde que esta não colidisse com a CF

- Foi parcialmente revisada em 1866

- Totalmente revista em 1874

Introduziu o Referendo em nível federal

- Em 1891 uma reforma instituiu o "Direito de Iniciativa"

- A atual Constituição Federal é de 18 de Abril de 1999

- Aprovada pela regra da dupla maioria

- Possui 197 artigos

- Introduziu a proibição da pena de morte

Segundo a CF:

• Confederação Suíça é constituída pelo povo suíço e pelos cantões

• Respeita a liberdade econômica

• Estabelece como línguas oficias o alemão, o francês, o italiano e o romanche

- O Conselho Federal é a suprema autoridade governativa e executiva

- A Assembléia Federal exerce o poder supremo na Confederação e é composta pelo Conselho Nacional e o Conselho de Estados

Estrutura:

Cantões são divisões administrativas e geopolíticas

Os Cantões suíços são Estados soberanos

A Suíça é constituída por 26 cantões

A maioria dos cantões possuem DISTRITOS E COMUNAS

Distritos são entidades administrativas

Comunas são os municípios

PODERES

Separação de poderes

Para evitar que uma única pessoa receba um poder estatal em demasia, o poder é dividido entre pessoas diferentes. A distinção é feita em um estado entre os três seguintes ramos: o poder legislativo (legislativa), a autoridade executiva (poder executivo) e o Judiciário (judicial). A seguir estão os três ramos do governo, descritos em mais detalhes:

Poderes Legislativos (Legislativo)

A Assembleia Federal (Parlamento da Suíça) aprova leis e emendas constitucionais. Além do povo, é o poder supremo na Suíça, e consiste de dois conselhos iguais: o primeiro Conselho representa o povo (Conselho Nacional), em seguida o Conselho segundo dos cantões (estados).

Poder Executivo

Em nível federal, o Poder Executivo Federal. É também chamado governo. O Conselho Federal tem sete membros, pelo Conselho Nacional e Conselho dos Estados (Assembleia Federal) eleitos juntos. O Conselho Federal é para refletir a força relativa do partido no Parlamento (de concordância). A concordância é uma regra não escrita. O mandato é de quatro anos.

Poder Judiciário

O Tribunal Federal é a mais alta corte da Suíça, e monitora o cumprimento das regras e leis. Se uma questão não poder ser esclarecida pelos tribunais dos distritos ou o tribunal de cada cantão, fica por responsabilidade do Poder Judiciário decidir se o autor ou o réu tem direitos.

Forma de governo e sistema eleitoral

Formas de Governo e sistema eleitoral suíço

Na Suíça, existe uma divisão de poder entre o Parlamento (legislativo), o Conselho Federal (executivo) e o Tribunal Federal (judiciário).

Parlamento Federal

Na Suíça, o Parlamento é uma instituição de milícia. A maioria dos seus membros exerce o mandato político como atividade acessória. Os deputados federais recebem entre 80 e 100 mil francos como contribuição anual. O Parlamento se reúne para deliberar quatro vezes por ano em sessões que duram

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