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Justiça ambiental

Por:   •  1/5/2015  •  Trabalho acadêmico  •  1.010 Palavras (5 Páginas)  •  232 Visualizações

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Gustavo Fialho (diurno)

Marina Pasquetto (diurno)

Pedro Dantas (noturno)

Justiça ambiental: uma possibilidade

No século XVIII, Rousseau apontou que a civilização e a sociedade corrompem o homem e seria necessário voltar-se à sua natureza (estado primitivo e originário), pois a vida em sociedade corrompe a sua bondade. Consequentemente as leis da natureza englobam uma totalidade em que o Homem é apenas uma parte. Antes dele, Hobbes (no século XVII) apontava a natureza humana como intrinsecamente má, perversa, onde só um bom Governo seria capaz de sanar essa sua essência perturbadora. Obviamente se mostram como filosofias opostas e divergentes.

O artigo de Zanirato et al traça um panorama bastante desenvolvido dos riscos colocados frente às ameaças à humanidade gerados justamente por ela. Mediante a nova forma de ordem global “trata-se”, referindo-se a Beck, “de uma sociedade na qual a produção social de riquezas é acompanhada sistematicamente pela produção social de riscos”. Pior: são riscos cujas proporções não são homogêneas; eles são o reflexo de um acúmulo de desigualdades não apenas circunscritas a um determinado território, mas principalmente sociais e econômicas que implicam em uma estrutura representativa de poder.

A partir de lutas de base contra iniquidades ambientais, o Movimento de Justiça Ambiental (fundado nos EUA nos anos 1980) definiu que caberia à “justiça ambiental” a luta pelos direitos civis quanto às condições inadequadas de saneamento, de contaminação química de locais de moradia e trabalho e de disposição indevida de lixo tóxico e perigoso. Para isso, foram utilizadas pesquisas multidisciplinares sobre as condições da desigualdade ambiental no país, procurando tornar evidente que forças de mercado e práticas das agências governamentais concorriam de formas perturbadoras, articuladamente, para a produção de desigualdades ambientais.

Para evitar o embate e o desmanchamento dos grandes órgãos e instituições poluidoras, a exportação dessa “injustiça ambiental” em direção dos limites mais pobres e politicamente menos organizados a níveis internacionais se tornou uma prática, e como resposta, o Movimento trouxe o lema “poluição tóxica para ninguém” como um de seus principais gritos, iluminando a necessidade de maior participação e articulação internacional das comunidades de baixa renda e das minorias no processo decisório relativo às políticas ambientais (ACSERALD).

Na madrugada do dia 3 de dezembro de 1984, 40 toneladas de gases tóxicos vazaram da fábrica de pesticidas da empresa norte-americana Union Carbide na cidade de Bhopal na Índia. Cerca de 500 mil pessoas foram expostas ao gás, três mil mortes diretas logo nos primeiros dias e mais 10 mil em decorrência de doenças causadas pelo desastre. Atualmente aproximadamente 150 mil pessoas ainda sofrem com o efeito do acidente e destas, 50 mil estão incapacitadas para trabalho devido a problemas de saúde.  A fabrica permanece abandonada e até apenas há poucos anos que as agencias de saúde indianas conseguiram obter informações precisas acerca da real composição química dos gases. A antropóloga Veena Das em um artigo ainda acrescentou a esse desastre o maciço impacto na cultura local, onde gerações se perderam ou foram perturbadas em razão da perda de familiares, problemas de saúde, emprego. Enfim, a situação apresentada é apenas uma de tantas que serviriam como exemplo da disseminação dos já referidos riscos ressaltados pela expansão do poder capitalista da divisão territorial do trabalho.

Pois bem, a complexificação da DTT e consequente  extinção simbólica dos limites promove toda uma distribuição desigual dos riscos provenientes desse modelo de desenvolvimento que além de dessemelhante torna-se hierárquico.

O pensamento ecológico dominante se constitui basicamente por dois aspectos: a maior parte dos riscos ambientais socialmente induzidos, seja no processo de extração dos recursos naturais, seja na disposição de resíduos no ambiente incide desproporcionalmente sobre os mais pobres e os grupos étnicos desprovidos de poder, pouco sensível às suas dimensões sociológicas. Essa concepção dominante contribuiu para que o tema do “desperdício” ou da “escassez” da matéria e energia se apresentasse, mundialmente, como o mais importante impasse ecológico. De modo a erradicar esses problemas específicos, passou-se a discutir, no meio dos governos e das grandes corporações, o conceito de “modernização ecológica”, que visa designar estratégias de cunho neoliberal, que propõem ênfase à adaptação tecnológica, à crença na colaboração e no consenso, ao estímulo do crescimento econômico de mercado, legitimando o próprio livre-mercado como melhor instrumento para equacionar os problemas ambientais.

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