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O Papel do Assistente Social

Por:   •  26/8/2015  •  Seminário  •  692 Palavras (3 Páginas)  •  334 Visualizações

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     Com essas análise vai se dar o correto encaminhamento a essas crianças com a certeza de garantir ha elas a cidadania e seus direitos, com base no estatuto da criança e do adolescente, onde diz que: É dever da família, da sociedade e do estado assegurar à criança e ao adolescente com  absoluta Propriedade os direitos que trato o Art. 4º do ECA. Destacando como dever da família: tratar de promover as necessidades dos filhos, da sociedade: tem papel importante, pós não podem ser individuais, por ultimo o estado: proporciona o bem comum toda sociedade.    

O assistente social trabalha visando resguardar o direito dessas crianças devido à sua condição de fragilidade. Porem deve e ter a proteção á criança e ao adolescente como dever de toda a sociedade desde família a que pertença a criança, até as autoridades públicas, mas importantes.

        No Art. 4º do Cap. II do código de ética do assistente social diz: “É dever fundamental, o assistente no desempenho das tarefas inerentes a sua profissão deve respeitar a dignidade da pessoa humana que por natureza é um ser inteligente e livre”.                                                                                                                                  

O assistente social em seu trabalho junto ao cliente, grupos e comunidade, deve ter o sentido de justiça, empregando o máximo do seu  conhecimento e o melhor de sua capacidade profissional para a solução dos vários problemas sociais. Deve se também ressaltar o reconhecimento de direito específicos que a proteção integral assegura à criança e ao adolescente, que visam a garantir seu pleno desenvolvimento físico, moral e intelectual.    

Em conformidade com as disposições da ECA. Deve se recorrer ao encaminhamento da criança e do adolescente a serviços de atendimento apenas quando estiverem esgotado todos os recursos para a sua manutenção na família de origem  ou comunidade.

Por circunstâncias externas que se encontram os pais dessas duas crianças (encarcerados), nessa situação as crianças poderão ser encaminhadas para um serviço de atendimento (abrigo).Pós seus avós maternos se encontram debilitados e com a saúde fragilizada ,os avós paternos  esses já falecidos e os tios morando em estados diferentes onde os quais seriam as pessoas mais próximas que poderiam se responsabilizarem pelos cuidados das crianças, mesmo que temporariamente.

        Os abrigos tem o direito de manter os vínculos com suas famílias e estas necessitam de apoio para receber seus filhos de volta e conseguir exercer suas funções de formar adequada.

        Compete, portanto aos abrigos, prestar assistência à criança e ao adolescente ofertando-lhes acolhida, cuidados e espaço para a sua socialização e desenvolvimento. Pós é competência do estado.

        Contudo mais que um convite para pensarmos e agirmos nesta perspectiva, procuramos aqui ressignificar o sentido desta medida de proteção. O termo acolhimento refere-se ás experiências de cuidados prestados ás crianças e aso adolescentes fora de casa, que mesmo acolhendo em caráter excepcional e temporário pode se constituir em um espaço de proteção e de desenvolvimento.

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