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OS IMPACTOS AMBIENTAIS

Por:   •  7/4/2015  •  Trabalho acadêmico  •  2.919 Palavras (12 Páginas)  •  240 Visualizações

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O desenvolvimento deste trabalho foi realizado no município de Alto Araguaia a 420 km de Cuiabá, capital do estado e de outras capitais, como: Campo Grande (MS) 500 km, Goiânia (GO) 520 km e de São Paulo (SP) 1200 km, entre as cidades de Santa Rita do Araguaia (GO) e de Alto Taquari (MT), que integram a região sudoeste do estado do Mato Grosso.

O município ocupa uma área de 5.514,513 km² e possui uma população estimada de 15.644 habitantes (IBGE, censo 2010), com densidade demográfica de 2,84 habitantes/km². A cidade estudada vem sofrendo uma expansão urbana acelerada nos últimos dez anos, com expressiva produção de resíduos sólidos. As consequências são desastrosas para o meio ambiente, já que grande parte do território onde se localiza o município é constituída por nascentes, rios e áreas de preservação permanente.

De acordo com Souza (2010), as terras americanas, e especialmente as brasileiras, sempre foram vistas pelos europeus como fonte de recursos de grande valor comercial, fato que explica os objetivos da colonização e todo o processo de ocupação que aqui se estabeleceu. A América tropical apresentava uma natureza considerada hostil para os colonizadores por apresentar características diferentes de seu espaço e origem.

Alto Araguaia esta localizada as margens do rio federal Araguaia, e também é cortada por um córrego denominado boiadeiro, mais felizmente mesmo sob fortes chuvas, dificilmente os mesmos avançam sobre as ruas e residências construídas nas suas proximidades. Vale acrescentar que tanto a margem esquerda do rio Araguaia, quanto ás duas margens do córrego boiadeiro possuem construções, que hoje contrariam as leis ambientais, porém quando foram doados os terrenos pela prefeitura, não existiam as mesmas regras e leis que são vigentes hoje, então segundo a legislação atual estão todos errados ali, degradando áreas.

No espaço das cidades, as mudanças que se evidenciam após a década de 1970, notadamente marcadas pelo crescimento das cidades médias brasileiras (entre 100 e 500 mil habitantes), mantiveram o nível expressivo de concentração populacional nas áreas metropolitanas, já existentes até esse período, denunciador do padrão de urbanização demográfica e economicamente concentrador até então imposto. No entanto, o expansionismo crescente das cidades médias favoreceu a emergência de um modelo de urbanização em que a população se distribui de forma menos concentrada, ainda que continue a se aglomerar nas metrópoles (ANDRADE e SERRA, 1998).

Quanto ao esgotamento sanitário em Alto Araguaia não existe, com a agravante que em aproximadamente 50% da área urbana o lençol freático é superficial impedindo a construção de fossas sépticas, e desta forma os dejetos produzidos pela cidade tem um destino certo, quase em sua totalidade são jogados nas galerias de águas pluviais, e canalizações a céu aberto e consequentemente no rio Araguaia.

Isso tudo gera a impermeabilização do solo. Em Alto Araguaia, embora seja o grande vilão nos poucos casos de alagamento das áreas baixas da cidade, quando o volume pluviométrico ultrapassa a capacidade de transporte do sistema de drenagem, não representa no momento grandes transtornos que a água não infiltrando no solo prejudicará a recarga do lençol freático, ao mesmo tempo que a impermeabilização das ruas e calçadas ou mesmo a cobertura das casas produzem um grande volume de água a ser transportado, lavando as ruas e levando óleo, fuligem e todo tipo de material para os nossos mananciais.

Na área rural, o município de Alto Araguaia possui áreas degradadas que seriam prioritárias para recuperação, são as grandes voçorocas, que atrapalham a agricultura e a pecuária, produzem efeito visual negativo, e assoreiam os nossos rios, e também o depósito de resíduos sólidos e de outras naturezas, a céu aberto temos o lixão localizado a 8 km da cidade, as margens de uma rodovia Estadual MT- 100 que liga Alto Araguaia a Alto Taquari.

Com o crescimento populacional no Brasil e com a migração das áreas rurais para as áreas urbanas, amplia-se a disputa por um espaço para morar nas cidades. Para a maioria da população de baixa renda, a moradia digna torna-se um grande desafio, e então, essas pessoas, excluídas do mercado formal de habitação, passam a ocupar, espontaneamente, áreas informais – caracterizadas como invasões de áreas urbanas – de forma desordenada, não legalizada e com problemas de salubridade ambiental (ABIKO, 1995).

Para o Ministério do Meio Ambiente, o processo de extinção está relacionado ao desaparecimento de espécies ou grupos de espécies em um determinado ambiente ou ecossistema. Semelhante ao surgimento de novas espécies, a extinção é um evento natural: espécies surgem por meio de eventos de especiação (longo isolamento geográfico, seguido de diferenciação genética) e desaparecem devido a eventos de extinção (catástrofes naturais, surgimento de competidores mais eficientes).

Atualmente, as principais causas de extinção são a degradação e a fragmentação de ambientes naturais, resultado da abertura de grandes áreas para implantação de pastagens ou agricultura convencional, extrativismo desordenado, expansão urbana, ampliação da malha viária, poluição, incêndios florestais, formação de lagos para hidrelétricas e mineração de superfície. Estes fatores reduzem o total de habitats disponíveis às espécies e aumentam o grau de isolamento entre suas populações, diminuindo o fluxo gênico entre estas, o que pode acarretar perdas de variabilidade genética e, eventualmente, a extinção de espécies. (Ministério do Meio Ambiente).

De acordo com DELFIM e FACCO (2010), A Nova Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305), sancionada no dia 02 (dois) de agosto deste ano (2010) propõe melhorar a gestão do lixo a partir da divisão de responsabilidades entre a sociedade, poder público e iniciativa privada.

A festejada lei, dentre outras determinações, obriga a substituição de lixões por aterros sanitários, incentiva a prática da reciclagem, proíbe a importação de resíduos, etc.

Assim, é inegável que a observância das diretrizes estipuladas na lei, de uma forma ou de outra, acabará colaborando com a preservação do meio ambiente. Porém, não se pode fazer "vistas grossas" a um aspecto sombrio, contemplado pela referida norma jurídica. Trata-se da proibição constante do seu artigo 48, inciso IV, cuja redação é a seguinte: "são

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