PODER JUDICIAL FEDERAL
Tese: PODER JUDICIAL FEDERAL. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: susaneh • 25/11/2014 • Tese • 574 Palavras (3 Páginas) • 412 Visualizações
EMENTA
Remuneração do Trabalho. Salário. Formas de remuneração. Medidas de proteção do salário. Duração do contrato e da jornada de trabalho. Repousos. Terminação do contrato de trabalho. Aviso prévio. Evolução histórica das relações coletivas de trabalho e seu objeto atual (legislação x negociação) no Brasil. Organização sindical. Regime jurídico dos sindicatos. Liberdade sindical. Negociação coletiva e intervenção legislativa. Formas de solução de conflitos: conciliação, mediação, e arbitragem. Poder normativo: dissídios coletivos. atribuições, assistência judiciária. Centrais sindicais. Co-gestão.
RECURSO ORDINÁRIO. EMPREGADOR. DEVERES. NORMAS DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO.
A redução dos riscos inerentes ao trabalho é direito assegurado constitucionalmente aos trabalhadores urbanos e rurais (artigo 7º, XXII). O empregador deve zelar pela integridade física e mental dos empregados. Nesse sentido, o artigo 157, I e II da CLT atribui-lhe o dever de cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho, além de instruir seus empregados sobre as precauções a tomar para evitar acidentes ou doenças ocupacionais.
ETAPA 3
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO
Gab Des Flávio Ernesto Rodrigues Silva
Av. Presidente Antonio Carlos,251 11º Andar - Gab.06
Castelo RIO DE JANEIRO 20020-010 RJ
PROCESSO: 0001137-57.2010.5.01.0052 - RTOrd
Acórdão
10a Turma
7094 1
EMENTA
Remuneração do Trabalho. Salário. Formas de remuneração. Medidas de proteção do salário. Duração do contrato e da jornada de trabalho. Repousos. Terminação do contrato de trabalho. Aviso prévio. Evolução histórica das relações coletivas de trabalho e seu objeto atual (legislação x negociação) no Brasil. Organização sindical. Regime jurídico dos sindicatos. Liberdade sindical. Negociação coletiva e intervenção legislativa. Formas de solução de conflitos: conciliação, mediação, e arbitragem. Poder normativo: dissídios coletivos. atribuições, assistência judiciária. Centrais sindicais. Co-gestão.
RECURSO ORDINÁRIO. EMPREGADOR. DEVERES. NORMAS DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO.
A redução dos riscos inerentes ao trabalho é direito assegurado constitucionalmente aos trabalhadores urbanos e rurais (artigo 7º, XXII). O empregador deve zelar pela integridade física e mental dos empregados. Nesse sentido, o artigo 157, I e II da CLT atribui-lhe o dever de cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho, além de instruir seus empregados sobre as precauções a tomar para evitar acidentes ou doenças ocupacionais.
ETAPA 3
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO
Gab
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