PODER JUDICIAL: estrutura e funções
Trabalho acadêmico: PODER JUDICIAL: estrutura e funções. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: MAGTX • 29/6/2014 • Trabalho acadêmico • 373 Palavras (2 Páginas) • 460 Visualizações
DIREITO CONSTITUCIONAL II
Título
PODER JUDICIÁRIO: estrutura e funções
Número de Aulas por Semana
Número de Semana de Aula
10
Tema
PODER JUDICIÁRIO: estrutura e funções
Objetivos
Ao final desta aula o Estudante deverá ser capaz de:
- Conhecer na Constituição Federal as normas que versam sobre a organização do Poder Judiciário.
- Diferenciar a função judicial da função legislativa.
- Conhecer a interpretação do Supremo Tribunal Federal acerca das disposições gerais do Poder Judiciário
- Resolver os exercícios propostos.
Estrutura do Conteúdo
1 Estrutura e Organização do Poder Judiciário
1.1. Organograma do Poder Judiciário
1.2. Órgãos de convergência e superposição
1.3. Justiça Comum e Especializada
2. Funções Típicas e Atípicas do Poder Judiciário
3. Súmulas Vinculantes
4. Conceito e Características da Jurisdição
Aplicação Prática Teórica
1-Acerca da edição de súmulas vinculantes pelo STF, assinale a opção correta:
A) O Conselho Federal da OAB e os conselhos seccionais são legitimados a propor a edição de enunciado de súmula vinculante.
B) Ainda que inexistam reiteradas decisões sobre determinada matéria constitucional, o STF poderá criar súmula vinculante acerca do tema caso o julgue relevante.
C) O enunciado da súmula deve versar sobre normas determinadas, quando exista, com relação a elas, controvérsia atual, entre órgãos judiciários ou entre esses e a administração pública, que acarrete grave insegurança jurídica e relevante multiplicação de processos.
D) O procurador-geral da República manifestar-se-á acerca da edição de enunciado de súmula vinculante apenas nos casos em que o propuser.
2-Relativamente à organização e às competências do Poder Judiciário, assinale a opção correta:
A) A edição de súmula vinculante pelo STF poderá ocorrer de ofício ou por provocação de pessoas ou entes autorizados em lei, entre estes, os legitimados para a ação direta de inconstitucionalidade. O cancelamento ou revisão de súmula somente poderá ocorrer por iniciativa do próprio STF.
B) Cabe reclamação constitucional dirigida ao STF contra decisão judicial que contrarie súmula vinculante ou que indevidamente a aplique. O modelo adotado na CF não admite reclamação contra ato que, provindo da administração, esteja em desconformidade com a referida súmula.
C) O Conselho Nacional de Justiça, órgão interno de controle
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