Termo de Cessão de Credito
Por: Mauricio Ferreira • 16/5/2018 • Trabalho acadêmico • 599 Palavras (3 Páginas) • 171 Visualizações
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES
CEDENTE: M. F. Souza Comércio e Representações, com sede em Peixoto de Azevedo-MT, Rod. Br. 163 Km 164, S/N, bairro Centro, CEP: 78530-000, inscrita no C.N.P.J. sob o nº 01.107.430/0001-70, e no Cadastro Estadual sob o nº 13.167.513-3, neste ato representada pelo seu diretor Mauricio Ferreira de Souza, brasileiro, casado, empresário, Carteira de Identidade nº 34623350, C.P.F. nº 408.557.409-49, residente e domiciliado na Rua Itamar Dias, nº 363, bairro centro, CEP: 78530-000, Peixoto de Azevedo-MT.
CESSIONÁRIA: MF. De Souza Júnior Comércio - ME, com sede em Rod. Br 163, Paralela Lions Internacional , S/N, bairro Centro, CEP: 78530-000, Peixoto de Azevedo-MT, inscrita no C.N.P.J. sob o nº 11.966.302/0001-35, e no Cadastro Estadual sob o nº , neste ato representada pelo seu diretor Mauricio Ferreira de Souza Jr., brasileiro, solteiro, empresário, Carteira de Identidade nº 1932798-6, C.P.F. nº 021.594.341-40, residente e domiciliado na Rua Itamar Dias, nº 363, bairro Centro, CEP: 78530-000, Peixoto de Azevedo-MT.
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Cessão de Direitos e Obrigações - Pessoa Jurídica, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições de preço, forma e termo de pagamento descritas no presente.
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O presente contrato tem como OBJETO o crédito e a obrigação decorrente deste, oriundo da transação comercial havida com a empresa Devedora ARMAZENS GERAIS VALE DO VERDE, com sede à RODOVIA BR 163 S/N KM 680, Terra Nova do Norte-MT, CEP 78505-000, inscrita no C.N.P.J. sob o nº 01.772.610/0005-08.
DO CRÉDITO E DA OBRIGAÇÃO
Cláusula 2ª. O crédito mencionado acima se configura no valor total de R$ 4.931,68 (Quatro mil, novecentos e trinta e um reais e sessenta e oito centavos), expresso nas duplicatas anexas a este instrumento, originando-se do contrato de compra e venda realizado entre a empresa Devedora e a CEDENTE.
Cláusula 3ª. O referido contrato deu origem ao crédito à empresa CEDENTE que deverá ser adimplido pela empresa Devedora, na conta da empresa CESSIONÁRIA, Banco Bradesco, Conta Corrente 21.410-8, agencia 1646-2. Como já houve a entrega do produto, por parte da empresa CEDENTE, a CESSIONÁRIA se obriga a receber os valores da empresa Devedora e repassa-los a CEDENTE, quitando assim os débitos da empresa Devedora, quanto a montante citado na cláusula 2ª.
DA CESSÃO
Cláusula 4ª. A CEDENTE neste ato declara expressamente ter recebido da CESSIONÁRIA o valor referente ao crédito citado, recebendo-o em moeda corrente e dinheiro, dando a mais ampla e irrevogável quitação, para que não reclame em nenhum tempo nada relacionado à presente cessão.
Cláusula 5ª. Toda e qualquer responsabilidade relativa à entrega do produto e ao crédito ora cedido restará por conta e risco da CESSIONÁRIA, somando-se inclusive a ocorrência de caso fortuito e força maior.
CONDIÇÕES GERAIS
Cláusula 6ª. O presente contrato passa a vigorar entre as partes a partir da assinatura do mesmo.
Cláusula 7ª. Seguem anexos contrato de compra e venda e a duplicata relativa ao mesmo.
DO FORO
Cláusula 8ª. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o foro da comarca de Peixoto de Azevedo-MT.
Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
Peixoto de Azevedo-MT, 16 de janeiro de 2018.
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M. F. Souza Comércio e Representações MF. de Souza Júnior Comércio - ME
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