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DIREITO A UM TRABALHO COM DIGNIDADE

Por:   •  13/1/2016  •  Resenha  •  4.883 Palavras (20 Páginas)  •  263 Visualizações

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DIREITO A UM TRABALHO COM DIGNIDADE

1. Introdução

O direito ao trabalho com dignidade é um direito humano fundamental, reconhecido em diversos instrumentos jurídicos internacionais, assim como na legislação interna brasileira, inclusive na Constituição Federal de 1988. Esse direito é essencial para qualquer indivíduo, pois, contribui para a sobrevivência do indivíduo e de sua família.

As pessoas passam boa parte do seu dia trabalhando, onde muitas vezes passam mais tempo no trabalho do que com sua família, portanto toda cada pessoa tem o direito de livremente poder escolher e ser aceito para o seu trabalho, pois esse trabalho passa a contribuir para o desenvolvimento da pessoa e o seu reconhecimento dentro da sociedade.

O direito ao trabalho com dignidade garante, que nenhum trabalho seja forçado e que seja em condições seguras e saudáveis, com salários justos e suficientes para, no mínimo, proporcionar um padrão de vida adequado para o trabalhador e sua família. Receber remuneração justa para a sua função, direito ao lazer e limitação razoável da jornada trabalhista. Sendo cabível o direito à greve, à segurança em caso de desemprego e à organização sindical. O seu trabalho também deve ser gratificante, de acordo os critérios pessoais de cada um.

Na Declaração que fala sobre os Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho e seu seguimento, adotada em 1998 temos quatro pontos fundamentais sobre os direitos do trabalho:

1) Liberdade sindical e reconhecimento efetivo do direito de negociação coletiva;

2) Eliminação de todas as formas de trabalho forçado;

3) Abolição efetiva do trabalho infantil;

4) Eliminação de todas as formas de discriminação em matéria de emprego e ocupação, a promoção do emprego produtivo e de qualidade.

2 Conceito e histórico

2.1- Princípios gerais dos direitos humanos aplicados ao trabalho com dignidade

Os princípios básicos dos direitos humanos estão dividido em cinco parte: universalidade e inalienabilidade; indivisibilidade; igualdade e não discriminação; participação e Estado de Direito.

O princípio da universalidade inclui de fato todas as pessoas: meninas e meninos, brasileiros, estrangeiros, soldados, pessoas com deficiência, pessoas em situação de rua, profissionais do sexo, pessoas condenadas por crimes e pessoas que se envolveram em atividades terroristas, todas têm direito a trabalhar com dignidade. Sendo isso possível através dos princípios da universalidade e da dignidade humana.

A inalienabilidade, significa que os direitos humanos não podem ser negociados, retirados, doados ou cedidos. Esses direitos são garantidos desde o dia em que nascem até o dia em que morrem.

Os direitos indivisíveis estão relacionado diretamente a outros direitos humanos. Pois não tem como o ser humano tem um trabalho digno sem ter o direito à informação e a educação.

O princípio da igualdade é o direito que todos as pessoas possam desfrutar com igualdade de todos os bens e serviços necessários para satisfazer as necessidades humanas básicas.

O princípio da não discriminação está relacionado a qualquer situação, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política, a ocupação, o estilo de vida, a orientação sexual e as condições de saúde da pessoa, riqueza, nascimento ou qualquer outra condição.

O princípio da participação deve ser interpretado como o direito à negociação e à participação sindical ou em outras formas de união entre os trabalhadores. Também sugere que os trabalhadores tenham participação nos lucros das empresas e sejam envolvidos nas decisões relacionadas a seus direitos. Bem como o direito de participar, contribuir e usufruir do desenvolvimento civil, econômico, social, cultural e político, para que todos possam ter seus direitos humanos e liberdades fundamentais plenamente realizados.

O Estado de Direito garante que ninguém está acima da lei e que não haverá impunidade para as violações aos direitos humanos onde a esferas judiciais independentes, nas quais os conflitos trabalhistas podem ser resolvidos.

2. A internacionalização do direito ao trabalho com dignidade

A luta pelo direito ao trabalho com dignidade teve seu início na Revolução de 1848 na França, onde se reacendeu as lutas no restante da Europa, Devido ao crescimento industrial e o deslocamento intenso da população rural para a cidade onde houve um excesso de mão de obra, onde as condições de trabalho eram precárias ocasionado muitos acidentes de trabalho por falta de equipamentos de segurança. Esse trabalhadores acabavam muitas vezes se mutilando e não recebendo nenhum suporte de assistência médica, nem seguridade social.

A Carta das Nações Unidas (BRASIL, 1945), consiste em promover o respeito pelos direitos humanos, assim como os tratados internacionais de direitos humanos assegurando a realização do direito ao trabalho adequado e eliminar o trabalho infantil, bem como as formas contemporâneas de escravidão.

2.2. A OIT e o direito ao trabalho digno nos séculos XX e XXI

         Nas declarações e convenções nos séculos XIX e XX a primeira questão foi a escravidão, pois os escravos era tidos como objetos de negócios. Mas em 1919 foi fundada a Organização Internacional do Trabalho (OIT), onde todos os seres humanos receberam direitos de trabalho iguais.

O principal objetivo da OIT é abordar todo direitos trabalhistas possíveis incluindo a eliminação do trabalho infantil, o trabalho decente, segurança no emprego, trabalho de imigrantes, segurança e saúde no trabalho, e seguridade social.

2.3- A Declaração Universal dos Direitos Humanos

Em 1948 foi aprovado por unanimidade pela assembleia da ONU a (DUDH) uma fonte de princípios gerais dos direitos humanos. Em seus artigos XXIII e XXIV, referindo se ao direito ao trabalho com dignidade.

Artigo XXIII

1. Toda pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego.

2. Toda pessoa, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho.

3. Toda pessoa que trabalhe tem direito a uma remuneração justa e satisfatória, que lhe assegure, assim como à sua família, uma existência compatível com a dignidade humana, e a que se acrescentarão, se necessário, outros meios de proteção social.

4. Toda pessoa tem direito a organizar sindicatos e neles ingressar para proteção de seus interesses.

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