Eficiência do Estado Hitlerista/ idéia racional – racionalização e burocratização
Por: Ana Gabriela Silva Santos • 6/5/2018 • Trabalho acadêmico • 617 Palavras (3 Páginas) • 181 Visualizações
“Antes do julgamento de Eichmann, a enorme capacidade humana para esquecer coisas dolorosas, sobretudo se aconteceram a outras pessoas relativamente impotentes, já tinha começado a fazer seu trabalho. A lembrança de como um Estado moderno tinha desejado exterminar uma detestada minoria estava se esvaindo aos poucos do espírito das pessoas. O julgamento de Jerusalém reativou a memória, colocando uma vez mais em foco, de modo abrupto, os crimes nazistas. Tornou-se inválida toda a discussão sobre se teria sido preferível, ou não, deixar que a lembrança dos assassinados e dos assassinos caísse na obscuridade com, no máximo, meia dúzia de parágrafos dispersos num livro de história como epitáfios. Agora, as lembranças voltavam. E eram instrutivas as circunstâncias desse retorno” (p. 269)
Nesse primeiro momento Elias considera que o julgamento de Eichmann foi um marco na história contemporânea, pois trouxe à tona a lembrança dos crimes nazistas.
“As pessoas do século XX são, com freqüência, implicitamente propensas a ver-se e a ver sua época como se os seus padrões de civilização e racionalidade estivessem muito além do barbarismo de antes e o das sociedades menos desenvolvidas de hoje. Apesar de todas as dúvidas que envolveram a crença no progresso, a imagem que essas pessoas têm de si mesmas permanece impregnada por tal crença. Entretanto seus sentimentos são contraditórios, um misto de auto-amor e de auto-ódio, de orgulho e de desespero – orgulho na extraordinária capacidade para as descobertas e as iniciativas audaciosas de sua época, e para os progressos humanizadores a que ela vem assistindo, desespero a respeito de suas próprias e irracionais barbaridades” (p. 270)
“Não queriam acreditar que tais coisas pudessem ter acontecido numa sociedade industrial altamente desenvolvida entre pessoas civilizadas” (p. 270)
“O modo mais óbvio de abordá-lo envolvia o pressuposto tácito de que o genocídio iniciado por Hittler era uma exceção.” (p. 270)
Para Elias, uma das respostas que encontraram para justificar que tais atos perversos dos alemães nazistas pudessem ter ocorrido numa sociedade desenvolvida e civilizadas, como identificado acima, seria considerar que Hittler era uma exceção. No entanto, para ele, essa justificativa não revelava muita coisa, ao contrário, deixava ainda aberta questões fundamentais para compreender tais eventos considerados como sendo o tipo de comportamento oposto em relação com os padrões das sociedades modernas desenvolvidas.
“Explicações como essa protegem as pessoas do doloroso pensamento de que tais coisas poderiam acontecer de novo, de que tal explosão de selvajaria e barbarismo poderia resultar diretamente de tendências inerentes na estrutura de modernas sociedades industriais. Elas oferecem uma certa dose de conforto. Mas não explica muita coisa.” (p. 271)
Elias propõe outra abordagem:
“Em vez de se ficar consolado com a idéia de que os eventos recordados pelo julgamento de Eichmann foram exceções à regra, seria mais proveitoso investigar as condições nas civilizações do século XX, as condições sociais, que propiciaram barbarismos desse gênero e que poderiam favorecê-los de novo no futuro.” (p. 271)
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