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Escravidão ilegal no Brasil do Oitocentos

Por:   •  9/7/2015  •  Trabalho acadêmico  •  1.960 Palavras (8 Páginas)  •  217 Visualizações

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LUÍSA CORDEIRO BARBOSA

Trabalho apresentada como requisito total para a aprovação na disciplina História da África. UFRRJ.

Professora: Alain Pascal Kaly

SEROPÉDICA, RJ

2014

Introdução

Em março de 2014 o filme “12 anos de escravidão”, do diretor britânico Steve McQueen, ganhou a estatueta de melhor filme no Oscar 2014. O filme relata a história verídica de Solomon Northup (Chiwetel Ejiofor), um negro livre que vivia nos Estados Unidos da América com sua família, e, ao ser convidado para um trabalho temporário em outra cidade, é sequestrado (em 1841) e passa a viver como escravo durante os 12 anos seguintes. Sem ter como sair daquela situação, uma vez que isto não era do interesse dos poderosos sulistas escravocratas que o rodeavam, Northup teve que se acostumar a nova vida de correntes e obediência, até que 12 anos depois é surpreendido com a liberdade que lhe era de direito. Seu sequestro data de 22 anos antes do fim da escravidão nos EUA

Esse filme, além de nos fazer refletir acerca da desumanidade de um ser para com o outro, nos faz refletir do ponto de vista da ilegalidade da escravidão à qual Northup foi submetido. Lembrando que ele, negro livre, sustentava a si e a sua família através do trabalho assalariado, e não escravo. Ou seja, o fato de ser negro era inerente à escravidão, e, além disso, o fato de ser negro não deixava resquícios de dúvidas sobre o seu estado de escravo para terceiros.

O caso retratado no filme sem dúvida alguma não foi o único no território norte-americano, bem como nos outros territórios escravistas. Desta forma, propusemo-nos a trazer o caso de Solomom Northup, um dentre milhares de negros livres escravizados, para a conjuntura brasileira do oitocentos. Para tanto, debruçamo-nos na bibliografia de Sidney Chalhoub, “A força da escravidão – ilegalidade e costume no Brasil oitocentista”.

Sidney Chalhoub, nascido no Rio de Janeiro em 1957, é atualmente professor titular da Unicamp (Universidade Estadual de Campinas). O graduado em História pela Lawrence University é autor de várias outras obras, entre elas “Visões da Liberdade” (1990) e “Cidade Febril” (1996) que ganhou o prêmio Jabuti de ensaio.

Em sua mais recente obra – publicada no ano de 2012 - Chalhoub se propõe a demonstrar de que maneira a força da escravidão punha em cheque a experiência de liberdade de escravos libertos, africanos livres e, obviamente, pobres em meio ao século XIX. Além de apresentar as lógicas sociais e políticas que foram capazes de manter essa precarização da oportunidade à liberdade desse grupo social tão específico. Tendo como recorte temporal 1822-1889, o historiador vai expor as péssimas condições sociais e, sobretudo, legais que esses escravos libertos e africanos livres sofriam.

Chalhoub investiga o frágil estatuto dos negros poupados do cativeiro na estrutura de classes do país. Alvos preferenciais da polícia em qualquer suspeita de crime, sempre confundidos com escravos fugidos, os negros livres e libertos eram marginalizados em todas as instâncias legais e viviam atemorizados pela possibilidade de ser forçados a regressar à escravidão.

Sidney Chalhoub expõe que mesmo com a proibição do tráfico de negros africanos para as terras brasileiras com a lei de 7 de novembro de 1831, o número de escravos que ingressaram no país no período de 1830 à 1850 (ano em que o tráfico de negros foi efetivamente proibido, devido às pressões inglesas) representou um quinto de todos os africanos escravizados - 4,8 milhões - em toda a história do Brasil. Chalhoub atribui esse exorbitante número ao contexto histórico de total acúmulo de capital, graças a crescente proliferação da monocultura cafeeira brasileira, que teria sido responsável, inclusive, pela falta de comprometimento das autoridades brasileiras, que primaram por atender aos interesses dos grandes proprietários de terra. Interesses esses que foram identificados mais tarde, por Joaquim Nabuco, como “razão de estado”. Segundo o autor, ela se pautava em “defender a prevaricação e dar anistia aos perpetradores costumeiros do crime de escravizar negros ao arrepio das leis do país”. Neste sentido, Eric William, em sua obra “Capitalismo e Escravidão”, expõe a importância da escravidão para o desenvolvimento do capitalismo moderno, uma vez que se utilizou mão-de-obra escrava nas monoculturas de algodão, que foi um recurso que alavancou a produção de tecidos na primeira fase da Revolução Industrial. Segundo William,

[...] a escravidão foi uma instituição econômica de primeira importância. Tinha sido a base da economia grega e erguera o Império Romano. Nos tempos modernos, forneceu o açúcar para as xícaras de chá e café do mundo ocidental. Produziu o algodão que foi a base do capitalismo moderno.

Contudo, influenciados pelo enredo de “12 anos de escravidão”, o presente trabalho tem o objetivo de investigar a ilegalidade da escravização dos negros livres e africanos livres nos oitocentos em território brasileiro.

Escravidão ilegal no Brasil do oitocentos

O Estado era complacente com os arrepios à lei de 7 de novembro de 1831, que foi instituída para tornar o tráfico transatlântico de escravos um crime grave perante a sociedade. Para tanto, Sidney Chalhoub toma como hipótese dessa ilegalidade frente ao Estado, a preservação dos interesses dos escravocratas cafeicultores que promoviam a ascensão econômica do país. Ou seja, proibiu-se a entrada de negros escravizados no país, mas em toda a história do Brasil escravocrata, no período que vai da afirmação da lei de 1831 (que, nunca é demais reforçar, proibia o tráfico de escravos para o Brasil) até o período que há uma reafirmação desta lei por meio de uma outra, a de 1850, entrou 1/5 de mão-de-obra escrava africana.

O capítulo de título “Escravismo” tem como ponto fulcral a associação da reestruturação escravista em meio ao crescimento da monocultura cafeeira que ocorrera no século XIX, ainda que a lei de 7 de novembro de 1831 proibisse o tráfico de africanos no país. Para tanto, ele trabalha com números estatísticos que demonstram que “a maioria esmagadora das entradas de escravizados

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