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A Formação o Estado Nacional

Artigo: A Formação o Estado Nacional. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  26/11/2014  •  Artigo  •  1.188 Palavras (5 Páginas)  •  348 Visualizações

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Estado Nacional (In LOPES, José Reinaldo de Lima. et al. Curso de História do Direito. SP: Método, 2009)

- O Estado Nacional era uma realidade em construção na Europa desde o tempo das monarquias nacionais pós-feudais. Ao final do século XVIII e, sobretudo ao longo do século XIX, ganhou características especiais:

• O Estado passou a ser um recipiente de toda a sociedade, de modo que, por força daquilo que Paolo Grossi chama de absolutismo jurídico, um poder político foi capaz, pela primeira vez na história, de fazer-se a fonte de todo o direito.

• A legislação seria fonte única do direito (em detrimento dos costumes e das interpretações doutrinárias ou jurisprudenciais), e o direito estatal poderia abarcar todos os campos da vida (em detrimento da regulação autônoma de certos campos, como a vida familiar, a vida dos negócios, as atividades “privadas” em geral).

• Mas, a centralização de poder do Estado levou às revoluções, cujos propósitos no início do século XIX eram declaradamente “constitucionais” – Exigir constituição significava tornar claras as relações de poder dentro do Estado, definindo funções, competências etc.

• Junto com as constituições vieram as declarações de direitos, logo em seguida incorporadas nas próprias constituições.

• O constitucionalismo organizou-se, portanto, como uma disciplina jurídica do Estado, garantindo a estrutura do poder político e seus limites em face dos cidadãos.

• O caso do Brasil é particularmente interessante porque durante as guerras napoleônicas a Corte mudou-se para este lado do Atlântico, ocasionado a conversão das capitanias em províncias de um reino pela primeira vez: o Reino do Brasil. Antes disso, o Brasil era um domínio ou um estado subordinado à coroa de Portugal. De fato, não havia no Brasil unidades políticas além das câmaras (municipais). As capitanias eram apenas divisões administrativas, militares e fiscais. O título de Vice-Rei era apenas um título do governador mandado pelo rei de Portugal e não surgido de uma tradição (eletiva ou hereditária) própria dessas partes de cá do Atlântico. Por isso mesmo, o processo de construção do Estado Nacional no Brasil veio no emaranhado do constitucionalismo, do liberalismo, do nacionalismo e do fim do regime colonial que se processava nas primeiras décadas do século XIX.

• Em 16 de fevereiro de 1822, o príncipe regente D. Pedro, criava o Conselho dos Procuradores Gerais das Províncias (as antigas capitanias, que depois de 1815 se tornaram unidades políticas) a pedido de São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro, no sentido de montar um sistema constitucional “formando desde já um centro de meios e de fins, com que melhor se sustente e defenda a integridade e liberdade deste fertilíssimo e grandioso País, e se promova a sua futura felicidade”. O Conselho era formado de representantes, cujo número dependia da quantidade de deputados nas Cortes (4=1; 4 a 8=2; 8 em diante=3), podendo ser removidos pelas respectivas províncias caso não desempenhassem devidamente suas obrigações. Atribuições do Conselho: “1º Aconselhar-Me [a D. Pedro] todas as vezes, que por Mim lhe for mandado, em todos os negócios mais importantes e difíceis; 2º Examinar os grandes projetos de reforma, que se devam fazer na Administração Geral e particular do Estado, que lhe forem comunicados; 3º Propor-Me as medidas e planos, que lhe parecerem mais urgentes e vantajosos ao bem do Reino Unido e à propriedade do Brasil; 4º Advogar e zelar cada um dos seus Membros pelas utilidades de sua Província respectiva”. O Conselho deveria se reunir em uma sala do Paço todas as vezes que o Príncipe regente convocasse, além das reuniões convocadas pela necessidade do próprio Conselho e dos negócios públicos, sendo o Príncipe comunicado das resoluções pelo Ministro e Secretário de Estado e Negócios do Reino. Nas funções públicas o Conselho precedia a todas as outras corporações do Estado, e seus membros gozavam de todas as preeminências de que gozavam os Conselheiros de Estado no Reino de Portugal.

• Em 03 de junho de 1822 o Conselho de Procuradores pediu que o Príncipe Regente convocasse as Cortes – uma Assembleia Geral dos Representantes das Províncias do Brasil -, as Cortes eram tipicamente um órgão da unidade política do velho reino de Portugal. Assim como havia naquela altura Cortes reunidas em Lisboa, por causa da Revolução do Porto (1820), os brasileiros pediam as Cortes de seu próprio reino.

• O Príncipe concorda e convoca uma Assembleia Constituinte (junho 1822), mas esta seria dissolvida em novembro de 1823, e seria substituída por um Conselho por ele mesmo, agora Imperador D. Pedro I, nomeado e que seria responsável pela Constituição

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