A Grécia Antiga
Por: ClaudiaKennap • 24/3/2020 • Relatório de pesquisa • 3.303 Palavras (14 Páginas) • 190 Visualizações
A G R É C I A A N T I G A
Quando nos referimos a Grécia Antiga é preciso deixar claro que a Grécia não é o país que conhecemos hoje. A Grécia na Antiguidade refere-se a uma região. Há uma falsa impressão sobre a organização dessa civilização pois, em geral, os livros didáticos mencionam as características da Grécia como se tratassem de uma unidade, um mesmo povo, com aspectos comuns.
Mas, ao pesquisar sobre sua organização política descentralizada, percebemos indícios de que, dentro do “mundo grego”, existiam diferentes povos com diferentes costumes e tradições.
“Pode-se falar, até certo ponto de uma unidade cultural, com deuses, dialetos e alguns hábitos comuns”. (Castro, p. 65). É preciso compreender o significado de Cidade-Estado.
A cidade não tinha o significado que tem hoje, pode-se afirmar que era uma “associação religiosa e política das famílias e das tribos.”
Comum a todas as Cidades-Estado gregas era a crença – independente do regime político a que se submetiam, de que governavam as leis e não os homens. Leis que decorriam da antiguidade.
1 O “D I R E I T O G R E G O”
Bagnoli afirma que a expressão “direito grego” é inadequada, posto que não houve uma unidade. “Existia uma dispersão de direitos correspondentes a cada unidade política, que delineava as características do direito público e privado, conforme suas especificidades.”
O “universo grego” era muito diverso, cada cidade-estado era uma unidade política completamente independente. Nesse ambiente as cidades-estado “só se prestavam a estreitar suas relações em função da formação de alguma aliança estratégica.” (PALMA). De modo que o direito de Esparta é muito diferente das leis de Atenas.
O direito na Grécia se desenvolveu com algumas características específicas: laico; sem grandes juristas para interpretá-lo; sua aplicação só ocorria quando comprovadas cabalmente a lesão; direito sem profissionalização, sem advogado, órgão de acusação, oficiais de cumprimentos etc.
O nascimento da ordem jurídica e, por conseguinte do direito, é reputado aos deuses. Segundo Fustel de Coulanges, “os antigos afirmavam que suas leis tinham-lhes vindo dos deuses. Os cretenses atribuíam as suas, não a Minos, mas a Júpiter; os lacedemônios acreditavam que seu legislador não fosse Licurgo, mas Apolo”.
De acordo com as gerações passadas, os deuses intervieram na Terra, trazendo entre suas aplicações, o conteúdo das leis. A crença atribuía a tudo que fosse Lei e costume, aos ensinamentos dos deuses, e por isso era bom.
2 F O N T E S DO D I R E I T O G R E G O
São os documentos que viabilizaram o conhecimento dessa civilização. Não houve compilação de textos legislativos ou comentários de juristas como os romanos. O direito grego fundamentava-se na concepção de justiça presente na coletividade.
Não se conhece fontes formais do Direito na Grécia, mas aspectos do mesmo através de textos literários e filosóficos, como:
. Epopeias de Homero;
. Discursos de Demóstenes e Iseu;
. Pensamentos desenvolvidos por Platão, Aristóteles, Plutarco;
. Inscrições jurídicas;
. Lei de Gortina e Lei de Dura. 2
3 C I D A D E S - E S T A D O
Para compreender o que era a Grécia Antiga é preciso buscar o significado do que seja uma cidade-estado. As cidades-estados existem desde a Antiguidade e na Grécia Antiga, as mais conhecidas são Atenas e Esparta. Essas cidades ficavam dentro da Grécia, mas funcionavam de forma independente, com seu próprio regime político e suas leis.
Para Coulanges a cidade grega antiga “era a associação religiosa e política das famílias e das tribos”.
Segundo Flamarion Cardoso, “governavam, não os homens, mas as leis. A legitimidade da lei consuetudinária – nómos (lei) ou pátrios politéia (constituição ancestral) para os gregos decorria da antiguidade venerável que lhe era atribuída em forma histórica, ou com maior frequência miticamente.”
São numerosas as cidades-estados gregas (Tebas, Creta, Tróia) e seus legisladores, como Gortina e Tasos, no entanto Esparta e Atenas são as mais relevantes no que diz respeito ao Direito.
3.1 P Ó L I S
As cidades-estados na Grécia surgiram a partir do século VIII a.C. e eram chamadas de pólis. O termo pólis é utilizado para designar um sistema político, onde essas cidades exerciam soberania dentro do país em que estavam, e eram conhecidas por serem um centro político, cultural e econômico.
De modo geral, a pólis reunia um agrupamento humano que habitava um território cuja extensão geralmente variava entre algumas centenas de quilômetros quadrados e 10.000 km². Compreendia uma área urbana e outra rural.
As pólis economicamente autossuficientes que mantinham leis próprias, nelas se ocorriam os cultos cívicos, religiosos e também aos heróis.
A maioria das pólis gregas eram pequenas com populações de aproximadamente 200 mil habitantes ou menos na sua área urbana.
No século IV a.C:
Atenas – 170 mil habitantes,
Siracusa – 125 mil habitantes,
Esparta – 40 mil habitantes.
A pólis grega era basicamente formada por uma Acrópole, localizada geralmente na parte mais elevada, onde funcionava o centro político-administrativo e se encontravam os templos dedicados aos deuses.
A Ágora, a parte mais pública, onde existiam os mercados e ocorriam debates e as assembleias do povo.
A Khora que correspondia a parte agrícola, onde moravam os camponeses e eram cultivados os alimentos.
4 E S P A R T A E A T E N A S
Entre 1.200 e 900 A.C. não havia leis oficias ou sistemas formalizados de punição na Grécia. As questões eram resolvidas por meio de assassinatos entre membros das famílias.
A partir do meio do século VII A.C. os gregos estabeleceram suas primeiras leis codificadas. Atenas foi onde a democracia melhor se desenvolveu e o direito atingiu forma no que se refere a legislação e processo.
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