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A Limitação Da Responsabilidade E A Desconsideração Da Personalidade Jurídica Após O Novo código Civil

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Por:   •  24/3/2015  •  329 Palavras (2 Páginas)  •  262 Visualizações

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É sabido que a complexidade da sociedade contemporânea exige especialização no tratamento dos mais variados assuntos. Isso ocorre em todas as áreas do saber. No Direito, não haveria de ser diferente.

Assim, o direito de empresa, disciplina jurídica plenamente autônoma – embora com alguns aspectos regulados pelo Código Civil – também requer esse olhar especializado. Não porque se trate de disciplina mais importante que as demais, mas porque a natureza de sua matéria é determinada e especial, bem como o são as do direito penal, do trabalho, civil etc., como já tivemos oportunidade de observar alhures[1].

O direito de empresa tem natureza dinâmica, porque assim são as relações a que se propõe regular[2]. Carvalho de Mendonça já alertava para a “força naturalmente expansiva, como produto histórico, imposto pela realidade econômica”[3] do direito comercial.

E é esta mesma realidade econômica que acaba por determinar rumos à vida de milhões de pessoa em todo o mundo.

A exploração econômica se dá, em regra, pelo particular e, só excepcionalmente, pelo Estado (CF, art. 173).

Os grupamentos sociais, ao longo do tempo e ao redor do mundo todo, vêm reconhecendo a possibilidade da limitação dos riscos da atividade empresarial, como forma de incentivo a tal atividade, que agrega a si diversos valores sociais: o emprego, o recolhimento de tributos, o avanço tecnológico, o desenvolvimento para o lugar e o entorno onde se instalam iniciativas empresariais e a facilitação do acesso da população a bens e serviços, com o que a empresa cumpre sua função social, quando regular.

Como aperfeiçoamento da limitação da responsabilidade, desenvolveu-se a desconsideração da personalidade jurídica, objetivando coibir o seu mau uso.

No Brasil, parece haver certa confusão quando se trata do assunto. Confusão que se inicia, às vezes, no próprio texto legal.

Com o artigo 50 do Código Civil, a desconsideração deixa de ser uma elaboração teórica para passar a uma realidade legal[4].

Este é, pois, o momento adequado de se confrontar, novamente, os temas da limitação da responsabilidade e da desconsideração da personalidade jurídica, numa postura reflexiva.

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