A SITUAÇÃO DOS ESCRAVOS BASEADA NO “CÓDIGO DE LEIS” DE HAMMURAB
Por: Rivelinomiranda • 11/5/2018 • Artigo • 1.144 Palavras (5 Páginas) • 164 Visualizações
A SITUAÇÃO DOS ESCRAVOS BASEADA NO “CÓDIGO DE LEIS” DE HAMMURABI.
Rivelino Da Cruz Miranda.
Graduando em História pela Universidade Federal de São João Del - Rei.
RESUMO: O seguinte trabalho tem como finalidade, mostrar, de forma simples e clara, como os escravos eram tratados na primeira dinastia babilônica (1792-1750 a.C), cujo rei era Hammurabi. Ele criou um “código de leis” no qual era baseado seu reinado, e nessas leis percebemos que os escravos tinham certo privilégio, diferentemente de outras culturas da antiguidade. Ainda segundo fontes podemos ver que os escravos não eram maioria, diferente, por exemplo, do Antigo Egito.
Palavras - chave: Escravos eram tratados, Hammurabi, Leis.
- INTRODUÇÃO
O objetivo deste trabalho e o de analisar como os escravos viviam durante a primeira dinastia babilônica. E tem como finalidade, tentar explicar casos como: porque os escravos eram minoria? Porque as mulheres escravas eram mais numerosas que os homens? Quais os privilégios e castigos que o “código de leis” de Hammurabi atribuía aos escravos?
Hammurabi foi o fundador da primeira dinastia babilônica, que reinou, conforme a cronologia média, entre os anos 1792-1750 a.C, e ficou conhecido pela sua tenacidade, grande habilidade política e principalmente pela criação do seu “código de leis” o famoso “ius talionis” [1], que, segundo Bouzon, não se trata de um código no sentido moderno do termo, trata-se provavelmente, em grande parte, de uma coleção de sentenças proferidas por Hammurabi.
Esse “código” não é, certamente, um livro de leis válido para todo país, que todo juiz devia consultar e seguir em suas sentenças. Mas o seu valor moral é inestimável, e o material legal da estela de Hammurabi espelha, em parte, a atividade do rei como juiz. Assim está escrito no prólogo de sua estela: “Que o homem oprimido, que está implicado em um processo, venha diante de minha estátua de rei da justiça, leia, atentamente, minha estela escrita e ouça minhas palavras preciosas. Que minha estela resolva sua questão, [...].” (BOUZON,1987,p.28).
- O GRUPO SOCIAL DOS ESCRAVOS NA BABILÔNIA
Os escravos na Babilônia eram provenientes do exterior, através da guerra, da pirataria e do comércio, na sua maioria. Há casos, também, da escravização de crianças abandonadas, e da venda de si próprio ou de familiares para pagarem dívidas (esse tipo de escravidão é especial, já que tem duração limitada), em especial nas épocas de crise.
A camada mais ínfima da sociedade babilônica, como em outras sociedades escravistas, era formada pelos escravos, denominados em acádico, wardum = “escravo” e amtum = “escrava”. Eles compunham uma minoria da sociedade babilônica.
Embora o escravo fosse considerado como uma espécie de mercadoria que podia ser comprada e vendida, a legislação de Hammurabi lhe atribuía alguns direitos e privilégios.
- OS ESCRAVOS NA LEI
3.1. Porque as escravas eram mais numerosas
As mulheres eram mais numerosas, devido ao fato de que, quando os prisioneiros do sexo masculino não eram mortos no campo de batalha ou sacrificados aos deuses, fossem transformados muitas vezes em trabalhadores dependentes não escravizados, em guardas, soldados mercenários, etc. Além disso, a presença dos escravos era mais importante na zona urbana e na economia de particulares, do que no campo e nas grandes unidades agro-industriais dos palácios.
Uma condição que favorecia o aumento das escravas era também, o fato de homens livres, venderem suas esposas para o pagamento de dívidas. Existia ainda o fato de o homem ter várias concubinas.
3.2. Privilégios oferecidos aos escravos
Um escravo poderia se casar com a filha de um awilum [2] e a lei determinava que os filhos de tal casamento deviam ser considerados livres. A escrava que gerasse filhos em lugar da esposa principal, que estivesse incapacitada de gerar um filho, gozava de uma situação privilegiada, onde ela seria marcada e não poderia ser vendida. E escravas que tiveram filhos com os seus senhores, esses filhos às vezes tinham direito a herança paterna, juntamente com os filhos tidos de mulheres livres.
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